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MJSP classifica YouTube como não recomendado para menores de 16 anos

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Brasília, 6/5/26- A Coordenação-Geral de Políticas de Classificação Indicativa, vinculada à Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), informa que, por meio da Portaria CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI nº 871, de 4 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (5), o aplicativo YouTube foi classificado como não recomendado para menores de 16 anos, com os descritores de conteúdo: conteúdo sexual, drogas, linguagem imprópria e violência extrema.  

A decisão, proferida no âmbito do Processo Administrativo nº 08017.000471/2026-98, resulta de revisão técnica de ofício, realizada com base nos parâmetros estabelecidos pela Portaria MJSP nº 1.048/2025, e considera a presença recorrente, na plataforma, de conteúdos de violência extrema, sexo e nudez, apologia ao uso de drogas ilícitas e mecanismos de interatividade algorítmica que potencializam a exposição do público infantojuvenil a materiais impróprios.  

“A classificação indicativa cumpre o papel constitucional de informar pais e responsáveis sobre a adequação etária de uma plataforma cada vez mais complexa. Diante da convergência entre algoritmos de recomendação, publicidade direcionada e conteúdos sensíveis identificados em análise técnica, a medida representa o exercício legítimo do dever do Estado de assegurar, com prioridade absoluta, a proteção integral de crianças e adolescentes”, afirma o secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes.  

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Ressalta-se que a classificação indicativa, nos termos do art. 220 da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na ADI 2.404, não configura censura nem impõe qualquer restrição à circulação de conteúdos, mas constitui instrumento informativo destinado a pais, responsáveis e à sociedade.  

A empresa Google Brasil Internet Ltda., responsável pelo YouTube no Brasil, dispõe do prazo legal de dez dias, contados da publicação da decisão, para apresentar pedido de reconsideração à Coordenação-Geral de Políticas de Classificação Indicativa, nos termos do art. 84 da Portaria MJSP nº 1.048/2025. O pedido deve ser fundamentado com razões de legalidade e de mérito.  

O coordenador-geral de Políticas de Classificação Indicativa, Eduardo Nepomuceno, explica que a decisão se estende a todas as lojas digitais que oferecerem o aplicativo.  

“As lojas digitais que comercializam, distribuem ou veiculam conteúdos do YouTube, agora classificado como não recomendado para menores de 16 anos, também têm obrigação de exibir o ícone de classificação indicativa, de acordo com a portaria que atribui ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a competência pela classificação indicativa”.  

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A medida visa assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme determina a Constituição Federal, ao mesmo tempo em que preserva a liberdade de expressão e o desenvolvimento saudável do público infantojuvenil no ambiente digital.  

Reclassificação de plataformas digitais  

A decisão relativa ao YouTube integra um movimento mais amplo de atualização das classificações indicativas de grandes plataformas digitais, já reclassificadas e publicadas anteriormente no Diário Oficial da União:  

Quora: de 12 para 18 anos  

Kwai: de 14 para 16 anos  

* TikTok: de 14 para 16 anos  

* Snapchat: de 12 para 16 anos  

* Pinterest: de 12 para 16 anos  

* LinkedIn: de 12 para 16 anos  

* WhatsApp: de 12 para 14 anos  

* Messenger: de 12 para 14 anos  

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Nacional

CMSE aprova medidas para preparar o sistema elétrico para os impactos do El Niño e do cenário geopolítico

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O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) aprovou, nesta quarta-feira (22/7), seguindo recomendações do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), medidas para reforçar a segurança do atendimento eletroenergético diante da elevada probabilidade de ocorrência do fenômeno El Niño no segundo semestre de 2026, e das incertezas do atual cenário geopolítico que pode impactar nos preços dos combustíveis.

Entre as ações aprovadas está a antecipação do início do suprimento de cinco contratos vencedores do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia (LRCE 2022) e do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP 2026), que garantirá 1,8 GW adicionais ao Sistema Interligado Nacional (SIN) a partir de 1º de setembro.

O volume antecipado é fundamental para garantir a segurança do sistema elétrico brasileiro em 2026 e início de 2027, principalmente prevendo as consequências que podem ser causadas pelo El Niño. O parecer que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) emitiu em julho aponta cenário de “elevada probabilidade” de ocorrer o fenômeno, que reduz a disponibilidade de energia produzida na região Norte do país e aumenta a carga do sistema elétrico devido à elevação das temperaturas e do consequente crescimento do consumo de energia.

De acordo com as informações publicadas no Plano de Operação Energética (PEN) 2025, e atualizadas na versão de 2026, a antecipação desses contratos recompõe o montante que o LRCAP 2026 não contratou devido à falta de oferta. O certame, realizado em março deste ano, fixou em 4,2 GW a potência necessária para o atendimento de ponta, mas foram contratados 2,2GW.

A decisão para antecipar os contratos também se baseou nas incertezas geopolíticas ocasionadas pelo atual cenário de guerras, que podem impactar diretamente os preços de combustíveis. De acordo com estudos elaborados pelo MME, a utilização de usinas sem contrato (merchant) para suprimento de carga custam, no mínimo, 25% a mais do que as contratadas nos certames.

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Processo

Em abril de 2026, o MME consultou os empreendimentos vencedores do LRCE 2022 e LRCAP 2026 sobre a disponibilidade e interesse em antecipar seus contratos. Ao todo, foram consultadas usinas que somam cerca de 3.482 GW de capacidade instalada. Desse total, aproximadamente 2.377 MW manifestaram interesse na antecipação, cabendo ao ONS indicar o montante necessário para atendimento das necessidades do sistema. A seleção final contemplou os empreendimentos compatíveis com os requisitos operacionais identificados nos estudos de planejamento com menor impacto tarifário.

 Informações Técnicas:

Antecipação de Empreendimentos de Geração

Deliberações:

I – Recomendar a antecipação de início de suprimento dos Contratos de Reserva de Capacidade decorrentes dos Leilões de Reserva de Capacidade na forma de energia de 2022 – LRCE 2022 e na forma de potência de 2026 – LRCAP 2026, dos empreendimentos indicados a seguir, de modo que os contratos tenham vigência em 1º de setembro de 2026, totalizando 1.827,1 MW, com base nas avaliações do Plano de Operação Energética – PEN 2026/2030 e a manifestação de interesse dos respectivos agentes, de modo a contribuir para a segurança do atendimento eletroenergético em 2026:

Garantia Física LRCE 2022
Garantia Física LRCE 2022

 

II – Recomendar que todas as demais cláusulas dos contratos originais, inclusive as relativas às penalidades por atraso no início da operação comercial do empreendimento, passem a valer desde o início da data de antecipação.

Avaliação da Base de Dados dos Estudos Elétricos e Energéticos

Deliberação: Tendo em vista as discussões realizadas no âmbito técnico do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico –  CMSE relativas às Bases de Dados de Geração de Estudos Elétricos e Energéticos, e considerando a deliberação de 312ª Reunião do CMSE (Ordinária), realizada em 05 de novembro de 2025, o CMSE deliberou por aprovar a implementação, a partir do Programa Mensal de Operação Energética – PMO de janeiro de 2027, da representação da expansão da capacidade instalada de geração de energia elétrica de usinas do Ambiente de Contratação Livre – ACL no bloco de ofertas considerado no PMO, conforme a seguir:

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(i) Considerar todas as usinas do ACL que estejam em obras, conforme critério já vigente;

(ii) Considerar, para as usinas do ACL que não estejam com obras iniciadas:

                        (a) aquelas que possuam contratos de compra e venda de energia de longo prazo – PPA, do inglês Power Purchase Agreement, e contrato de uso da rede (Sistema de Transmissão – CUST ou o Sistema de Distribuição – CUSD) válidos, conforme critério já vigente;

                        (b) aquelas que possuam Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e Garantia Prévia para Celebração do CUST – GPC válidos;

(iii) Considerar os critérios definidos nos itens i e ii no PMO “Sombra” para o período de agosto a dezembro de 2026; e

(iv) recomendar que as instituições considerem em todos os processos o disposto no art 7º da Resolução CNPE nº 01/2024.

O CMSE, na sua competência legal, continuará monitorando, de forma permanente, as condições de abastecimento e o atendimento ao mercado de energia elétrica do País, adotando as medidas para a garantia do suprimento de energia elétrica. As definições finais sobre a reunião do CMSE desta quarta-feira (22/07) serão consolidadas em ata devidamente aprovada por todos os participantes e divulgada conforme o regimento.

*Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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