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MJSP e MDHC lançam edital para ampliar rede de atendimento à população em situação de rua

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Brasília, 22/09/2025 — Foi publicado, nesta segunda-feira (22), o edital de chamamento para a implementação de até 40 unidades do Cidadania PopRua, equipamento inovador voltado ao atendimento da população em situação de rua. O edital é resultado de uma parceria entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).

O Cidadania PopRua busca promover cidadania, reduzir desigualdades e defender direitos de populações socialmente vulnerabilizadas, com atenção especial às demandas relacionadas ao uso de substâncias psicoativas. Com infraestrutura mínima de cuidado, higiene, guarda de pertences e atendimento em direitos humanos, os equipamentos funcionam como porta de entrada para a rede de serviços públicos, com lógica de redução de danos sociais e fortalecimento de vínculos comunitários.

A ação integra o Programa Pontos de Apoio à População em Situação de Rua (PAR), do MDHC, e os Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social (CAIS), inciativa da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do MJSP, fortalecendo a presença do Estado nos territórios e garantindo acesso a direitos de forma qualificada e intersetorial.

O edital prevê a instalação das unidades em 21 municípios, sendo seis equipamentos em São Paulo (SP); quatro em Belo Horizonte (MG); três no Rio de Janeiro (RJ); três em Salvador (BA); três em Porto Alegre (RS); além de duas unidades nas cidades de Boa Vista (RR), Florianópolis (SC), Goiânia (GO) e Brasília (DF).

A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, acredita que a medida representa um passo estratégico na ampliação da rede de atendimento. “Com esse edital, fortalecemos a presença do Estado nos territórios e criamos um modelo estruturante de acolhimento, que garante acesso a direitos e atendimento interdisciplinar para pessoas em situação de rua”, afirma.

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Para a secretária nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, Marta Machado, o edital é um marco na assistência para a população mais vulnerabilizada. “Nosso compromisso com a população em situação de rua está posto desde o início do governo, pois sabemos que os fatores que levam ao uso de substâncias e ao uso problemático estão muito associados à condição socioeconômica e à exposição a violências múltiplas”, explica.

Edital

As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) interessadas em aderir ao edital poderão enviar propostas entre os dias 22/09 e 22/10, exclusivamente pela plataforma Transferegov.br. O edital estabelece critérios de participação, como comprovação de pelo menos três anos de existência e experiência prévia na realização de atividades de natureza semelhante. As propostas deverão ser acompanhadas do Plano de Trabalho, etapa obrigatória para a validação do envio.

Visando garantir a diversidade nas equipes do Cidadania PopRua, o edital adota critérios de pontuação às OSCs que destinarem vagas de coordenação e cargos administrativos para pessoas em situação de rua, pessoas trans/travestis, negras, indígenas e mulheres.

O MDHC organizará, no dia 1º de outubro, plantão virtual para esclarecimento de dúvidas sobre o processo de inscrição. O link de acesso será divulgado na página oficial e nas redes sociais do órgão na internet. A homologação e o resultado definitivo das OSCs selecionadas deverá ocorrer em 18 de novembro.

A iniciativa foi concebida nos termos da Portaria nº 933/2025 e faz parte da meta 3.1 do Plano Ruas Visíveis para a população em situação de rua. A estratégia busca disponibilizar acesso a serviços básicos de higiene e hidratação, promover escuta qualificada e encaminhamento de demandas, fortalecer vínculos comunitários e garantir integração às políticas públicas de saúde, assistência social, educação, justiça, cultura e moradia.

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Cais

Os Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social na Política sobre Drogas (CAIS) são uma rede de equipamentos de base comunitária, estruturados para atender pessoas com demandas relacionadas ao uso de álcool e outras drogas, com foco na escuta qualificada, na articulação intersetorial e na promoção da cidadania. Têm como objetivo promover o acesso integral e intersetorial a direitos fundamentais, como saúde, assistência social, justiça, educação, cultura, trabalho e moradia. Já foram lançados anteriormente pelo MJSP dois editais para a implementação desses equipamentos. A parceria com o MDHC expande essa política pública estratégica para o cuidado com a população em situação de maior vulnerabilidade.

Fundo de Defesa de Direitos Difusos

O Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), administrado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do MJSP, destinou recursos para viabilizar a implementação das unidades do Cidadania PopRua. O FDD financia projetos de alcance coletivo voltados à proteção de direitos como saúde, meio ambiente, segurança, defesa do consumidor e cidadania.

De acordo com o secretário nacional do Consumidor, Paulo Pereira, o apoio ao Cidadania PopRua está alinhado à missão do Fundo. “O Fundo de Defesa de Direitos Difusos tem como característica financiar projetos de impacto coletivo, voltados à efetivação de direitos fundamentais. Ao apoiar o Cidadania PopRua, fortalecemos uma política pública estruturante, que articula governo e sociedade em prol da garantia de cidadania para todos”, destacou o secretário nacional do Consumidor, Paulo Pereira.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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CMSE aprova medidas para preparar o sistema elétrico para os impactos do El Niño e do cenário geopolítico

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O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) aprovou, nesta quarta-feira (22/7), seguindo recomendações do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), medidas para reforçar a segurança do atendimento eletroenergético diante da elevada probabilidade de ocorrência do fenômeno El Niño no segundo semestre de 2026, e das incertezas do atual cenário geopolítico que pode impactar nos preços dos combustíveis.

Entre as ações aprovadas está a antecipação do início do suprimento de cinco contratos vencedores do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia (LRCE 2022) e do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP 2026), que garantirá 1,8 GW adicionais ao Sistema Interligado Nacional (SIN) a partir de 1º de setembro.

O volume antecipado é fundamental para garantir a segurança do sistema elétrico brasileiro em 2026 e início de 2027, principalmente prevendo as consequências que podem ser causadas pelo El Niño. O parecer que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) emitiu em julho aponta cenário de “elevada probabilidade” de ocorrer o fenômeno, que reduz a disponibilidade de energia produzida na região Norte do país e aumenta a carga do sistema elétrico devido à elevação das temperaturas e do consequente crescimento do consumo de energia.

De acordo com as informações publicadas no Plano de Operação Energética (PEN) 2025, e atualizadas na versão de 2026, a antecipação desses contratos recompõe o montante que o LRCAP 2026 não contratou devido à falta de oferta. O certame, realizado em março deste ano, fixou em 4,2 GW a potência necessária para o atendimento de ponta, mas foram contratados 2,2GW.

A decisão para antecipar os contratos também se baseou nas incertezas geopolíticas ocasionadas pelo atual cenário de guerras, que podem impactar diretamente os preços de combustíveis. De acordo com estudos elaborados pelo MME, a utilização de usinas sem contrato (merchant) para suprimento de carga custam, no mínimo, 25% a mais do que as contratadas nos certames.

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Processo

Em abril de 2026, o MME consultou os empreendimentos vencedores do LRCE 2022 e LRCAP 2026 sobre a disponibilidade e interesse em antecipar seus contratos. Ao todo, foram consultadas usinas que somam cerca de 3.482 GW de capacidade instalada. Desse total, aproximadamente 2.377 MW manifestaram interesse na antecipação, cabendo ao ONS indicar o montante necessário para atendimento das necessidades do sistema. A seleção final contemplou os empreendimentos compatíveis com os requisitos operacionais identificados nos estudos de planejamento com menor impacto tarifário.

 Informações Técnicas:

Antecipação de Empreendimentos de Geração

Deliberações:

I – Recomendar a antecipação de início de suprimento dos Contratos de Reserva de Capacidade decorrentes dos Leilões de Reserva de Capacidade na forma de energia de 2022 – LRCE 2022 e na forma de potência de 2026 – LRCAP 2026, dos empreendimentos indicados a seguir, de modo que os contratos tenham vigência em 1º de setembro de 2026, totalizando 1.827,1 MW, com base nas avaliações do Plano de Operação Energética – PEN 2026/2030 e a manifestação de interesse dos respectivos agentes, de modo a contribuir para a segurança do atendimento eletroenergético em 2026:

Garantia Física LRCE 2022
Garantia Física LRCE 2022

 

II – Recomendar que todas as demais cláusulas dos contratos originais, inclusive as relativas às penalidades por atraso no início da operação comercial do empreendimento, passem a valer desde o início da data de antecipação.

Avaliação da Base de Dados dos Estudos Elétricos e Energéticos

Deliberação: Tendo em vista as discussões realizadas no âmbito técnico do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico –  CMSE relativas às Bases de Dados de Geração de Estudos Elétricos e Energéticos, e considerando a deliberação de 312ª Reunião do CMSE (Ordinária), realizada em 05 de novembro de 2025, o CMSE deliberou por aprovar a implementação, a partir do Programa Mensal de Operação Energética – PMO de janeiro de 2027, da representação da expansão da capacidade instalada de geração de energia elétrica de usinas do Ambiente de Contratação Livre – ACL no bloco de ofertas considerado no PMO, conforme a seguir:

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(i) Considerar todas as usinas do ACL que estejam em obras, conforme critério já vigente;

(ii) Considerar, para as usinas do ACL que não estejam com obras iniciadas:

                        (a) aquelas que possuam contratos de compra e venda de energia de longo prazo – PPA, do inglês Power Purchase Agreement, e contrato de uso da rede (Sistema de Transmissão – CUST ou o Sistema de Distribuição – CUSD) válidos, conforme critério já vigente;

                        (b) aquelas que possuam Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e Garantia Prévia para Celebração do CUST – GPC válidos;

(iii) Considerar os critérios definidos nos itens i e ii no PMO “Sombra” para o período de agosto a dezembro de 2026; e

(iv) recomendar que as instituições considerem em todos os processos o disposto no art 7º da Resolução CNPE nº 01/2024.

O CMSE, na sua competência legal, continuará monitorando, de forma permanente, as condições de abastecimento e o atendimento ao mercado de energia elétrica do País, adotando as medidas para a garantia do suprimento de energia elétrica. As definições finais sobre a reunião do CMSE desta quarta-feira (22/07) serão consolidadas em ata devidamente aprovada por todos os participantes e divulgada conforme o regimento.

*Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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