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MME abre consulta pública sobre implementação de Verificador Independente na distribuição de energia elétrica

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O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta sexta-feira (20/3), a Consulta Pública nº 219/2026 para discutir a Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre a implementação do Verificador Independente nas concessões e permissões de distribuição de energia elétrica.

A iniciativa busca modernizar a governança do setor elétrico e ampliar a transparência na avaliação do desempenho das distribuidoras. As contribuições poderão ser enviadas por interessados pelo prazo de 15 dias, até 6 de abril de 2026.

A AIR tem como objetivo avaliar, de forma estruturada, os impactos potenciais da adoção do Verificador Independente, considerando aspectos regulatórios, econômicos e operacionais. O estudo examina benefícios, riscos e alternativas regulatórias disponíveis, de modo a subsidiar a tomada de decisão pelo Poder Concedente.

A proposta de criação do Verificador Independente busca reduzir assimetrias de informação entre o poder público e as concessionárias, além de ampliar a confiabilidade dos dados utilizados na avaliação da qualidade do serviço de distribuição de energia elétrica. A medida também fortalece os instrumentos de fiscalização e acompanhamento do desempenho das empresas responsáveis pelo atendimento aos consumidores.

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Nesse contexto, a análise regulatória reforça a importância de que o órgão regulador e o Poder Concedente disponham de informações técnicas confiáveis para verificar a prestação do serviço de distribuição e orientar a formulação de políticas públicas mais eficientes para o setor.

Com a abertura da consulta pública, o MME pretende ampliar o diálogo com a sociedade, agentes do setor elétrico e demais interessados, reunindo contribuições que possam aprimorar a análise e conferir maior robustez à futura regulamentação sobre o tema.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

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Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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