Ministério Público MT

MPMT denuncia pai pela morte por asfixia do filho de dois anos

Publicado

A 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) denunciou, na quarta-feira (21), Rairo Andrey Borges Lemos pelo homicídio qualificado do próprio filho, uma criança de dois anos, e pela posse de munição de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal. As investigações indicam que o crime foi motivado pelo inconformismo do acusado com o término da relação afetiva e com a autonomia da ex-companheira, mãe da criança, para reconstruir sua vida amorosa. De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, o homem, “com o propósito deliberado de punir sua ex-companheira (motivação torpe), arquitetou plano perverso para atingi-la em seu ponto mais sensível: matar o próprio filho do casal (menor de apenas dois anos de idade)”. O crime ocorreu no dia 2 de janeiro deste ano, na residência do acusado. Conforme o Ministério Público de Mato Grosso, o denunciado se aproveitou da fragilidade física da criança, incapaz de oferecer qualquer forma de resistência ou defesa, circunstância que caracteriza o recurso que dificultou a defesa da vítima. De maneira consciente, voluntária e premeditada, ele matou o próprio filho por asfixia, configurando meio cruel.Processo 1000104-61.2026.8.11.0040.

Leia mais:  Cadeia Feminina de Nova Xavantina finaliza etapa do Reconstruindo Sonhos

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Ministério Público MT

Réu é condenado a mais de 17 anos por estupro de vulnerável

Publicado

A Justiça de Mato Grosso condenou, em Nova Mutum (248 km de Cuiabá), um homem a 17 anos, oito meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e posse e armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente.A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça Ana Carolina R. Alves Fernandes de Oliveira, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), e a sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Nova Mutum, no dia 10 de abril.De acordo com a decisão judicial, restou comprovado que o réu praticou reiteradamente atos de violência sexual contra uma criança, valendo-se da relação de confiança e do vínculo familiar, circunstância que foi considerada como causa de aumento de pena.Os crimes ocorreram dentro do ambiente doméstico e se estenderam entre maio e 16 de agosto de 2025. O réu era padrasto da criança.Durante a instrução processual, foram produzidas provas testemunhais, periciais e técnicas, incluindo exames que corroboraram a materialidade e a autoria dos delitos. Também ficou demonstrado que o condenado possuía e armazenava, em aparelho celular, arquivos contendo cenas de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes.Ao proferir a sentença, a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski reconheceu a gravidade dos crimes, o alto grau de reprovabilidade da conduta e as consequências extremamente danosas à vítima, fixando pena privativa de liberdade, além de multa e indenização por danos morais.

Leia mais:  Audiência pública debate proteção de animais domésticos em Cuiabá

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana