Tribunal de Justiça de MT

Município de Itiquira é condenado a reintegrar agente comunitária de saúde demitida por não ter CNH

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), confirmou sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Itiquira, declarando nulo o ato administrativo do Município de Itiquira que resultou na demissão de uma agente comunitária de saúde, determinando a reintegração da autora da ação ao cargo, o pagamento das vantagens decorrentes e a indenização por danos materiais, referentes a três dias de trabalho, ocorridos entre a demissão e o efetivo fim das atividades.
 
A decisão monocrática da desembargadora Helena Maria Bezerra ocorreu em uma remessa necessária nos autos de uma ação anulatória de ato administrativo com reintegração de cargo público e indenização por danos materiais e morais. Conforme registrado pela desembargadora, a apreciação do recurso de forma monocrática é possível sempre que houver entendimento dominante acerca do tema versado, citando a Súmula nº 568 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
O caso – O processo tramitou inicialmente na Vara Única da Comarca de Itiquira, cujo juízo julgou parcialmente procedente o pedido da autora, declarando nulo o ato administrativo que resultou na demissão, determinando a reintegração ao cargo, o pagamento das vantagens decorrentes e a indenização por danos materiais, referentes a três dias de trabalho.
 
Ao impetrante relatou que foi aprovada em processo seletivo e assumiu o cargo de agente comunitário de saúde em 29 de abril de 2016. A demissão decorreu do não atendimento à exigência de carteira nacional de habilitação (CNH), estabelecida no edital do processo seletivo.
 
Contudo, conforme fundamentado na sentença, a lei federal nº 11.350/2006, que regula a atividade de agentes comunitários de saúde, não inclui a posse de CNH como requisito para o exercício do cargo. Além disso, ficou demonstrado nos autos que tal exigência não era indispensável ao desempenho das atividades inerentes ao cargo, caracterizando flagrante ilegalidade administrativa.
 
A sentença reconheceu o direito da autora ao pagamento de valores correspondentes ao período compreendido entre a data de sua demissão e a reintegração no cargo, bem como aos dias em que permaneceu trabalhando após o ato demissionário.
 
A condenação por danos morais foi afastada, tendo em vista que, embora configurada a ilegalidade, não ficou comprovado o sofrimento ou abalo psicológico relevante à configuração do dano moral.
 
A demissão – O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar suposta infração disciplinar cometida pela autora baseou-se exclusivamente na exigência contida no edital do processo seletivo que previa a obrigatoriedade de apresentação da CNH.
 
O que diz a Lei – A Lei federal nº 11.350/2006, que regulamenta as atividades de agente comunitário de saúde no Brasil, os requisitos para o exercício do cargo incluem, entre outros, a residência na área de atuação, a conclusão do ensino médio e a realização de curso de formação inicial.
 
A Lei municipal nº 616/2008, que regula os cargos de agente comunitário de saúde no município de Itiquira, remete expressamente à adequação dos requisitos e atividades ao disposto na legislação federal.
 
Conclusão – Dessa forma, o julgamento no Poder Judiciário foi no sentido de que a exigência de CNH extrapola os limites legais e afronta o princípio da legalidade, consagrado no artigo 37 da Constituição federal.
 
“Embora o Poder Judiciário não possa adentar no mérito administrativo, compete-lhe o controle da legalidade dos atos da administração pública, especialmente em casos de manifesta ilegalidade. No presente caso, a exigência de CNH como requisito para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, sem amparo na legislação aplicável, além de ser desnecessária para função, conforme afirmou o próprio município, fato que autoriza a intervenção judicial para a correção da irregularidade”, destacou a relatora.
 
Celly Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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