Tribunal de Justiça de MT

Mutirão de conciliação em Itaúba promove acordos e encerra processos antigos

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A Comarca de Itaúba realizou, entre os dias 26 de junho e 31 de julho, um mutirão de conciliação que resultou na celebração de 45 acordos, após a realização de 85 audiências. A iniciativa teve como foco o cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos e a execução de títulos judiciais e extrajudiciais de uma instituição financeira.

No total, foram realizados dez acordos em execuções de alimentos e 32 em execuções da Sicredi, alcançando uma taxa positiva de 61% de acordos. As audiências ocorreram, em sua maioria, virtualmente, com convites enviados às partes pela secretaria da vara, o que permitiu encerrar processos antigos e facilitar a renegociação de dívidas em condições mais acessíveis.

Para o juiz Edson Wrubel, idealizador do mutirão, a iniciativa vai além da solução rápida de processos. “Todo acordo é um caminho mais econômico para a solução de um conflito judicial, tanto para as partes envolvidas como para o Judiciário. A conciliação possibilita às partes formalizarem um ajuste que melhor atenda aos seus interesses”, destacou.

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Ao priorizar as execuções e os cumprimentos de sentença de obrigação de prestar alimentos, o magistrado destacou a razão da natureza essencial da verba alimentar, “muitas vezes já reconhecida judicialmente, mas ainda não efetivada”.

“Durante as conciliações, dois casos chamaram a atenção do conciliador Evandro. Em uma das audiências envolvendo duas execuções de alimentos, o pai, residente em outro estado e afastado do convívio com os filhos, comprometeu-se não apenas a cumprir o pagamento, mas também a retomar o contato familiar. Em outra, um morador do Pará participou da audiência diretamente do pasto onde trabalhava como vaqueiro, após diversas tentativas para conseguir sinal de internet, resultando em dois acordos”.

Também integraram o mutirão as execuções de títulos judiciais e extrajudiciais ajuizadas pela Cooperativa Sicredi Grandes Rios, com atuação em dois municípios que compõem a Comarca (Itaúba e Nova Santa Helena). A instituição participou ativamente da ação, ofereceu condições especiais de renegociação, como recálculo de valores, redução de juros, descontos, alongamento de prazos e retirada dos nomes dos devedores dos cadastros de proteção ao crédito.

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Representantes do Sicredi ressaltaram o aspecto humano da iniciativa. “Durante a campanha, conseguimos auxiliar muitas pessoas em dificuldades financeiras e emocionais, criando um ambiente propício ao diálogo e à solução consensual. Essa experiência reforça a importância de ir além da formalidade processual, aliando legalidade e sensibilidade para alcançar resultados mais eficazes”, avaliaram.

A mobilização contou com o empenho de toda a equipe da Comarca de Itaúba, desde a expedição e cumprimento de mandados até a condução das audiências virtuais. Com a homologação dos acordos ainda em julho, a unidade superou os percentuais mínimos exigidos e obteve pontuação positiva em todos os indicadores de conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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