Tribunal de Justiça de MT

Nova versão da LexIA aprimora experiência do usuário e eleva produtividade no TJMT

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A ferramenta de Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a LexIA, ganhou uma nova versão e apresentou avanços que reposicionam a experiência do usuário como elemento central da inovação tecnológica dentro do Judiciário.

Desenvolvida por servidores e utilizada diariamente por magistrados, assessores e equipes técnicas, a plataforma acumula mais de 1.500 usuários habilitados e registra em média seis mil requisições por dia, consolidando-se como um hub robusto de apoio à atividade jurisdicional.

Nesta atualização, a LexIA ficou mais intuitiva, mais rápida e mais funcional. As melhorias foram planejadas com foco na rotina real das unidades judiciárias, desde a edição de minutas até a análise de documentos complexos. As novidades reforçam o compromisso do TJMT com uma tecnologia ética, segura e supervisionada, em plena conformidade com a Resolução 615 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Experiência do usuário como prioridade

Entre os principais avanços, destaca-se a nova camada de usabilidade. A plataforma agora oferece:

· Exportação direta para Word e Excel, permitindo o envio imediato do conteúdo gerado para documentos oficiais;

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· Tema claro e escuro, garantindo conforto visual em diferentes ambientes de trabalho;

· Botão de copiar resposta com um clique, agilizando a produção de textos e minutas;

· Canvas interativo, que possibilita a edição colaborativa das respostas, permitindo refinamento de votos, relatórios e análises sem sair da plataforma.

Projeto nascido no TJMT se tornou referência nacional

Para o presidente do Comitê Gestor Estratégico de IA (CGEIA), desembargador Luiz Otávio Saboia, a ferramenta traduz o compromisso do TJMT com a eficiência.

“Quando começamos esse projeto, ele era apenas um sonho: aplicar Inteligência Artificial com ética, inovação e responsabilidade. É uma solução inovadora que nasceu aqui no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pensada e desenvolvida por quem entende a magistratura e o Poder Judiciário, destinada e entregue para quem realiza a justiça”, destacou o desembargador.

Com integração ao PJe, governança técnica própria, capacitação contínua e replicadores em todas as unidades, a LexIA consolida-se como um dos projetos mais estruturados de IA no Judiciário brasileiro. É uma solução desenvolvida dentro do TJMT para fortalecer a Justiça e entregar decisões cada vez mais qualificadas em menos tempo.

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Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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