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Operação Brasil Contra o Crime Organizado apreende mais de 2 toneladas de drogas

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Brasília, 15/5/2026 – A Operação Brasil Contra o Crime Organizado, coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), por meio da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi) e da Coordenação-Geral de Fronteiras e Amazônia (CGFron), apresenta resultados expressivos nos primeiros dias de atuação integrada no País. A ação começou em 11 de maio e segue até 8 de agosto, totalizando 90 dias de operações coordenadas entre forças estaduais e federais.

Entre 11 e 14 de maio, equipes do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), em Mato Grosso do Sul (MS), apreenderam mais de 2 toneladas de maconha durante ação em Sidrolândia (MS), além de recuperarem uma caminhonete furtada utilizada no transporte dos entorpecentes. A ocorrência gerou perdas estimadas em mais de R$ 4,2 milhões às organizações criminosas.

As operações envolveram ações terrestres, fluviais, ambientais e de inteligência em estados como Alagoas (AL), Amazonas (AM), Bahia (BA), Ceará (CE), Mato Grosso do Sul (MS), Pará (PA), Pernambuco (PE), Rio Grande do Norte (RN) e Sergipe (SE). Também foram realizadas fiscalizações ambientais, patrulhamento ostensivo, bloqueios viários e operações em áreas de fronteira e corredores logísticos estratégicos.

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Foram apreendidos aproximadamente 2.192 kg de drogas, entre maconha, skunk, crack, cocaína, oxicodona e Ice, além de seis armas de fogo, 29 munições e diversos veículos. O impacto financeiro estimado ao crime organizado ultrapassa R$ 110,6 milhões.

Operação Brasil contra o crime organizado
Apreensão de 2 toneladas de drogas em operação contra o crime organizado.

No Amazonas, uma operação integrada realizada no Porto de Codajás (AM) resultou na apreensão de aproximadamente 30 kg de skunk e na prisão em flagrante de uma mulher de 26 anos por tráfico de drogas. Já na Bahia, uma operação interestadual de combate a fraudes eletrônicas e lavagem de capitais cumpriu mandados judiciais e determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 103 milhões em ativos financeiros ligados a uma organização criminosa.

As ações também alcançaram crimes ambientais. No Ceará (CE) e no Rio Grande do Norte (RN), operações ambientais apreenderam aves silvestres mantidas ilegalmente em cativeiro, realizaram fiscalizações em áreas de extração mineral irregular e ações de repressão à caça ilegal.
Segundo a Senasp, a operação integra o programa Brasil Contra o Crime Organizado, iniciativa estruturante do Governo Federal voltada ao fortalecimento da integração entre União e estados no enfrentamento às facções criminosas, aos crimes transfronteiriços e à lavagem de dinheiro.

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A atuação conjunta reforça o uso da inteligência integrada, da cooperação entre instituições e da presença operacional das forças de segurança pública em áreas estratégicas do território nacional.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

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Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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