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Operação Território Seguro: terceira fase cumpre mandados em Natal e Parnamirim

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Brasília, 13/02/2026 – A terceira fase da Operação Território Seguro foi deflagrada nessa quinta-feira (12), no Rio Grande do Norte, nas cidades de Natal e Parnamirim. Foram cumpridos 14 mandados de prisão e de busca e apreensão contra investigados por envolvimento com organizações criminosas.

A ação faz parte do programa Território Seguro, desenvolvido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) em parceria com o Governo do Rio Grande do Norte. O objetivo é reduzir a criminalidade e fortalecer a presença do Estado em áreas vulneráveis.

Coordenada pela Polícia Civil do RN, a operação contou com apoio da Polícia Militar, da Polícia Penal, do Ministério Público do estado e do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer). Mais de 300 agentes participaram das diligências.

Em Natal, as ações ocorreram nos bairros Mãe Luíza, Rocas, Cidade da Esperança, Nossa Senhora de Nazaré e Quintas. Em Parnamirim, os mandados foram cumpridos no bairro Monte Castelo.

Segundo as investigações, os alvos são suspeitos de integrar grupos criminosos que atuam no estado e de prestar apoio logístico às atividades ilícitas. As apurações começaram após conflitos registrados na Zona Leste de Natal, entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026.

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A apuração identificou suspeitos responsáveis por guardar armas de fogo, supostamente armazenadas em imóveis ligados ao grupo. Também foram reunidos indícios de divulgação de conteúdos com apologia a facções criminosas.

As diligências alcançaram ainda grupos suspeitos de arrombamento de veículos, com uso de ferramentas específicas e bloqueadores de sinal. Entre os crimes estão receptação, adulteração de veículo, tráfico de drogas, associação para o tráfico e comércio irregular de arma de fogo.

Território Seguro

O Território Seguro é uma estratégia integrada de segurança pública que articula ações de repressão ao crime organizado com políticas de prevenção da violência e promoção de direitos. A iniciativa é executada pelo MJSP em parceria com o Governo do RN, com base em evidências e metodologia desenvolvida pela Escola de Segurança Multidimensional da Universidade de São Paulo (USP).

Além das operações policiais, o programa prevê a implantação gradual de serviços essenciais para garantir a presença contínua do Estado nos territórios priorizados. A proposta combina a atuação das forças de segurança com políticas sociais, amplia o acesso a serviços públicos e fortalece a relação com a comunidade.

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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

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Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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