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Otimização da Régis Bittencourt é aprovada pelo TCU nesta quarta (24)

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Uma das rodovias mais importantes do país, a BR-116/PR/SP, conhecida como Régis Bittencourt, terá mais de R$ 13 bilhões em investimentos no principal eixo de ligação entre as regiões Sul e Sudeste. A repactuação do contrato foi aprovada nesta quarta-feira (24) pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em acordo firmado com o Ministério dos Transportes, que prevê a realização de uma nova concessão.

“Fazer a otimização desses contratos não só garante mais investimentos, mas também permite modernizá-los, trazendo, por exemplo, a gestão por incentivos, em que o valor do pedágio só sobe depois que as obras são entregues. Seguimos trabalhando para aprimorar a infraestrutura do país”, destacou a secretária nacional de Transporte Rodoviário, Viviane Esse.

Atualmente operada pela concessionária Arteris, a Régis Bittencourt foi incluída entre as prioridades do Governo Federal para ter seu contrato ajustado, diante da necessidade de adequações aos condicionantes financeiros que proporcionam a funcionalidade e a modernização do empreendimento.

“A BR-116, que liga São Paulo a Curitiba, é indispensável não só para esses estados, mas também para a conexão com a região do Mercosul”, completou.

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A nova concessão, que terá contrato assinado em 2026, permitirá a realização de obras essenciais ao longo dos próximos 15 anos, como mais de 90 quilômetros de iluminação em trechos considerados perigosos, especialmente nas serras; cerca de 60 quilômetros de terceiras faixas; além de melhorias nos acessos, passarelas, ciclovias e passagens para fauna.

A Régis Bittencourt possui 383 quilômetros de extensão e abrange 16 municípios, destacando-se como uma rota essencial para o transporte de cargas e o escoamento da produção industrial e agrícola. Em função de sua localização entre duas potências econômicas nacionais, o Sul e o Sudeste, o trecho apresenta intenso tráfego de veículos, que enfrenta maiores dificuldades principalmente durante o período chuvoso.

Junto com outras rodovias que foram mapeadas com problemas técnicos e financeiros, que paralisaram obras ou atrasaram a execução de serviços, a BR-116/PR/SP integra o Programa de Otimização de Contratos do Ministério dos Transportes, que visa encontrar soluções mais ágeis, com redução de custos e garantia da continuidade das operações aos usuários. A projeção da pasta é que, no ciclo de atração de recursos privados até 2026, sejam realizados 45 leilões, que proporcionarão mais de R$ 350 bilhões entre novas concessões e repactuações.

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Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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