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Ourofino Saúde Animal cresce 26,2% no terceiro trimestre de 2025 e consolida liderança em inovação no setor veterinário

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A Ourofino Saúde Animal encerrou o terceiro trimestre de 2025 com resultados robustos e crescimento acima da média do setor. A receita líquida aumentou 26,2% em relação ao mesmo período do ano anterior, enquanto o acumulado dos nove primeiros meses do ano apresentou alta de 18,7%, superando R$ 805 milhões.

Os números confirmam a trajetória de expansão da empresa e refletem o forte desempenho das divisões de Animais de Produção e Animais de Companhia, além do avanço das operações internacionais.

Segmento de Animais de Produção lidera com alta de 29,1%

O principal motor de crescimento da Ourofino no trimestre foi o segmento de Animais de Produção, que alcançou receita líquida de R$ 272,2 milhões, representando uma alta de 29,1% sobre o mesmo período de 2024.

O avanço está relacionado à parceria com o setor agropecuário e à forte aposta em soluções voltadas à produtividade e ao bem-estar animal.

Entre os principais lançamentos do período estão:

  • LeanVac – primeira vacina brasileira (e segunda no mundo) para imunocastração de suínos;
  • Safesui Glasser One – vacina de dose única com amplo espectro contra a Doença de Glässer;
  • Nexlaner – primeiro ectoparasiticida à base de fluralaner desenvolvido por uma empresa brasileira para bovinos.
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Essas inovações consolidam a Ourofino como referência em biotecnologia e pesquisa veterinária no país.

Mercado pet mantém ritmo de expansão com foco em inovação

No segmento de Animais de Companhia, a Ourofino registrou receita líquida de R$ 45,2 milhões, crescimento de 9,8% em comparação com o mesmo período do ano anterior.

O avanço é resultado da ampliação de canais de venda, parcerias com médicos-veterinários e investimentos em inovação, especialmente no mercado pet premium.

O destaque do trimestre foi o lançamento do WellPet, produto palatável desenvolvido para proteção prolongada contra pulgas e carrapatos em cães, reforçando o compromisso da marca com soluções seguras e de alta eficácia.

Operações internacionais crescem 28,1% e ampliam presença global

As operações internacionais também contribuíram para o desempenho positivo da Ourofino. No trimestre, a receita líquida alcançou R$ 39,1 milhões, com crescimento de 28,1%, impulsionado pela consolidação da presença da marca em mercados estratégicos.

A expansão reflete o esforço da empresa em internacionalizar o portfólio de produtos e fortalecer sua competitividade global no setor de saúde animal.

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EBITDA ajustado cresce 30,6% com eficiência e gestão sólida

O EBITDA Ajustado da companhia chegou a R$ 97,6 milhões, alta de 30,6% em relação ao terceiro trimestre de 2024.

O resultado demonstra eficiência operacional, gestão financeira equilibrada e estrutura de capital sólida, pilares que sustentam a performance consistente da Ourofino mesmo em um cenário de desafios econômicos.

Inovação e sustentabilidade guiam a estratégia de longo prazo

Os resultados do período reforçam a estratégia de crescimento sustentável da Ourofino, pautada pela diversificação do portfólio, fortalecimento dos canais de distribuição e investimentos contínuos em pesquisa e desenvolvimento (P&D).

Esse compromisso com a inovação rendeu à companhia o Prêmio FINEP de Inovação 2025, na categoria Cadeias Agroindustriais Sustentáveis, representando a Regional Sudeste. A conquista reconhece o papel da empresa na promoção da segurança alimentar e da sustentabilidade da agroindústria brasileira.

“Os avanços conquistados reforçam nossa convicção de que a Ourofino continuará crescendo, ampliando sua presença no mercado e entregando valor a todos os nossos stakeholders”, afirmou Kleber Gomes, CEO da companhia.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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