Política Nacional

Parecer sobre direitos trabalhistas de agentes de saúde pode ser votado a quarta

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A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre os direitos trabalhistas dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (PEC 14/21) reúne-se nesta quarta-feira (1º) para discutir o parecer do relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA).

A reunião está marcada para as 14h30, em plenário a ser definido.

O que diz a PEC
A proposta cria o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

A PEC garante direitos, regulamenta o vínculo empregatício e assegura direitos trabalhistas e aposentadoria especial para esses profissionais. Os principais pontos incluem:

  • contratação por concurso público;
  • aposentadoria especial após 25 anos de serviço;
  • suplementação de recursos pelo governo federal para que estados e municípios paguem o piso salarial da categoria; e
  • determinação da contratação dos agentes já atuantes no Sistema Único de Saúde (SUS) sob o novo regime especial.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A Lei 15.392/26 estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, quando não houver acordo. A norma, que tem origem no PL 941/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17).

Conforme a lei, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal, por uma das partes. Nesse caso, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

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Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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