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Piauí recebe etapa estadual da II Conferência Nacional do Trabalho

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Na próxima terça-feira, 7 de outubro, será realizada em Teresina, no auditório do Sesc Cajuína, a etapa estadual da II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT).

O encontro reunirá autoridades locais e representantes de trabalhadores, empregadores e governo para debater os desafios do mundo do trabalho e apresentar propostas que serão levadas à etapa nacional da Conferência.

A II CNT é um espaço tripartite, paritário e democrático, que busca construir coletivamente diretrizes para a promoção do trabalho decente no Brasil.

O diagnóstico do trabalho decente aponta avanços importantes no Piauí. Nos últimos anos, houve aumento da formalização das relações de trabalho, crescimento real dos rendimentos e queda significativa da taxa de desocupação em comparação a 2019. Além disso, o estado registra uma das maiores taxas de sindicalização do país (17,6%), reforçando a importância do diálogo social na construção de soluções coletivas.

“As etapas estaduais são fundamentais porque trazem para o centro da Conferência a diversidade local e regional do país, garantindo que as propostas reflitam as realidades locais e fortaleçam o processo nacional de construção coletiva do trabalho decente”, afirma o Secretário de Relações do Trabalho do MTE, que coordena a comissão executiva da II Conferência Nacional do Trabalho.

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Segundo o superintendente Regional do Trabalho no Piauí, Ítalo do Rêgo Barros, o evento é uma oportunidade de consolidar avanços e enfrentar desafios. “O Piauí tem ampliado a formalização e vem fortalecendo o diálogo social como instrumento de desenvolvimento. A Conferência é o espaço adequado para transformar esses resultados em propostas que contribuam para a construção de um mercado de trabalho mais justo e inclusivo”, ressalta. 

Para saber mais sobre a II Conferência Nacional do Trabalho, acesse o hotsite aqui.

Serviço:

Etapa Piauí da II Conferência Nacional do Trabalho
Data:
7 de outubro
Horário: 9h às 18h
Local: Auditório do Sesc Cajuína – Teresina/PI

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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