Tribunal de Justiça de MT

Plenária do 54º Fonaje aprova dois novos enunciados para subsidiar os Juizados Especiais

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Para padronizar e subsidiar a atuação dos operadores do direito no sistema dos juizados especiais, a plenária do 54ª edição do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) aprovou dois novos enunciados, no último dia do encontro (29 de novembro). O Fórum, neste ano sediado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ocorreu entre os dias 27 e 29 de novembro, em Cuiabá.
 
Nesta edição, foram apresentados 40 propostas de enunciados que antes de irem à plenária foram discutidos pelos “fonajeano”. “Todas passam por um filtro para entender quais eram as proposta de natureza procedimental, processual e o que não era. Se elas estavam fundamentadas e se havia alguma incompatibilidade dessas propostas com enunciados já existentes”, explicou o Coordenador da Comissão Legislativa do Fonaje Desembargador do TJSP, Ricardo Cunha Chimenti.
 
Além do coordenador da comissão, também compôs a mesa de deliberação o presidente do Foneje, juiz do TJMT Valmir Alaércio dos Santos e o secretário-geral do Fonaje, o juiz do TJPA Fernando Ganem.
 
Do total de propostas apresentadas, apenas quatro foram encaminhadas para a plenária dos representantes dos estados, sendo duas aprovadas.
 
Os dois novos enunciados que devem subsidiar os operadores do direito no sistema dos juizados especiais foram propostos pelo juiz do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Cláudio Antônio de Carvalho Xavier e o advogado Alexandre Flexa, da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro.
 
Confira a íntegra dos enunciados aprovados:
 
PROPOSTA Nº 9 – NOVO ENUNCIADO
 
Autor: Cláudio Antônio de Carvalho Xavier
 
Origem: TJPB
 
Proposta – Havendo o ajuizamento de pedido de tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, em caráter antecedente, no juízo comum, a demanda principal não poderá ser ajuizada nos Juizados Especiais Cíveis, em face da prevenção.
Justificativa – Embora o exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível seja facultativo para o autor (enunciado 01 do FONAJE), que poderá escolher entre demandar o réu no juízo comum ou nos Juizados Especiais, havendo o ajuizamento de pedido de tutela provisória antecedente, o autor não poderá ajuizar a demanda principal nos Juizados, em face da prevenção do juízo que primeiro tomou conhecimento dos fatos, nos termos do art. 299 do CPC:
 
Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
 
Destarte, havendo mais de um juízo competente para o pedido principal, o ajuizamento de tutela cautelar antecedente gerará a prevenção do juízo que dela conheceu.
O art. 59 do Código de Processo Civil, por sua vez, dispõe: O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
 
PROPOSTA Nº 35 – NOVO ENUNCIADO
 
Autor: Alexandre Flexa
 
Origem: OAB Rio de Janeiro
 
Proposta – Nas ações que discutem obrigações de trato sucessivo, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o teto dos Juizados Especiais.
 
Justificativa – É corriqueira, em âmbito nacional, a propositura de ações em que se discutem parcelas vincendas, por vezes cumuladas com parcelas já vencidas. Como as parcelas vincendas normalmente têm valor ilíquido, os autores atribuem a essas causas o valor de 40 salários mínimos, nada obstante elas, usualmente, ultrapassarem, em muito, o teto do Juizados Especiais, quando se considera o valor realmente discutido no processo.
 
Para evitar essa potencial burla ao limite máximo dos Juizados Especiais, as Leis dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais Fazendários trouxeram a previsão que sugerimos para o enunciado. Vejamos:
 
Art. 2º, §4º, Lei 12.153/2009: §2°: Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.
 
Art. 3º, §2º, Lei 10.259/2001: §2º: Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3º, caput.
O próprio CPC, que também é aplicado subsidiariamente à lei 9.099/95, traz norma semelhante:
 
Art. 292, §2º, CPC: §2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.
Pelo exposto, o enunciado estaria uniformizando o entendimento já aplicado a todo o sistema processual acerca do tema.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem1: A imagem mostra uma sala de conferências com fileiras de participantes sentados de frente para um palco. No palco, cujo centro há duas pessoas, atrás deles há uma grande tela exibindo a palavra “FONAJE” junto com um logotipo. Bandeiras estão dispostas em uma fileira no palco, representando as 27 unidades federativas do Brasil. O público está sentado em cadeiras de estilo teatro e a sala é bem iluminada com iluminação suspensa.
 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Priscilla Silva/ Foto: Ednilson Aguiar
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT e TVCA promovem fórum “Destinos Roubados: a epidemia do feminicídio”

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A imagem mostra cinco mulheres e um homem sentados em cadeiras brancas num palco. Todos vestem roupas formais e têm pele clara. O homem é o juiz Marcos Terêncio, que veste terno escuro e usa óculos de grau. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em parceria com a TV Centro América (TVCA), realizou nesta sexta-feira (29), em Cuiabá, o fórum “Destinos Roubados: A Epidemia do Feminicídio”. O evento ocorreu no auditório da emissora e reuniu representantes do sistema de Justiça, forças de segurança, instituições públicas e especialistas para discutir ações de enfrentamento à violência contra a mulher em Mato Grosso.

O encontro integrou o encerramento do projeto jornalístico especial “Destinos Roubados: A Epidemia do Feminicídio”, série documental composta por cinco reportagens sobre violência doméstica, feminicídio e os impactos sociais provocados por esse tipo de crime. O trabalho foi dirigido pela jornalista Ariane Locatelli.

Representando o TJMT no fórum, participaram dos debates os magistrados da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, juiz titular Marcos Agostinho Terêncio e a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa.

Rede de enfrentamento e prevenção

Durante o encontro, foram discutidos os principais desafios da rede de enfrentamento à violência doméstica, o acolhimento às vítimas, medidas de prevenção, atendimento aos órfãos do feminicídio e a integração entre as instituições.

A imagem mostra a juíza Ana Graziela falando ao microfone durante entrevista para a TV Justiça. Ela é uma mulher de pele clara, cabelos lisos e loiros e olhos escuros. Veste roupa preta. A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa destacou que o fórum reuniu toda a rede de enfrentamento para refletir e, ao final, elaborar uma carta de compromissos com o objetivo de modificar a realidade da violência contra a mulher no estado.

Para ela, o fortalecimento das redes é fundamental para ampliar a proteção às vítimas. “Sozinho ninguém consegue resolver o problema da violência doméstica. Hoje, dos 142 municípios de Mato Grosso, 123 já possuem redes de enfrentamento instaladas. Esse é um espaço para fortalecer vínculos, promover maior engajamento e qualificar o atendimento prestado às mulheres”, ressaltou.

A magistrada também enfatizou a importância de ações preventivas e do trabalho voltado aos autores de violência doméstica. “Não adianta tratar apenas das mulheres. É preciso trabalhar também com o autor da violência. O homem que participa dos grupos reflexivos dificilmente volta a delinquir”, explicou.

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Ana Graziela destacou ainda iniciativas desenvolvidas pelo Poder Judiciário e parceiros, como o projeto “A Escola Ensina, a Mulher Agradece”, palestras sobre a Lei Maria da Penha nas escolas e capacitações realizadas com professores da rede pública. “Precisamos trabalhar desde cedo com as crianças e adolescentes para construir relações pautadas no respeito e impedir que novos casos de violência cheguem ao sistema”, concluiu.

Responsabilização e conscientização

A imagem mostra o juiz Marcos Terêncio durante sua participação no debate sobre violência doméstica. Ele é um homem de pele clara, cabelos grisalhos nas temporas, olhos escuros e usa óculos de grau. Está segurando o microfone com a mão direita. Veste terno e gravata pretos e camisa branca. O juiz Marcos Terêncio destacou que o enfrentamento à violência doméstica passa pela responsabilização dos agressores, mas também por ações de conscientização e transformação de comportamento.

O debate conduzido por ele no fórum abordou “a responsabilidade penal dos agressores, tanto pela punição propriamente dita, quanto pelos sistemas de autorresponsabilização”. Ele citou os Grupos Reflexivos para homens, desenvolvidos pelo Judiciário.

“A intenção é diminuir a reincidência, demonstrando, de um lado, que a punição é certa e célere e, de outro, fazer com que esses homens reflitam sobre a violência, o machismo enraizado e os impactos causados às vítimas e às próprias famílias”, afirmou.

O magistrado também ressaltou a importância da abordagem adotada durante a série exibida pela emissora. “As narrativas são dramáticas, mas não sensacionalistas. O protagonismo é da mulher. O agressor não deve ser o protagonista da história, mas precisa reconhecer o seu papel e compreender o que a violência causa para todos ao seu redor”, completou.

Parceria institucional

A imagem mostra o diretor de Conteúdo da TVCA, Marcello Rosa. Ele é um homem de pele clara, cabelos loiros curtos, olhos azuis e barba por fazer branca. O diretor veste camisa social azul clara. Atras dele aparece o palco do auditório da emissora. Para o diretor de Conteúdo da TVCA, Marcello Rosa, o enfrentamento à violência contra a mulher exige mobilização permanente da sociedade e atuação conjunta das instituições.

De acordo com ele, a parceria com o TJMT fortalece o debate e amplia a capacidade de mobilização social. “A Justiça é fundamental nesse processo. A melhor parceria possível é ter o TJ encabeçando a organização desse evento e trazendo outros players para essa discussão. É assim que vamos transformando a sociedade, mudando pensamentos e garantindo mais segurança para as mulheres, principalmente por meio da educação”, destacou.

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Do luto à luta

Alenir Gomes da Silva, mãe de uma vítima de feminicídio, participou da série documental. Aline tinha 20 anos e um filho de quatro anos quando foi morta pelo marido, em 2020.

“Ela tentava sair da relação, mas não conseguia. Muitas coisas ela não contava porque tinha medo dele. Eu tentei registrar boletim de ocorrência, mas naquela época diziam que quem precisava denunciar era a vítima”, relembrou.

Ao defender a importância de dar visibilidade aos casos de violência doméstica, Alenir explicou que decidiu participar da série para conscientizar outras mulheres e famílias. “Enquanto eu continuar falando, divulgando, alguém vai cair na real e perceber os sinais. É importante que ninguém esqueça.”

Ela também ressaltou a necessidade de investir em educação e prevenção desde a infância. “Tem que começar cedo, na escola, conscientizando meninos e meninas sobre respeito e sobre como a violência começa”, disse.

A imagem mostra o auditório da TVCA lotado com a plateia do fórum Destinos Roubados. A maioria da audiência é composta por mulheres. Carta de Compromisso Institucional

Ao final do fórum, as instituições participantes construíram uma Carta de Compromisso Institucional com propostas voltadas ao fortalecimento das políticas públicas de prevenção e combate ao feminicídio no estado, que somente neste ano já registrou 18 feminicídios, deixando órfãs 22 crianças e adolescentes, além de 79 tentativas de feminicídio.

Série disponível no Globoplay

Os episódios da série “Destinos Roubados: A Epidemia do Feminicídio” estão disponíveis no aplicativo Globoplay, com as edições exibidas entre os dias 25 e 29 de maio no telejornal Bom Dia MT.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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