Tribunal de Justiça de MT

Prazo de inscrição para curso sobre política de atenção às pessoas em situação de rua termina hoje

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Magistrados(as) das comarcas de Cuiabá e Várzea Grande: o prazo para se inscrever para o curso de formação continuada “Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades”, que será realizado de 13 a 15 de outubro, termina nesta quinta-feira (9 de outubro)

Ofertada pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), a atividade pedagógica será realizada presencialmente, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na Esmagis. Ao todo, foram disponibilizadas 40 vagas.

O juiz federal Vladimir Santos Vitovsky, do Rio de Janeiro, um dos instrutores do curso, destaca que a formação é transformadora não apenas do ponto de vista jurídico, mas também humano.

“Vamos desenvolver não só conhecimentos teóricos, mas também operacionais — voltados à execução e realização do atendimento — e atitudinais, como postura, escuta ativa, empatia e contato direto com pessoas em situação de rua”, pontuou.

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Segundo o magistrado, a capacitação é essencial, pois está prevista na Resolução nº 425 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional Judiciária de Atenção à Pessoa em Situação de Rua. O artigo 51 da norma estabelece a obrigatoriedade da formação para magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário.

“É fundamental compreender os termos e a estrutura da resolução, seus objetivos e, sobretudo, ouvir a voz das pessoas em situação de rua”, reforçou.

O curso terá caráter prático e vivencial, incluindo visitas técnicas a instituições e equipamentos públicos, especialmente da prefeitura, relacionados à temática.

“Além disso, haverá rodas de conversa com pessoas que vivenciaram a situação de rua — seja por ainda estarem nela, por terem superado essa condição ou por integrarem movimentos e associações. Esse contato será enriquecedor para o desenvolvimento de protocolos e fluxogramas de atendimento no âmbito do Judiciário”, explicou Vitovsky.

O magistrado é pós-doutor do Programa de Pós-graduação em Educação da UERJ, com o projeto “Escolas de Magistratura e as ações pedagógicas de cidadania na formação de magistrados: currículo, cotidianos e educação de adultos”; doutor pela Universidade de Coimbra, no Programa de Doutoramento “Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI“ (2017); e juiz formador da Enfam.

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Também atuará como formador nesse curso o juiz Fábio Penezi Povoa, do Tribunal de Justiça do Pará. Ele é especialista em Direito da Criança e Adolescente e em Gestão Pública com ênfase em Processo Civil. Formador da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), também atua nas Escolas Judiciais dos Tribunais de Justiça do Pará, Roraima, Maranhão e Rio Grande do Norte.

Clique neste link para efetuar sua inscrição.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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