Tribunal de Justiça de MT

Presidente do TJMT destaca união institucional durante Conferência Recupera MT

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, abriu na manhã desta quinta-feira (2 de outubro) a Conferência Recupera MT, evento que marca o fortalecimento das ações interinstitucionais voltadas à recuperação de ativos de origem ilícita e ao enfrentamento da criminalidade organizada no Estado, destacando a importância da união de esforços nesse enfrentamento às organizações criminosas. O evento é realizado no auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do Tribunal.

“É com grande honra que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso recebe a todos na Conferência Recupera MT, que hoje se inaugura sob o propósito de fortalecer em nosso estado uma política integrada e eficaz de enfrentamento à criminalidade por meio da recuperação de ativos de ordem ilícita”, declarou.

A Conferência representa um marco de articulação institucional entre os diversos órgãos do sistema de justiça – Tribunal de Justiça, Corregedoria-Geral de Justiça, Ministério Público, Segurança Pública – em consonância com a Rede Nacional de Recuperação de Ativos, instância coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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“Essa união evidencia a convicção de que o trabalho coordenado gera resultados concretos contra a criminalidade complexa que desafia o Estado. Nesse sentido, a disposição da recente Resolução Conjunta nº 1/2025, tratando da guarda e destinação de bens e materiais apreendidos ou constritos em procedimentos criminais no âmbito do Estado de Mato Grosso, tem a destinação rápida e precisa.”

Zuquim destacou, ainda, que o poder econômico das organizações criminosas é o combustível para sua perpetuação e que a resposta deve ir além da repressão penal.

“Sabemos que o poder econômico das organizações criminosas constitui o combustível principal para a sua perpetuação. Enfrentá-las exige, portanto, não apenas repressão penal, mas, sobretudo, a estratégia da descapitalização. A identificação, a apreensão, administração, alienação e destinação socialmente útil dos bens adquiridos com recursos ilícitos”, afirmou.

O presidente do TJMT também pontuou a maturidade da pauta e a relevância dos temas abordados. “O debate sobre a alienação antecipada, execução de leilões, confisco alargado e a problemática de repressão a crimes praticados com criptomoedas, além da apresentação de boas práticas nacionais, demonstram a maturidade de nossa pauta e a disposição dos órgãos presentes em transformar conhecimento em ação. O objetivo é claro: fragilizar financeiramente as organizações criminosas, devolver recursos à sociedade e reforçar a confiança do cidadão nas instituições de justiça e segurança pública”.

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Amplo debate

A programação da Conferência Recupera MT prossegue nesta sexta-feira (3 de outubro). O encontro reúne magistrados, servidores, promotores, policiais civis e demais autoridades do sistema de justiça, que debatem estratégias de identificação, localização, apreensão, administração, alienação e destinação de ativos relacionados a infrações penais, com foco especial na descapitalização de organizações criminosas.

A conferência é fruto de uma articulação entre a Rede Nacional de Recuperação de Ativos – Recupera, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e instituições do sistema de justiça de Mato Grosso, como o TJMT, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça e da Escola Superior da Magistratura – Esmagis-MT), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e o Ministério Público Estadual (MPE-MT).

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Paralisação de obras garante rescisão de contrato e devolução de valores

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador de imóvel terá direito à devolução de 90% dos valores pagos após paralisação de obras de empreendimento residencial em Cuiabá.

  • A decisão reconheceu falha da incorporadora e manteve a rescisão do contrato de compra e venda.

A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel após reconhecer a paralisação das obras de um empreendimento residencial em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado negou recurso das construtoras responsáveis e confirmou a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador.

O imóvel havia sido adquirido em empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida e financiado pela Caixa Econômica Federal. O comprador ingressou com ação após alegar interrupção das obras e ausência de perspectiva concreta para conclusão do projeto.

As construtoras recorreram da sentença alegando que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, sustentando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar obrigatoriamente a ação, o que levaria o processo à Justiça Federal.

O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou a preliminar ao destacar que a própria Justiça Federal já havia analisado a participação da instituição financeira, excluindo-a do processo e remetendo a discussão remanescente à esfera estadual.

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“No âmbito da Justiça Federal, houve pronunciamento definitivo sobre a exclusão da Caixa Econômica Federal da lide, circunstância que firmou a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares”, destacou o magistrado.

No mérito, as empresas defenderam que a rescisão não poderia ocorrer por iniciativa do comprador, especialmente diante da existência de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Também alegaram que a inadimplência do adquirente impediria a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o comprador pode pedir a rescisão contratual mesmo em contratos considerados irretratáveis, desde que haja devolução parcial dos valores e compensação das despesas da empresa.

Segundo o voto, a prova produzida no processo demonstrou que as obras estavam efetivamente paralisadas, situação reconhecida inclusive pela própria Caixa Econômica Federal em manifestação juntada aos autos.

“A paralisação da obra constitui fato objetivo e suficientemente demonstrado nos autos, revelando inadimplemento substancial da obrigação principal assumida pela incorporadora”, registrou o magistrado.

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O relator destacou ainda que a interrupção das obras comprometeu a expectativa legítima dos consumidores quanto à entrega do imóvel e caracterizou falha contratual das empresas responsáveis pelo empreendimento.

Com isso, a Câmara manteve a sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador, preservando retenção de 10%. O colegiado entendeu que, embora a responsabilidade pela ruptura contratual recaísse sobre a incorporadora, não seria possível ampliar a devolução por ausência de recurso do autor nesse ponto específico.

Processo nº 1072810-73.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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