Tribunal de Justiça de MT

Processos antigos mostram evolução da Justiça junto com a sociedade em Mato Grosso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) completa 150 anos de história nesta quarta-feira (1º de maio). E uma parte significativa da memória da Justiça estadual está preservada no arquivo do Fórum de Cuiabá, onde é possível encontrar processos que mostram o quanto o Judiciário evolui junto com a sociedade. Exemplo disso são dois processos datados do ano de 1868, ou seja, que tramitaram antes mesmo da criação do Tribunal de Relação (instalado em 1874), que hoje chamamos de Tribunal de Justiça.
 
Um dos casos se trata de protesto feito no Cartório do Terceiro Ofício de Cuiabá por Francisco Dias Leite contra José Serafim de Borba. Ele reclamava porque comprou duas pessoas como escravas – Manoel, de 45 anos, e Bárbara, de 30 anos – pelo preço de dois contos e trezentos mil réis, (moeda daquela época), mas ambos apresentavam “moléstias que impossibilitaram de efetuar todo e qualquer tipo de serviço”, conforme consta nos autos. O valor havia sido pago com entrada de um conto e trezentos mil réis e o restante seria pago no prazo de seis meses. Constam como advogados do impetrante o alferes Caetano Maria Albernás, Ricardo Francisco de Almeida e o capitão Bartolomeu da Silva. Não é possível saber o desfecho do conflito, uma vez que o processo encontra-se incompleto.
 
Um segundo caso que chama a atenção é um processo, também de 1868, em que Miguel Ângelo de Oliveira Pinto acionou a Justiça para conseguir ser declarado inventariante e herdeiro dos bens deixados para a esposa dele, Francisca Rosa de Oliveira Pinto. Ela era filha legitimada do padre Miguel Dias de Oliveira, que morreu e deixou alguns bens móveis e semoventes (animais), mas sem testamento. O processo é um exemplo de como a mulher não era detentora de direitos naquela época, o que é possível observar logo no início da petição, onde está escrito que o impetrante entrou com a ação “por cabeça de sua mulher”.
 
O juiz municipal suplente (como era denominado o cargo) do caso foi o tenente coronel José Leite Galvão, que despachava de sua casa, para onde tinham que ir o escrivão e as partes para participar das audiências. Outro ponto que chama a atenção na leitura dos registros, dificultada devido à caligrafia e ao vocabulário da época, é que, durante a audiência em que foi declarado inventariante e herdeiro dos bens deixados pelo sogro, o impetrante teve que fazer um juramento com a mão direita levantada sobre o Evangelho, ou seja, a Bíblia.
 
Nesse ato, Miguel Ângelo de Oliveira Pinto prometeu que, se não declarasse todos os bens, perderia o direito a eles e pagaria o dobro de sua valia. Além disso, incorreria no crime de perjúrio, ou seja, se comprometeu em fazer o que atualmente é a declaração do imposto de renda.
 
Coordenadora da Comissão de Gestão da Memória do Poder Judiciário de Mato Grosso, a juíza Viviane Brito Rebello comenta que esses dois casos trazem à reflexão os avanços da civilização. “Mostra bem a evolução da sociedade e a evolução do processo porque não se imagina hoje processos dessa natureza, do marido recebendo no lugar da esposa uma herança ou de pessoas sendo vendidas. Na verdade, isso seria até criminalizado, como hoje a gente tem o crime de trabalho análogo à escravidão. Mostra bem a evolução do Judiciário. E outra coisa: era tudo escrito à mão. Alguma parte ali que é impressa, mas era tipografia. E hoje, a gente está com o processo eletrônico, trabalhando de qualquer lugar”, comenta.
 
A magistrada destaca ainda as mudanças na figura do juiz e da estrutura do Judiciário. “É interessante que um dos processos fala em juiz municipal. Então o que se tinha eram pessoas, certamente indicadas pelo governo, na época, para atuar nessas situações de conflito que houvessem na sociedade. E não havia um tribunal. O juiz, que é designado como municipal, trabalhava na casa dele, atendia da casa dele, despachava da casa dele. E no caso ali era um militar. Então, certamente alguém que tinha outras funções e acumulava também essa função de juiz”.
 
Preservação da memória – Há cerca de 5 anos, o Tribunal de Justiça contratou especialistas para fazer o levantamento de um acervo composto por três mil caixas de processos dos séculos 19 e 20. Os documentos foram analisados e afunilados para 45 caixas de processos classificados como históricos. A grande maioria é da área cível. Dentre eles, pedidos de inventário, herança, reconhecimento de paternidade, desquites, anulações de casamento, processos envolvendo pessoas escravizadas, ações de cobrança, entre outros.
 
Atualmente, o Arquivo do Fórum de Cuiabá é responsável pelo gerenciamento desses documentos. A equipe atende principalmente advogados e partes e auxiliam alguns pesquisadores, que buscam o local para fins acadêmicos. Na sede do Tribunal de Justiça, o Espaço Memória também é destinado à preservação da história da prestação da justiça à sociedade mato-grossense. Aberto para visitação pública, é possível experimentar uma imersão no ambiente, que mantém a decoração de época e conta com uma exposição permanente de processos históricos.
 
Memorial on-line – No portal do TJMT, também é possível conhecer mais sobre a trajetória da instituição e da prestação jurisdicional no estado, por meio da página do Memorial do Judiciário, onde há conteúdo relacionado aos livros comemorativos, vídeos, processos históricos digitalizados e até mesmo fazer um tour virtual no Espaço Memória. Clique neste link para conferir
 
“Quem não conhece sua história não vai saber nunca o que fazer no futuro. E ter esses documentos guardados, mostrando como era, até pra gente poder ver com nós evoluímos, como nós crescemos e quanto mais a gente pode evoluir e crescer, é de essencial importância para sempre buscar essa visão do futuro, mas prestando atenção no que aconteceu no passado, até para não cometer os mesmos erros. Então é bem gratificante ver o cuidado que se tem com a memória do Poder Judiciário de Mato Grosso e ver quão importante foram os fatos e a presença da Justiça desde sempre na sociedade!”, afirma a juíza Viviane Rebello.
 
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Foto em plano fechado que mostra as mãos da juíza Viviane Rebello manuseando, com luvas, um processo antigo. O processo tem folhas amareladas e marcadas pelo tempo, tudo nele é escrito à mão, com caligrafia bastante rebuscada. Foto 2: Juíza Viviane Rebello está sentada, manuseando um processo antigo, que está disposto sobre uma mesa de madeira. A juíza é uma mulher branca, de cabelos grisalhos e curtos, usando blusa branca e terno azul. Foto 3: Um servidor de cabelos grisalhos, usando camiseta azul, óculos, luvas de vinil e máscara, manuseia uma caixa na prateleira do arquivo do Fórum de Cuiabá. A prateleira é uma dentre várias outras, todas repletas de caixas de processos.
 
Celly Silva/Fotos: Alair Ribeiro e Eduardo Guimarães
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

Neste final de semana (04 e 05 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

PLANTONISTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Direito Público e Coletivo

Desembargador Gilberto Lopes Bussiki

Direito Privado

Desembargador Deosdete Cruz Junior

Direito Criminal

Desembargador Gilberto Giraldelli

Secretaria Plantonista: Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado

Telefone: (65) 99989-5920

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na Comarca de Cuiabá:

PLANTONISTAS DA COMARCA DE CUIABÁ

Ações cíveis privadas de urgência

Juíza: Elza Yara Ribeiro Sales Sansão

Gestor: Carlos Henrique Saliés Ribeiro
Telefone: (65) 99948-8823

Ações cíveis públicas de urgência

Juiza: Célia Regina Vidotti

Gestora: Anna Paula Fernandes Delgado

Telefone: (65) 99327-8977

Ações criminais de urgência

Juiz: José Mauro Nagib Jorge

Gestor: Max Allan da Silva Manso Gomes

Telefone: (65) 99949-0558

Juiz: Jurandir Florêncio de Castilho

Júnior

Gestora: Mariethy Steffania Rezende Veloso

Telefone: (65) 99329-1571

Turmas Recursais

Juiz: Aristeu Dias Batista Vilella

Gestor: Thiago Augusto Aquino Taques

Telefone: (65) 99343-1609

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Ações cíveis

Juiz: Francisco Ney Gaíva

Gestora: Izabela Gomes da Silva

Telefone: (65) 99202-6105

Ações criminais

Juiz: Katia Rodrigues Oliveira

Gestor: Marcela Oliveira Cavalcanti

Telefone: (65) 99225-1385

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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