Mato Grosso

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

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Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

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Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Polícia Civil prende homem que agrediu esposa e enteado em Cáceres

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A Polícia Civil prendeu em Cáceres, nesta terça-feira (26.5), um homem, de 38 anos, que agrediu a esposa, de 39 anos, e o enteado, de 13 anos.

O crime ocorreu no bairro Cidade Alta. Segundo relato da vítima, o suspeito estava em visível estado de embriaguez alcoólica e exaltado quando iniciou uma discussão com ela e passou a agredi-la com socos no rosto, causando uma lesão no nariz dela.

O filho da vítima tentou intervir para ajudar a mãe e também foi agredido pelo padrasto com uma marretada na cabeça, ocasionando um corte.

A Polícia Militar foi acionada e as vítimas foram encaminhadas pela equipe para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde ambos ficaram sob cuidados médicos.

Após as agressões, o suspeito fugiu em uma motocicleta.

Assim que acionada, a equipe da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cáceres deu início às buscas ao suspeito. O suspeito foi localizado em um hotel da cidade e preso e um dos quartos.

No momento da prisão, ao ser questionado sobre as agressões, ele respondeu: “Eu deveria ter matado ela”.

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O suspeito foi encaminhado para a Delegacia da Mulher e apresentado à autoridade policial, ficando à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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