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Produtores devem redobrar atenção na contratação de crédito rural para evitar juros abusivos e prejuízos financeiros

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A busca por crédito no meio rural tem se tornado um desafio cada vez maior. Com instituições financeiras mais rigorosas e processos burocráticos complexos, muitos produtores rurais enfrentam dificuldades para obter financiamento em tempo hábil e nos valores necessários.

A limitação de recursos do Plano Safra agrava o cenário, levando agricultores a buscar alternativas de crédito no mercado, que muitas vezes parecem vantajosas, mas podem ocultar riscos e armadilhas financeiras.

Cédulas de Crédito Bancário exigem cautela

Entre essas opções, a Cédula de Crédito Bancário (CCB) tem se popularizado como uma solução rápida. No entanto, em determinadas situações, pode se transformar em um problema grave, especialmente quando associada a condições abusivas de juros que comprometem a sustentabilidade financeira das propriedades rurais.

De acordo com o advogado Marcos Vinícius Souza de Oliveira, especialista em contratos do agronegócio e membro do escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro, algumas instituições têm disfarçado operações de crédito rural como CCBs, o que viola a legislação e os princípios da boa-fé e do bom senso.

Na prática, são apresentados contratos rotulados como CCB, mas cujo destino dos recursos é claramente o custeio ou investimento agrícola, o que descaracteriza a operação e impõe juros de 15% a 22% ao ano — valores muito acima do limite legal de 12% previsto para o crédito rural.

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Lei garante limite de juros para crédito rural

Essas práticas contrariam diretamente o Decreto-Lei nº 167/67 e a Lei nº 4.829/65, que regulamentam o crédito rural e definem limites claros para juros e encargos.

“A legislação é inequívoca: se o recurso tem finalidade rural, o contrato deve seguir o regime jurídico do crédito rural”, destaca Oliveira.

“Mesmo assim, muitos bancos se aproveitam da vulnerabilidade dos produtores e impõem contratos com taxas muito superiores, fora dos parâmetros legais”, completa.

Ainda que o contrato seja nomeado como CCB, o que vale é sua essência e finalidade. Se os recursos forem usados para fins agrícolas, a operação deve obrigatoriamente se enquadrar no regime jurídico do crédito rural, com todos os benefícios e limitações que a lei prevê.

Ações revisoriais podem corrigir contratos abusivos

O advogado ressalta que produtores que contrataram crédito com juros excessivos podem recorrer à Justiça para revisar as condições e enquadrar o contrato como crédito rural, obtendo assim a redução dos encargos financeiros.

Esse processo não é um privilégio, mas um direito garantido por lei, que reconhece a importância estratégica da produção rural para a economia brasileira.

“A falta de conhecimento sobre a legislação faz com que muitos produtores aceitem cláusulas abusivas, o que corrói as margens de lucro e aprofunda o endividamento”, alerta Oliveira.

Planejamento financeiro e assessoria jurídica são essenciais

Diante desse cenário, é fundamental que o produtor adote um planejamento financeiro estruturado e conte com assessoria jurídica especializada para avaliar contratos de crédito — tanto os quitados quanto os vigentes ou em situação de inadimplência.

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Além disso, uma contabilidade bem organizada é indispensável para o controle financeiro e para embasar eventuais revisões judiciais de contratos.

“Nosso trabalho é justamente ajudar o produtor a identificar cláusulas abusivas, evitar armadilhas contratuais e renegociar condições injustas”, explica Oliveira.

Atuação especializada no setor agro

O escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro, com sede em Jataí (GO), atua há mais de 10 anos exclusivamente no agronegócio, oferecendo suporte jurídico em áreas como planejamento patrimonial, meio ambiente, tributação rural, direito trabalhista e previdenciário.

Com uma equipe multidisciplinar, o escritório acompanha os produtores “antes, dentro e depois da porteira”, auxiliando na gestão segura e sustentável das propriedades rurais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode multiplicar área irrigada, mas água e energia limitam avanço

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O Brasil possui aproximadamente 10 milhões de hectares equipados para irrigação, mas poderia incorporar mais de 55 milhões de hectares à tecnologia, segundo estimativas oficiais. A expansão permitiria aumentar a produção dentro de áreas já ocupadas e reduzir perdas provocadas por estiagens, mas depende de investimentos em reservatórios, energia elétrica, licenciamento e gestão dos recursos hídricos.

Os números variam conforme a metodologia. O Portal da Irrigação, do governo federal, trabalha com cerca de 10 milhões de hectares equipados. Já o Atlas Irrigação, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), contabiliza 8,2 milhões de hectares irrigados e fertirrigados em sua base nacional mais abrangente.

O mesmo levantamento identifica potencial adicional de 55,85 milhões de hectares. Desse total, 26,69 milhões estão sobre áreas agrícolas de sequeiro, que dependem das chuvas, e outros 26,73 milhões sobre pastagens. A estimativa exclui áreas ambientalmente protegidas, mas representa uma possibilidade física, não uma expansão que possa ocorrer imediatamente.

Uma parcela entre 6 milhões e 8 milhões de hectares apresenta condições mais favoráveis para incorporação em prazo menor. Ainda assim, seriam necessários investimentos elevados na aquisição de equipamentos, ampliação das redes elétricas e construção de estruturas de captação, armazenamento e distribuição de água.

O avanço dos pivôs centrais mostra que o produtor já procura reduzir a dependência das chuvas. Levantamento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) identificou 33.846 pivôs em funcionamento em 2024, responsáveis pela irrigação de 2,2 milhões de hectares.

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A tecnologia permite fornecer água em momentos decisivos, como germinação, floração e enchimento de grãos. No milho, a falta de umidade nessas fases pode provocar perdas mesmo quando o volume total de chuva da temporada fica próximo da média.

A irrigação também aumenta a previsibilidade para cooperativas, fábricas de ração, usinas de etanol e outras indústrias que dependem do fornecimento regular de grãos. Com menor oscilação na produção, a cadeia consegue organizar melhor compras, estoques e processamento.

Estudos realizados em regiões de agricultura irrigada encontraram indicadores econômicos superiores aos observados em municípios sem a mesma estrutura. As áreas analisadas, embora representassem cerca de 8% do espaço agrícola considerado, concentravam 704 mil hectares irrigados por pivôs e respondiam por aproximadamente 15% das exportações do agronegócio.

Uma simulação com a incorporação de 1.500 hectares irrigados apontou aumento inicial de R$ 8,27 milhões no valor adicionado pela agropecuária. Em uma segunda etapa, após os efeitos sobre fornecedores, serviços e empregos, o acréscimo poderia superar R$ 13 milhões.

Essas comparações, entretanto, não significam que a irrigação seja a única responsável pelo desempenho econômico. Municípios irrigantes também costumam concentrar propriedades tecnificadas, agroindústrias, crédito, armazenagem e melhor infraestrutura.

O principal limite é a disponibilidade de água em cada bacia. A ANA calcula que a irrigação responde por 46% de toda a água retirada de rios, reservatórios e aquíferos no Brasil e por 67% do consumo, parcela que não retorna imediatamente aos mananciais.

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Por isso, o potencial nacional não pode ser interpretado como autorização para irrigar qualquer área. Cada projeto depende da disponibilidade local, dos demais usos da água e da obtenção de outorga, documento que estabelece quanto poderá ser captado, por quanto tempo e em quais condições.

A construção de reservatórios pode guardar água durante o período chuvoso para utilização em momentos críticos. Esses projetos, porém, também precisam respeitar regras ambientais, segurança das barragens e limites de captação para não prejudicar o abastecimento das cidades, a indústria e outros produtores.

A energia elétrica é outro obstáculo. Sistemas de irrigação demandam potência elevada e funcionamento regular, mas parte das regiões com maior potencial agrícola ainda não dispõe de redes trifásicas ou capacidade suficiente para atender novos equipamentos. O custo da energia também interfere diretamente na viabilidade do investimento.

A expansão sustentável exige ainda sensores de umidade, acompanhamento meteorológico e equipamentos capazes de aplicar somente o volume necessário. Irrigar sem monitoramento pode desperdiçar água, elevar custos e provocar erosão, encharcamento ou perda de nutrientes.

Diante da maior frequência de veranicos e estiagens em períodos críticos, a irrigação tende a ganhar importância na agricultura brasileira. O avanço, contudo, dependerá menos da simples compra de pivôs e mais de planejamento por bacia, segurança jurídica, energia disponível e infraestrutura para armazenar água sem comprometer os demais usuários.

Fonte: Pensar Agro

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