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Professores municipais já recebem aumento de 11,73% no pagamento deste mês

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Demais servidores recebem 7%, assim como auxílio-alimentação de R$ 720

Estão publicadas no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso desta terça-feira (24 de fevereiro), as Lei 3.833 e 3.834, sancionadas ontem (23 de fevereiro). Os dois documentos autorizam, respectivamente, a revisão geral anual e aumento de 7% aos servidores públicos municipais, 11,73% aos professores, bem como a elevação do valor do auxílio-alimentação.

Em sua redação, a 3.833 lista que aos cerca de 2,4 mil servidores públicos municipais da Administração direta e indireta, efetivos, comissionados e temporários recebem, já nesta folha de fevereiro, o acréscimo de 4,26% a título de recomposição salarial e 2,74% como aumento real. O aumento também será destinado a 187 aposentados e pensionistas.

Aos agentes políticos municipais, a revisão aplicada será de 4,26%, a título de recomposição salarial, conforme rege a Constituição Federal. Já aos professores, além dos 7%, serão acrescidos ainda 4,37%, elevando assim a RGA da classe a 11,73%.

A Lei 3.834 eleva o valor do auxílio-alimentação, que atualmente é de R$ 600, para R$ 720. “Queria ofertar um reajuste maior, mas preciso agir com responsabilidade, estamos acompanhando de perto a situação financeira do Município”, destacou, ainda durante a última rodada de negociações com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorriso (Sinsems), o prefeito Alei Fernandes, reiterando, mais uma vez, a importância do servidor nas mais diversas esferas de serviço público.

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O valor da RGA concedida pela Prefeitura supera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrado em 2025, que foi de 4,26%, assim como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2025, que foi de 3,90%.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Prefeitura dá início à terceira rodada da coleta de resíduos sólidos

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Parceria da população é fundamental para manter a limpeza urbana

Jogar lixo em locais públicos é crime ambiental com base na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especificamente o Art. 54, que prevê reclusão de um a quatro anos e multa para quem causar poluição que possa causar danos à saúde humana.

Isso mesmo: colocar resíduos (seja lixo, folhas ou recicláveis) em locais inadequados pode doer no bolso. Pois é, o chamado “descarte irregular de resíduos” pode render, no mínimo uma multa de 30 VRFs (Valor de Referência Fiscal), o que corresponde a R$ 3.721,50.

Na semana passada, mais um exemplo de irresponsabilidade no descarte de resíduos foi flagrado no Bairro Serra Dourada. Uma equipe do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) compareceu ao local para identificar e responsabilizar os responsáveis – ou melhor, irresponsáveis – pelo ato.

Para além desta ação, equipes da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Saneamento (Sintra), também terão de interromper a rotina de trabalho para fazer a coleta e a destinação correta de resíduos. “Nós temos um calendário de coleta de resíduos sólidos que está acessível a toda a população e deve ser cumprido, dado que não é somente uma questão de limpeza urbana, mas igualmente de saúde pública”, afirma o titular da pasta, Milton Geller.

Inclusive, a partir da próxima semana (22 de junho), tem início a terceira rodada da coleta de resíduos sólidos. “Nossas equipes já passaram por duas vezes em todos os oito setores em que a cidade está organizada e agora, seguimos contando com o apoio da comunidade para colocar os resíduos para coleta no período correto, uma semana antes de as equipes passarem para o recolhimento”, completa o secretário.

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Arquivo digital

Ah, mas toda vez que você precisar conferir o dia da coleta vai ser necessário acessar o site da Prefeitura? Não. Você pode baixar o arquivo e deixar no seu celular, pode imprimir e afixar na geladeira ou colocar naquela gaveta onde “quase sempre” você acha de “quase tudo”.

Para contribuir neste movimento “menos papel, menos consumo, resíduos descartados no lugar certo e muita reciclagem”, vale também ajudar a propagar essa ideia, avisar a vizinhança no grupão do zap, dar um apoio para quem não tem tanta intimidade com a tecnologia e reforçar que, para garantir um mundo habitável para as gerações futuras, todo mundo precisa contribuir… e, nesta situação, você é todo mundo sim.

Para não haver dúvida sobre o que pode e o que não pode ser destinado na coleta de resíduos volumosos, preste atenção:

O que é recolhido?

Com a coleta de resíduos volumosos, a Prefeitura recolhe móveis e eletrodomésticos velhos e inservíveis; assim como restos da limpeza de jardins (folhas e restos vegetais que podem servir como criadouro de insetos e animais peçonhentos, como a grama quando é cortada).

O que não é coletado?

Galhos maiores, resultado de podas, devem ser levados pelo próprio morador até o Depósito Municipal de Entulhos (DME). Restos de construção civil também não são coletados em casa e devem ser recolhidos por empresas especializadas nesta coleta. Se for pouco volume, o próprio morador pode levar os resíduos de construção ao DME, que funciona todos os dias da semana (inclusive aos fins de semana), das 6h às 18h.

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Resíduos industriais não são recolhidos de forma alguma e devem ter uma destinação específica.

Confira aqui como funciona cada coleta:

Tá confundindo as coletas? Estas informações aqui podem te ajudar:

Coleta de Resíduos Volumosos: É esta do calendário. Nesta modalidade, feita, mais ou menos, a cada dois meses, de acordo com calendário específico, são retirados itens como eletrodomésticos velhos e inservíveis e os resíduos sólidos provenientes da limpeza de jardim.

Coleta Seletiva: É a coleta do que não é lixo e pode ter vida nova na indústria. São os chamados materiais recicláveis, como papel, papelão, plástico, alumínio (e outros metais), e isopor. Esta coleta é feita uma vez por semana, de acordo com calendário que está um tantinho mais abaixo.

Coleta de lixo doméstico: Esta é a coleta do lixo em si, que leva para o aterro sanitário os resíduos como restos de alimentos e dejetos.

Dúvidas

Tem dúvidas sobre as coletas? Acione o Eco Sorriso pelo 66 99603-7730. Outra opção é falar com a Sintra pelo 66 99690-1823.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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