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Programa de Pacificação nas Escolas já alcança mais de 75 mil participações em Círculos de Paz

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Mato Grosso já soma mais de 75 mil participações em 5,9 mil Círculos de Construção de Paz realizados pelo Poder Judiciário e seus parceiros. A maior parte delas acontece dentro das escolas, onde crianças, adolescentes, professores e comunidade encontram no diálogo um caminho para transformar dores em aprendizados, fortalecer vínculos e cultivar relações mais humanas e solidárias.

Idealizado pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, o Programa de Pacificação nas Escolas foi ampliado durante sua gestão à frente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (2023-2024). Nesse período, 30 leis municipais foram sancionadas, consolidando o programa como política pública no ambiente escolar, e 39 termos de cooperação técnica reforçaram a atuação dos círculos em parceria com municípios e instituições ligadas ao Poder Judiciário. A iniciativa nasceu da compreensão de que o Judiciário deve se colocar ao lado da sociedade, oferecendo respostas concretas e eficazes ao enfrentamento da violência e da evasão escolar.

Para a desembargadora Clarice, a essência da Justiça Restaurativa está em um novo jeito de se relacionar e de olhar para o outro, ao mesmo tempo em que reflete sobre seu papel nas escolas e na sociedade, destacando a importância do diálogo, da escuta e da compreensão mútua.

“A Justiça Restaurativa não vem para buscar culpados; ela vem como uma oportunidade para a reformulação de valores a partir de uma comunicação não violenta e voltada para a compreensão de si e do outro, e, nas escolas, isso não é diferente. Quando trabalhamos a nossa comunicação, fortalecemos a nossa capacidade de manter a humanidade, mesmo em condições adversas. É dentro de um diálogo estruturado e respeitoso que somos automaticamente levados a reformular nossa maneira de nos expressar e ouvirmos o outro. E é a partir do momento em que me desarmo e me abro para ouvir o outro que as palavras, ao invés de automáticas, vão se tornando conscientes, e é neste momento que percebemos e sentimos verdadeiramente a nós e ao outro. É um exercício de se colocar no lugar do outro, mas sem se distanciar de si”, afirma a desembargadora, que preside o Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NUGJUR), unidade responsável pela implantação e difusão das práticas restaurativas no Estado.

A Justiça Restaurativa (JR) é um modelo de justiça que prioriza a reparação e a restauração do equilíbrio social. Por meio de processos colaborativos, promove a escuta, a responsabilização e a transformação das relações, prevenindo e resolvendo conflitos de maneira mais humana e eficaz. Já o Círculo de Construção de Paz, uma das principais práticas da Justiça Restaurativa, é um espaço de diálogo estruturado em que a fala circula por meio do objeto da palavra. Cada participante tem a vez de falar e todos têm a oportunidade de ouvir com atenção, criando um ambiente democrático, respeitoso e acolhedor, no qual histórias e sentimentos podem ser compartilhados e compreendidos.

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Ao refletir sobre as possíveis causas da violência nas escolas, a desembargadora Clarice destaca a importância de compreender a dimensão emocional dos conflitos. “É no ambiente escolar que muitas dores vêm à tona, especialmente as que têm origem no convívio familiar e social. Essas explosões nas escolas são expressões trágicas de necessidades não atendidas. Os círculos oferecem um espaço para que essas dores sejam compreendidas e ressignificadas, mostrando que a mesma dor que dói em mim também dói no outro, e que podemos decidir nos apoiar, em vez de nos ferir”.

Parceira do Poder Judiciário no Programa de Pacificação nas Escolas, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) tem avançado na proposta de construir ambientes emocionalmente mais seguros e acolhedores. Desde a assinatura do Termo de Cooperação Técnica, em 2016, o programa vem consolidando sua presença nas escolas, com destaque para os anos de 2023 e 2024, quando a participação nos Círculos de Construção de Paz cresceu de 1.691 para 15 mil participações.

“Investir na formação continuada e fortalecer as equipes psicossociais é reafirmar que educar vai muito além de transmitir conteúdo. É sobre cultivar relações saudáveis, incentivar a corresponsabilidade e preparar os jovens para viver em sociedade com empatia, ética e solidariedade”, destaca o secretário de Educação, Alan Porto.

Segundo ele, os resultados desse movimento já podem ser sentidos no dia a dia das escolas. “As práticas restaurativas têm ajudado a transformar o clima escolar, tornando-o mais acolhedor e centrado na aprendizagem e no desenvolvimento humano. É gratificante ver como o diálogo e a escuta estão abrindo caminhos para uma convivência mais respeitosa e colaborativa entre alunos e educadores. Todos os países de primeiro mundo têm as práticas restaurativas como parte do currículo das escolas, isso já considerando as questões de saúde mental, a pressão com o avanço das questões tecnológicas e em tudo que podemos sofrer lá na frente. O que nós queremos hoje é que as práticas restaurativas sejam parte viva das escolas”, completa Alan.

Em 2023, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou o Ano da Justiça Restaurativa na Educação, o Poder Judiciário de Mato Grosso ganhou destaque nacional ao ter reconhecida, pelo então conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello, a originalidade na implementação das práticas restaurativas no ambiente escolar. O reconhecimento foi manifestado publicamente em outubro, durante a participação do conselheiro no I Encontro Nacional de Justiça Restaurativa e a Transformação da Cultura Institucional, realizado presencialmente em Cuiabá. As soluções aplicadas pelo Judiciário mato-grossense para a expansão da cultura da paz no ambiente escolar se alinham à agenda de pacificação social preconizada pelo CNJ e superam as expectativas nacionais quando se refere ao enfrentamento da violência escolar e ao combate à evasão.

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A juíza de Campo Verde Maria Lúcia Prati concede entrevista à TV.JUS. Ela está vestida com um blazer na cor rosa claroEm Campo Verde, a juíza Maria Lúcia Prati, titular da 2ª Vara e coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), liderou a implantação do Programa “Eu e Você na Construção da Paz”. Um marco decisivo desse movimento foi a Lei Municipal nº 2.866/2022, que institucionalizou a Política Pública de Pacificação nas Escolas e se transformou em referência para a expansão legal do programa em outras comarcas.

“Nosso programa se apoia em quatro dimensões (institucional pedagógica, relacional e social), todas com ações concretas e articuladas com a rede de proteção. Quando a escola trabalha valores essenciais, crianças e adolescentes se tornam mais colaborativos e menos resistentes às necessidades do próximo”, afirma a juíza Maria Lúcia Prati.

Em Lucas do Rio Verde, o juiz Luís Felipe Lara de Souza, titular da 4ª Vara Cível e coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), destaca que a Justiça Restaurativa representa um movimento de transformação social que começa no espaço escolar e se irradia para toda a comunidade.

“Quando levamos os círculos de paz para as escolas, não estamos apenas criando um espaço de diálogo para alunos e professores, estamos plantando sementes de convivência respeitosa que alcançam suas famílias e toda a comunidade. A Justiça Restaurativa, nesse sentido, é uma forma de cuidar das nossas crianças e adolescentes antes mesmo que conflitos se agravem, fortalecendo laços de pertencimento, responsabilidade, e construindo uma comunidade que dialoga melhor com o outro. O que vemos nascer desses encontros é uma atmosfera mais humana de convivência e próxima das pessoas, capaz de transformar a cultura local e preparar uma comunidade mais resiliente, aberta ao diálogo e comprometida com a paz. Este ano, ampliamos o alcance do programa que, além do trabalho realizado nas escolas das redes municipal e estadual, também passou a atender os adolescentes em conflito com a lei, internados na Casa da Semiliberdade de Lucas do Rio Verde. Temos um trabalho extraordinário aqui e em franca expansão”, refletiu o juiz Luís Felipe Lara.

Fotos: Alair Ribeiro, Maycon Xavier e Assessoria Seduc-MT

Autor: Naiara Martins

Fotografo:

Departamento: Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa – NugJur

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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