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Projeto de lei propõe corte de financiamento público a “atividades que promovam desmatamento”

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A Câmara dos Deputados recebeu nesta quinta-feira (31.10) um Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/2024, de autoria do deputado Nilto Tatto, do PT de São Paulo, que tem tudo para se transformar em mais uma polêmica envolvendo o agronegócio.

O projeto de lei propõe corte de financiamento público a “atividades que promovem desmatamento” e propõe como meta destinar, até 2045, 100% dos recursos das carteiras de financiamento dos bancos públicos, incluindo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a atividades sustentáveis.

Além da restrição de financiamento para setores que promovem o desmatamento e o uso intensivo de combustíveis fósseis, o PL ainda propõe a inclusão de indígenas, quilombolas e trabalhadores rurais no Conselho de Administração do BNDES, visando aumentar a representatividade desses grupos na formulação de políticas de financiamento.

A medida também prevê revisões nos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), administrados respectivamente pelo Banco da Amazônia (Basa), Banco do Nordeste (BNB) e Banco do Brasil.

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O PLP 176/2024 estabelece que a concessão de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais deve passar por uma análise socioambiental rigorosa. Esse processo envolveria a avaliação do perfil do solicitante em um banco de dados administrado pelo Banco Central, vetando financiamentos para perfis considerados de médio ou alto risco ambiental. Em municípios com altos índices de desmatamento, a liberação de crédito dependeria de aprovação expressa do presidente do banco.

Segundo Tatto, o projeto é um passo fundamental para uma economia de baixo carbono. “Precisamos de mudanças corajosas nas políticas de financiamento para redirecionar os recursos do país e reduzir riscos ambientais e climáticos”, destacou o deputado. O parlamentar pretende abrir o debate no Congresso Nacional para criar um marco legal que assegure o financiamento sustentável.

Outro ponto de destaque da proposta é a inclusão de representantes das comunidades indígenas, quilombolas e dos trabalhadores rurais nos conselhos deliberativos das Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), do Nordeste (Sudene) e do Centro-Oeste (Sudeco).

O diretor executivo do Instituto Escolhas, Sergio Leitão, reforçou a importância de destinar o orçamento de R$ 60 bilhões dos Fundos Constitucionais para iniciativas que promovam a restauração ambiental e o combate às mudanças climáticas. “O montante precisa ser utilizado para criar uma economia que preserve o meio ambiente, gere empregos e renda e contribua para a mitigação climática”, afirmou Leitão.

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O projeto também propõe que instituições financeiras passem a ter acesso aos relatórios de desmatamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Essa integração permitiria aos bancos avaliar os financiamentos em áreas críticas, ajudando a limitar o apoio a atividades que intensifiquem o desmatamento.

Fonte: Pensar Agro

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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