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Projeto de obras no Pedral do Lourenço avança no rio Tocantins e amplia benefícios para a população da região

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O projeto do Pedral do Lourenço, no rio Tocantins, avançou com a autorização para o início das obras no Trecho 2, após decisão da Justiça Federal, no último dia 19 de dezembro, que permitiu a retomada do empreendimento. A medida ocorre após a validação do licenciamento ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Resultado de mais de 15 anos de estudos técnicos, análises ambientais e articulação institucional, o empreendimento é conduzido pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), em parceria com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), e integra a carteira de investimentos do Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), do Governo Federal. A iniciativa vem para fortalecer a navegação interior, ao ampliar a eficiência logística e gerar ganhos econômicos e sociais para a população da região.

Localizado em um trecho estratégico do rio Tocantins, no Pará, o Pedral do Lourenço concentra historicamente a principal limitação à navegação contínua da hidrovia Tocantins-Araguaia. A melhoria das condições nesse ponto permitirá ampliar a regularidade da navegação ao longo do ano, aumentar a segurança operacional e oferecer maior previsibilidade ao transporte hidroviário.

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Com cerca de 1.700 quilômetros de extensão, a hidrovia conecta áreas produtoras do Norte e do Centro-Oeste ao Porto de Vila do Conde (PA), desempenhando papel fundamental na integração regional. A superação desse gargalo amplia a capacidade de escoamento da produção, contribui para a redução dos custos logísticos e fortalece a competitividade das cadeias produtivas, com impactos positivos na economia local e regional.

Segundo o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, o avanço do projeto reflete uma política pública estruturada e orientada para resultados. “Estamos executando uma política nacional de hidrovias com visão estratégica, planejamento e respeito aos marcos ambientais. O avanço do Pedral do Lourenço representa um ganho estrutural para a logística do país e para o desenvolvimento regional”, afirmou.

Eficiência logística e sustentabilidade
A navegação interior se consolida como um modal estratégico ao combinar eficiência logística, menor custo e ganhos ambientais. O transporte hidroviário contribui para a redução do custo das mercadorias e para uma logística mais sustentável e acessível à população.

Para o secretário nacional de Hidrovias e Navegação, Otto Luiz Burlier, o fortalecimento da navegação interior gera efeitos diretos no cotidiano das famílias e no abastecimento dos municípios. “Quando reduzimos o custo do transporte, esse ganho se reflete no preço final dos produtos, no abastecimento das cidades e na melhoria da qualidade de vida da população. O Pedral do Lourenço faz parte de uma política pública que busca tornar a logística mais eficiente e acessível para quem vive e produz ao longo do rio Tocantins”, concluiu.

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Impacto para a população da região
Com o avanço do projeto, além da melhoria das condições de navegação, a região passa a contar com ações de cuidado socioambiental, diálogo permanente com comunidades ribeirinhas e a construção de soluções mais adequadas à realidade local, assegurando que os benefícios da hidrovia alcancem quem vive e depende do rio Tocantins.

Ao fortalecer a circulação de cargas e mercadorias, o empreendimento contribui para apoiar municípios ribeirinhos, estimular economias locais e ampliar oportunidades produtivas ao longo da hidrovia. Dessa forma, a navegação interior se consolida como instrumento de desenvolvimento regional sustentável e de melhoria da qualidade de vida da população.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Proteção digital ganha reforço com novas regras, fiscalização de plataformas e ações de inteligência artificial

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Brasília, 13/5/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) consolidou, no primeiro quadrimestre de 2026, uma série de ações estratégicas no campo dos direitos digitais e da proteção de crianças, adolescentes e mulheres no ambiente on-line.

As ações integram o eixo 3 do Relatório de Gestão Quadrimestral e abrangem desde a regulamentação do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital) até ações de fiscalização contra plataformas que descumprem a legislação vigente.

Regulamentação

Em 18 de março de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um pacote de três decretos que operacionalizam a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital. As medidas criam uma estrutura integrada de proteção no ambiente virtual.

O Decreto nº 12.880/2026 regulamenta a lei de forma substantiva, estruturando três frentes de operacionalização: verificação de idade com preservação de privacidade, regras para coibir a adoção de design manipulativo em aplicativos digitais e criação da Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente na Polícia Federal. O instrumento reforça que verificação de idade não se confunde com verificação de identidade e combate práticas de design manipulativo em plataformas digitais.

O Decreto nº 12.881/2026 reestrutura a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), consolidando sua autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. A medida amplia a capacidade da agência de regulamentar, fiscalizar e aplicar sanções previstas no ECA Digital.

Já o Decreto nº 12.882/2026 institui, na estrutura da Polícia Federal (PF), o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, responsável por receber e triar denúncias, coordenar respostas operacionais com órgãos competentes e produzir inteligência sobre padrões de violação de direitos digitais.

É a primeira vez que plataformas serão obrigadas a reportar crimes diretamente às autoridades policiais brasileiras, o que reforça a soberania nacional sobre o tema da proteção da infância.

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Influenciadores mirins

Em paralelo à regulamentação, o MJSP constituiu, em 1º de abril de 2026, o Comitê Interinstitucional sobre Trabalho Artístico de Crianças e Adolescentes em Plataformas Digitais, por meio da Portaria Sedigi/MJSP nº 1/2026. O órgão reúne entidades do sistema de Justiça, do Poder Executivo e da sociedade civil para tratar da proteção de criadores mirins — tema que ganhou relevância após acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Estadual (MPE) e a Meta, em março deste ano.

O Comitê trabalha na elaboração de diretrizes para alvarás judiciais de atividade artística de crianças e adolescentes em ambiente digital e de mecanismos de monitoramento do trabalho infantil digital.

Também foi concluído, em 29 de abril de 2026, um ciclo de reuniões bilaterais com YouTube, TikTok, Instagram, Twitch e Kwai.

Classificação Indicativa

O primeiro ciclo completo da política de Classificação Indicativa sob o novo eixo de interatividade, introduzido pela Portaria MJSP nº 1.048/2025 e pelo Decreto nº 12.880/2026, registrou 2.204 atos de classificação entre 17 de março e 28 de abril de 2026, com média de 22 atos por dia.

A análise técnica para classificação das redes sociais, de jogos e de aplicativos passa a levar em conta, além do conteúdo, fatores de risco associados à interatividade, o que resultou em alguns casos na reclassificação para faixas etárias mais elevadas.

Jogos digitais com mecanismos de recompensa aleatória (loot boxes) passam a ser não recomendados para menores de 18 anos por conta dessa funcionalidade. Conteúdos televisivos com publicidade de apostas também tiveram restrição de horário.

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Guia do Usuário Brasileiro de Inteligência Artificial

O MJSP elaborou o Guia do Usuário Brasileiro de Inteligência Artificial — Definições, Direitos e Governança de IA no Brasil, documento elaborado em linguagem acessível. O instrumento foi submetido à consulta pública na plataforma Brasil Participativo entre 20 de março e 4 de maio de 2026, com lançamento oficial previsto para junho deste ano.

Estruturado em três eixos — fundamentos conceituais, explicação de sistemas algorítmicos e direitos e governança —, o guia representa a primeira iniciativa voltada diretamente ao cidadão no eixo regulatório do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA 2024–2028).

Fiscalização ativa

O Ministério promoveu atuação direta de fiscalização sobre plataformas digitais em três frentes. Em março de 2026, o MJSP notificou o TikTok Brasil diante da disseminação de conteúdos misóginos associados à trend “caso ela diga não”, que simulavam agressões físicas contra mulheres, resultando na instauração de inquérito pela Polícia Federal.

Em abril, ofícios foram encaminhados ao Google Brasil e à Apple requisitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas sem a verificação de idade exigida no ECA Digital, de modo a coibir o acesso por crianças e adolescentes a esses aplicativos.

Impacto estruturante

As ações do eixo 3 representam mudança estrutural na atuação do Estado brasileiro no ambiente digital, com regulação baseada em evidências, proteção estruturada de crianças e adolescentes, fiscalização ativa de grandes plataformas e fortalecimento dos direitos dos cidadãos diante de sistemas algorítmicos.

O MJSP reforça que a construção de um ambiente virtual mais seguro passa por garantir que a legislação brasileira também seja corretamente aplicada na Internet.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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