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Promotora alerta sobre ameaça das facções criminosas à democracia

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“A proteção da nossa democracia passa pela conscientização de que precisamos de eleições limpas e justas. E isso exige que sejam expurgados todos os agentes que tentem corromper não apenas o eleitor, mas toda a nossa comunidade. Como enfrentamos isso? Por meio da educação e da integração de todos os atores que atuam nesse contexto. Precisamos atuar de forma articulada para que a sociedade tenha os elementos necessários para se proteger. Uma sociedade protegida é uma democracia forte”, afirmou a promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes.
A titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Jaciara (a 144 km de Cuiabá) foi a representante do Ministério Público de Mato Grosso na entrevista do projeto Diálogos com a Sociedade, desta segunda-feira (29). A promotora de Justiça dividiu a bancada, no estúdio de vidro instalado no Rondon Plaza Shopping, com o tenente-coronel Wanderson Silva Sá, comandante adjunto do 4º Comando Regional da Polícia Militar em Rondonópolis (a 212 km da capital).
Os convidados abordaram temas centrais como a ameaça do crime organizado ao sistema eleitoral e à democracia, o domínio territorial das facções e a busca por justiça paralela nas comunidades. Também destacaram o papel da Polícia Militar no enfrentamento diário ao crime organizado, especialmente no interior de Mato Grosso, além das estratégias de combate e da importância da integração entre as instituições de segurança e o Sistema de Justiça.
A promotora de Justiça defendeu que a Constituição Federal trouxe, em 1988, uma proteção reforçada diante do poder do Estado. Naquele contexto, era necessário garantir ao cidadão mecanismos de defesa, especialmente por se tratar de um país que saía de um regime de ditadura militar. “O que acontece hoje nas eleições, infelizmente, é que essa ‘empresa do crime’ exerce não apenas poder econômico, mas também poder social dentro das comunidades. E agora, está buscando o poder político. Isso porque o poder político oferece novas formas de controle sobre a sociedade e permite diversificar ainda mais a atuação dessa estrutura criminosa organizada”, afirmou.
Conforme a promotora de Justiça, essas organizações criminosas buscam controlar licitações e ingressar na prestação de serviços públicos como forma de viabilizar a lavagem de dinheiro. “Tudo isso coloca em risco a nossa democracia, que ainda é recente, não completou 40 anos. Por isso, é fundamental que haja controle sobre o processo eleitoral, para evitar que mais um tentáculo das facções criminosas se infiltre na vida em sociedade, especialmente na esfera política. Esse avanço representa uma ameaça à nossa democracia, ainda frágil e está se sedimentando após os 21 anos de regime totalitário vividos no país”, defendeu.
Como exemplo, a entrevistada citou o estado do Rio de Janeiro, onde há mais de 1,2 milhão de pessoas sob algum tipo de influência de organizações criminosas durante o período eleitoral. Segundo ela, os candidatos são cobrados com valores que variam entre R$ 150 mil e R$ 200 mil para que possam fazer campanha em determinadas comunidades do estado. Ou seja, precisam pagar para exercer o direito constitucional de se colocar como representante político e ser votado.
Ela acrescentou que existem “pacotes” em torno de R$ 1 mil por cabo eleitoral, escolhidos pelos próprios comandantes do crime organizado em certas áreas, e impostos aos candidatos. “Então, essa é a importância de desarticular esse braço político, para que essas organizações não possam atuar também no processo de elaboração das leis, que são justamente os instrumentos pelos quais conseguimos reforçar o nosso sistema jurídico e oferecer ferramentas à segurança pública para o combate ao crime organizado”, sustentou.
O tenente-coronel Wanderson Silva Sá falou sobre a atuação repressiva e preventiva da Polícia Militar no combate ao crime organizado. “A Polícia Militar, como eu disse, é a ponta de lança de todo esse processo”, afirmou, reforçando que quando é acionada, muitas vezes não se sabe o que será encontrado.
O representante da PMMT contou que a instituição tem atuado por meio da inteligência policial. “Trabalhamos com informações aqui no comando, e também contamos com uma sede do nosso Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), onde reunimos dados estratégicos. A partir dessas informações, e conforme o atendimento das ocorrências, é feito todo o planejamento das ações”, revelou.

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O entrevistado falou ainda sobre o Disque Extorsão 181, serviço de denúncia contra facções criminosas criado pelo Governo do Estado de Mato Grosso este ano. “Essa é a principal ferramenta que a sociedade tem hoje para movimentar essa engrenagem da segurança pública, em desfavor daquilo que eu costumo chamar de facções criminosas”, considerou. O comandante adjunto também defendeu a necessidade de integração entre os órgãos de segurança pública, o Ministério Público e o Poder Judiciário.
Conceito – Segundo a promotora de Justiça, o Brasil percorreu um longo caminho até chegar a uma definição técnica do crime de organização criminosa, o que só ocorreu em 2013. Esse marco é considerado recente, especialmente quando comparado ao período de vigência da democracia no país, iniciado com a Constituição de 1988.
“Pela definição da Lei 12.850, qualquer associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente organizada, com o objetivo de obter vantagens, econômicas ou não, por meio da prática de crimes graves (aqueles cuja pena máxima ultrapassa quatro anos), configura o crime de organização criminosa. Trata-se de um conceito técnico. O que a sociedade precisa compreender é que esse tipo de crime envolve a ‘empresarização’ da atividade criminosa. Ou seja, o crime passa a funcionar como uma empresa. Há uma estrutura organizada voltada à prática de infrações penais graves, o que o diferencia do crime comum”, explicou.
Cynthia Antunes esclareceu que a diferença está no fato de que, no crime comum, a ação se encerra em si mesma, há a prática de um único delito com um objetivo específico. Já no caso da organização criminosa, há continuidade, estrutura e divisão de funções, como em uma empresa voltada ao crime.
Assista aqui à entrevista completa.
O projeto Diálogos com a Sociedade conta com o apoio de parceiros institucionais como Amaggi, Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão (Ampa), Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Águas Cuiabá, Bom Futuro, Energisa, Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad), Nova Rota do Oeste, Oncomed-MT, Rondon Plaza Shopping e Unimed Mato Grosso.Fotos: Joicy Souza
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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a mais de 17 anos por estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, em Nova Mutum (248 km de Cuiabá), um homem a 17 anos, oito meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e posse e armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente.A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça Ana Carolina R. Alves Fernandes de Oliveira, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), e a sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Nova Mutum, no dia 10 de abril.De acordo com a decisão judicial, restou comprovado que o réu praticou reiteradamente atos de violência sexual contra uma criança, valendo-se da relação de confiança e do vínculo familiar, circunstância que foi considerada como causa de aumento de pena.Os crimes ocorreram dentro do ambiente doméstico e se estenderam entre maio e 16 de agosto de 2025. O réu era padrasto da criança.Durante a instrução processual, foram produzidas provas testemunhais, periciais e técnicas, incluindo exames que corroboraram a materialidade e a autoria dos delitos. Também ficou demonstrado que o condenado possuía e armazenava, em aparelho celular, arquivos contendo cenas de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes.Ao proferir a sentença, a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski reconheceu a gravidade dos crimes, o alto grau de reprovabilidade da conduta e as consequências extremamente danosas à vítima, fixando pena privativa de liberdade, além de multa e indenização por danos morais.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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