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Rede de Observatórios debate os 90 anos do salário mínimo no Brasil em seminário

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A Rede de Observatórios do Mercado de Trabalho realizou, nesta quinta-feira (05), seu XXIV Seminário, com transmissão on-line no YouTube, sobre o tema “Salário mínimo no Brasil: 90 anos de debates, lutas e transformações”. A Rede é uma parceria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).

Com mais de 30 mil inscritos, o seminário teve como palestrantes a subsecretária de Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner; Isaías Dalle, jornalista da Empresa Brasil de Comunicação (EBC); e Patrícia Pelatieri, do DIEESE.

A Rede de Observatórios do Trabalho é composta por núcleos locais voltados ao monitoramento e à análise do mercado de trabalho. Esses observatórios produzem estudos sobre dinâmicas regionais e analisam dados do Caged, da RAIS e da PNAD, com o objetivo de subsidiar o Sistema Nacional de Emprego (Sine), as Comissões Estaduais e Municipais de Trabalho, entre outras instâncias responsáveis pelo planejamento e pela gestão de políticas públicas de emprego.

Paula Montagner, que coordenou os debates, fez um apanhado sobre a história do salário mínimo no Brasil desde sua instituição por Getúlio Vargas, em 1936. Segundo Montagner, ainda hoje se debate se o salário garante a cobertura das necessidades mínimas do trabalhador. Ela citou sua importância nas políticas de previdência social e de benefícios.

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“Qual é o futuro do salário mínimo?”, questionou, afirmando que é preciso discutir seu passado e as lutas dos movimentos para entender o presente e o futuro do salário mínimo no Brasil. A subsecretária também citou o livro sobre os 90 anos do salário mínimo, que será lançado no dia 10 deste mês pelo MTE e pelo DIEESE.

Isaías Dalle comentou sobre os movimentos, suas lutas e as conquistas para garantir um valor que suprisse as necessidades das famílias brasileiras. “Foram vários movimentos que discutiram e participaram de lutas históricas pela valorização do salário mínimo”, frisou, ressaltando que essa valorização foi uma bandeira permanente em todas as greves de trabalhadores.

Patrícia Pelatieri tratou do papel do salário mínimo como instrumento de inclusão e de seu peso como indutor da economia. Segundo Pelatieri, o DIEESE foi criado para refletir sobre as políticas voltadas aos trabalhadores. “O debate do salário mínimo sempre foi sobre projeto de país, garantir dignidade e reduzir desigualdades. O trabalho como fundamento do desenvolvimento, como instrumento estratégico da política social e econômica”, avaliou.

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Os palestrantes ressaltaram, principalmente, a história de lutas dos trabalhadores e a construção da política de salário mínimo ao longo do tempo, destacando seu papel social e sua importância no combate à pobreza no país.

As discussões do seminário estão disponíveis na página do MTE no YouTube: XXIV Seminário da Rede de Observatórios do Mercado de Trabalho.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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