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Reforma tributária trará novas exigências para produtores rurais em 2026

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Formalização e controle financeiro ganham importância no campo, garantindo mais segurança jurídica, acesso a crédito e competitividade para produtores rurais

Setor rural deve se preparar para mudanças tributárias

A partir de 2026, o agronegócio brasileiro passará por uma transformação significativa com a entrada em vigor das novas regras da reforma tributária, que alterará profundamente a forma de organização e controle fiscal das propriedades rurais.

De acordo com o Sindicato Rural de Rondonópolis (MT), os produtores precisam se antecipar e buscar assessoria contábil especializada para adaptar seus processos antes que as exigências passem a valer.

A entidade destaca que a mudança vai muito além da substituição de impostos: trata-se de uma nova lógica de gestão tributária e administrativa, que exigirá planejamento e controle mais rigorosos por parte dos produtores.

Entenda o que muda com a nova estrutura tributária

O novo modelo fiscal substituirá gradualmente tributos já conhecidos — ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI — por dois novos impostos de abrangência nacional:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

Esses dois tributos terão caráter não cumulativo, ou seja, o produtor poderá abater créditos referentes a impostos pagos em suas compras de bens, serviços e insumos utilizados na atividade rural.

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Com isso, a gestão fiscal e o correto aproveitamento dos créditos passam a influenciar diretamente o custo de produção e a margem de lucro do produtor.

Enquadramento depende da receita bruta anual

Segundo o contador do Sindicato, Fábio Catelani Ferreguti, o enquadramento como contribuinte de IBS e CBS será determinado principalmente pela receita bruta do ano anterior, conforme previsto na Lei Complementar 214/2025.

O comunicado da entidade explica que:

  • Produtores com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões não serão obrigados a recolher IBS e CBS, embora possam optar pela adesão mediante análise tributária individual.
  • Produtores com receita igual ou superior a R$ 3,6 milhões passarão a ser contribuintes obrigatórios, devendo apurar o imposto sobre vendas e, ao mesmo tempo, aproveitar créditos tributários sobre insumos e serviços ligados à produção.
CNPJ e conta bancária rural passam a ser obrigatórios

Um dos pontos mais relevantes da reforma é a consolidação do CNPJ como referência fiscal principal do produtor rural.

O documento será usado para identificação nas rotinas tributárias e na integração de dados com órgãos públicos, sem alterar a condição do produtor como pessoa física para fins de Imposto de Renda.

Além disso, será obrigatória a separação das contas bancárias:

  • A conta da atividade rural deverá ser mantida separada da conta pessoal, garantindo maior transparência, facilitando auditorias e fortalecendo a consistência dos registros financeiros.
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Nota fiscal será essencial para aproveitamento de créditos

Outro ponto de atenção é o reforço na exigência de nota fiscal em todas as operações.

Segundo o Sindicato Rural, compras sem nota fiscal não gerarão créditos tributários no novo sistema. Isso significa que aquisições informais podem aumentar o custo de produção, já que não será possível compensar os valores pagos de IBS e CBS.

A recomendação é que os produtores formalizem todas as transações e mantenham documentação contábil organizada, assegurando o aproveitamento integral dos benefícios fiscais previstos pela reforma.

Planejamento e organização são a chave para a transição

O Sindicato Rural de Rondonópolis reforça que o sucesso na adaptação às novas regras dependerá da organização antecipada.

Com as mudanças, a apuração de resultados e o controle de informações exigirão rotinas mais estruturadas, com impacto direto na sustentabilidade financeira das propriedades.

“A reforma exige preparo e disciplina. O produtor que se organizar agora passará pelo período de transição com mais segurança e eficiência”, afirmou Fábio Catelani Ferreguti, contador da entidade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Declaração do Pantanal reúne 19 países em prol da conservação das espécies migratórias

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A Declaração do Pantanal, lançada pelo Governo do Brasil durante o Segmento de Alto Nível da 15ª Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias de Animais Silvestres (COP15 da CMS), em 22 março, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já reúne 19 países comprometidos com a proteção das espécies migratórias e de seus habitats a nível global. 

Inicialmente adotada por Brasil, Bolívia e Paraguai durante o Segmento de Alto Níveld a COP15, a iniciativa rapidamente ganhou adesão internacional. Em menos de um mês, outros 16 países aderiram ao compromisso: África do Sul, Chile, Costa Rica, Equador, Etiópia, Gana, Ilhas Cook, Mongólia, Panamá, Peru, Quênia, República Dominicana, Samoa, Uruguai, Uzbequistão e Zimbábue. 

A ampliação do número de signatários demonstra o reconhecimento da importância estratégica do Pantanal — uma das maiores áreas úmidas do planeta — para a conservação da biodiversidade e para a manutenção das rotas de espécies migratórias em escala global. 

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A declaração reforça a necessidade de cooperação internacional para enfrentar desafios como a perda de habitat, a mudança do clima e a degradação ambiental, promovendo ações coordenadas entre os países. O documento também destaca o papel dos ecossistemas úmidos na provisão de serviços ambientais essenciais, como regulação hídrica, sequestro de carbono e manutenção da biodiversidade. 

Com a adesão de novos países, a Declaração do Pantanal se consolida como uma iniciativa relevante no âmbito da governança ambiental internacional, fortalecendo o compromisso coletivo com a conservação das espécies migratórias e a proteção de ecossistemas estratégicos. 

Confira a Declaração do Pantanal completa aqui em português, inglês e espanhol 

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
[email protected]
(61) 2028-1227/1051

Acesse o Flickr do MMA 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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