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Rio Grande do Sul realiza etapa estadual da II Conferência Nacional do Trabalho

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O Rio Grande do Sul sediou na última quarta-feira (12) a etapa estadual da II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT). Realizado em Porto Alegre, evento reuniu representantes de trabalhadores, empregadores e governo para debater os desafios do mundo do trabalho e construir coletivamente propostas voltadas à promoção do trabalho decente no Brasil. Ao final dos debates foram aprovadas 15 propostas que serão encaminhadas à etapa nacional, marcada para março de 2026 em São Paulo.
A cerimônia de abertura contou com a presença do secretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Luis Felipe Brandão de Mello, que representou o ministro Luiz Marinho, e do superintendente regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul, Claudir Nespolo. Também participaram da abertura o desembargador Manoel Cid Jardon, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 4ª Região, Antônio Bernardo Santos Pereira; o secretário estadual de Trabalho e Desenvolvimento Profissional, Gilmar Sossella; os deputados estaduais Miguel Rossetto e Pepe Vargas; a representante da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Fernanda Barroso; o presidente da Federação dos Comerciários do RS, Guiomar Vidor, representando a bancada dos trabalhadores; e o representante da bancada patronal, Guilherme Scozziro.
A II Conferência Nacional do Trabalho é um espaço tripartite, paritário e democrático que busca construir políticas públicas e diretrizes voltadas à promoção do trabalho decente, inclusivo e sustentável.
O secretário de Inspeção do Trabalho, Luis Felipe Brandão de Mello, destacou a importância do diálogo tripartite para enfrentar os desafios atuais do mundo do trabalho. “O Rio Grande do Sul tem uma tradição de participação e diálogo social. A II Conferência reafirma o compromisso do governo federal em ouvir as representações de trabalhadores e empregadores e transformar essas contribuições em políticas públicas que fortaleçam o trabalho decente e os direitos fundamentais”, afirmou.
A etapa gaúcha discutiu temas ligados às transformações tecnológicas, à transição justa, às relações de trabalho, à qualificação profissional e à inclusão produtiva, reforçando o papel do estado no avanço das políticas de emprego digno e desenvolvimento social.

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Mais informações sobre a II CNT

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/conferencia-nacional-do-trabalho/conferencia-nacional-do-trabalho-cnt/

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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