Tribunal de Justiça de MT

Saiba como fazer uma Reclamação Pré-Processual em casos que envolvam saúde pública

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Ver a dor de um ente querido que está internado em um hospital, aguardando por uma cirurgia que nem sempre é autorizada pelo poder público com a agilidade que o caso requer, é angustiante, não é mesmo?

Mas existe uma alternativa simples, gratuita e eficiente para casos como esse: a RPP – Reclamação Pré-Processual. Trata-se de um instrumento criado pelo Poder Judiciário para facilitar a comunicação entre o cidadão e o poder público, buscando agilizar uma solução e evitando a judicialização, sempre que possível.

O serviço é destinado exclusivamente a serviços já previstos e inseridos na política pública do Sistema Único de Saúde (SUS). Para entrar com uma reclamação pré-processual, é preciso atender a algumas condições, dentre as quais se destacam as seguintes: o procedimento precisa estar registrado no sistema de regulação do SUS e deve ser comprovado que não houve atendimento ou que a demora foi excessiva.

Confira o passo a passo para registrar sua reclamação pré-processual:

– Entre no site no Tribunal de Justiça de Mato Grosso: www.tjmt.jus.br

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– Na página inicial, procure o banner da Vara da Saúde/Cejusc da Saúde Pública e clique em Registro de Atendimento

– Preencha o formulário com seus dados e conte o que está acontecendo, da maneira mais completa possível

– Anexe os documentos solicitados (documentos pessoais, comprovante de residência, documentos médicos, provas relativas à reclamação)

– Confira o termo de consentimento e clique em “Enviar”

Sua reclamação será analisada pela equipe do Cejusc da Saúde Pública.

Para mais informações, entre em contato com o Cejusc da Saúde Pública pelos contatos:

Telefone: 65 3688-8413

WhatsApp: 65 9 9224-2318

E-mail Cejusc: [email protected]

E-mail Vara da Saúde: [email protected]

Confira vídeo explicativo sobre a Reclamação Pré-Processual.

Autor: Celly Silva e Fernanda Fernandes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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