Política Nacional

Sancionada lei que reforça proteção de agentes em combate ao crime organizado

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quinta-feira (29) lei que amplia a proteção a agentes públicos que combatem organizações criminosas. Sem vetos, a lei foi publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União.

A Lei 15.245, de 2025 pune quem planeja atrapalhar investigações com uso de violência, independentemente de o plano ser posto em prática. O texto também amplia a proteção a agentes públicos e seus familiares ameaçados por organizações criminosas. A nova norma é proveniente do PL 1.307/2023, do senador Sergio Moro (União-PR), aprovado em 2023 pela Comissão de Segurança Pública (CSP) com relatório do senador Efraim Filho (União-PB), mantido pelos deputados.

Novos crimes

Pela lei, quem contratar ou ordenar a alguém para ameaçar ou praticar violência contra agentes públicos que atuam em investigação será punido com reclusão de quatro a 12 anos, além de multa. O mesmo vale se o objetivo for atrapalhar processo judicial ou impedir qualquer medida contra esses criminosos. Para isso, a lei altera o Código Penal, a Lei das Organizações Criminosas e a Lei 12.694, de 2012, que trata sobre proteção a servidores públicos sob risco dessa violência.

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O crime também ocorrerá se o alvo for:

  • advogado;
  • testemunha;
  • perito;
  • colaborador;
  • familiares dos alvos do crime.

Se o infrator chegar a tentar ou de fato praticar a violência ou a grave ameaça, o juiz acumulará as penas dos crimes. O cumprimento da pena ou a prisão provisória deverão ocorrer em estabelecimento penal federal de segurança máxima.

As mesmas regras e punições valem caso duas ou mais pessoas se ajustem para praticar os mesmos atos.

Proteção pessoal

A lei também inclui os juízes e membros do Ministério Público aposentados e inativos entre os que podem contar com proteção da polícia em razão de seus trabalhos contra facções criminosas. A medida também beneficia os familiares e policiais em risco. 

O texto determina “atenção especial” aos envolvidos nas ações contra organizações criminosas na fronteira do país. São beneficiados:

  • profissionais de segurança pública em geral;
  • integrantes das Forças Armadas;
  • juízes; e
  • membros do Ministério Público

Atos preparatórios

Ao justificar a apresentação do projeto que resultou na lei, Sergio Moro afirmou que a Justiça não punia suficientemente atos preparatórios contra os agentes do Estado.

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“Hipoteticamente, se a polícia descobrir um plano de um grupo criminoso para assassinar um juiz, ela teria, em princípio, que aguardar o início da execução do crime antes de interferir para que o fato se configure como penalmente relevante”, observou Moro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Davi prega ‘serenidade’ no debate político

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Ao elogiar o pronunciamento do senador Renan Filho (MDB-AL) no Plenário nesta terça-feira (6), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pregou “serenidade” no debate político. Ele criticou os ataques pessoais, que, em seu entender, comprometem a qualidade da discussão de propostas.

Davi comentou que o Brasil e o mundo vivem um “drama civilizatório”. Ele lamentou que agentes políticos muitas vezes prefiram “agredir colegas em vez de apresentar uma alternativa para o Brasil”, e cobrou uma postura de serenidade dos senadores, mesmo diante de agressões infundadas.

— Que a gente possa ter a consciência, a tranquilidade, a serenidade de não cair, porque, a partir do momento em que a gente passar a ofender os outros que a gente critica, a gente vai passar a ser um deles — ponderou.

O presidente do Senado classificou Renan Filho — que, em seu pronunciamento, tratou do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) — como um dos melhores representantes da nova geração de políticos, e destacou a importância de sua atuação à frente do Ministério dos Transportes para o desenvolvimento da infraestrutura rodoviária do país.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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