Nacional

Silveira anuncia nova política para impulsionar investimentos em minerais estratégicos da transição energética

Publicado

Foi publicada nesta sexta-feira (14/11) no Diário Oficial da União, a portaria nº 120 do Ministério de Minas e Energia (MME), que regulamenta a Política de Debêntures a Projetos de Transformação de Minerais Estratégicos para a Transição Energética. A medida tem como objetivo viabilizar a emissão de debêntures com benefícios fiscais para projetos de transformação de minerais voltados à produção de insumos para baterias e ímãs de motores elétricos, com potencial de mobilizar volumes expressivos de capital privado no setor.

Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a iniciativa representa um marco para o financiamento da transição energética na mineração brasileira e reforça o compromisso do país com a neutralidade climática até 2050. Ele ainda destacou que é mais uma das entregas do MME durante a COP 30 em Belém, no Pará.

“Hoje marcamos o início de uma nova era para o setor mineral brasileiro. Estamos construindo as bases para que o Brasil se torne, nas próximas décadas, um protagonista indispensável na economia global, impulsionando a transição energética. Temos a oportunidade de trilhar esse caminho de forma sustentável, inclusiva e alinhada com o futuro que queremos para o planeta. É fundamental ampliar o que já fizemos, especialmente para incluir o ferro de alto teor para produção de HBI nesse debate, reconhecendo sua relevância para a descarbonização da siderurgia e o fortalecimento da indústria nacional. Vamos trabalhar para sensibilizar as demais Pastas sobre essa pauta e levar esses pontos ao Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM)”, afirmou o ministro.

Leia mais:  MME lança painel de monitoramento do Indicador de Permanência do Armazenamento do SIN nas Áreas da CRef

A política busca atrair investimentos privados, estimular a agregação de valor e fortalecer a indústria de transformação mineral, consolidando o Brasil nas cadeias globais de tecnologias limpas. Entre os projetos potenciais que poderão se beneficiar da medida estão empreendimentos de sulfato de níquel e cobalto em São Paulo (SP) e Pará (PA), além de plantas de carbonato de lítio em Minas Gerais (MG), fundamentais para o desenvolvimento das cadeias de baterias e armazenamento de energia.

De acordo com o novo modelo, até 49% dos recursos captados poderão ser destinados às etapas de lavra e desenvolvimento de mina, desde que vinculadas a projetos de transformação mineral. O investimento total estimado é de R$ 5,2 bilhões por ano, sendo R$ 3,7 bilhões em transformação mineral e R$ 1,5 bilhão em lavra e beneficiamento.

A proposta foi submetida à consulta pública por meio da Portaria nº 825/2025. O texto final foi elaborado com base em análises técnicas e econômicas que integram o arcabouço legal do Decreto nº 11.964/2024, que regulamenta a emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura para o setor mineral.

Leia mais:  Ação inédita do MTE em SP busca proteção de trabalhadores expostos ao calor extremo

Brasil na vanguarda da nova economia verde

A política integra um conjunto de medidas estruturantes em construção pelo Governo Federal, como a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, e busca fortalecer a segurança mineral e energética do país. Silveira reforça que o objetivo é transformar o potencial mineral brasileiro em desenvolvimento sustentável e valor agregado.

“Estamos posicionando o Brasil na vanguarda global da transição energética. Não queremos ser apenas fornecedores de matéria-prima, mas protagonistas na cadeia de valor dos minerais essenciais para o futuro sustentável do planeta”, concluiu o ministro.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


Instagram Twitter Facebook YouTube Flickr LinkedIn

Fonte: Ministério de Minas e Energia

Comentários Facebook
publicidade

Nacional

Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

Publicado

A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

Leia mais:  MPor consolida agenda de inclusão e transforma aeroportos em espaços de acolhimento

A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

Leia mais:  Ministro dos Transportes entrega novo complexo viário em Cubatão (SP), nesta sexta-feira (22)

As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana