Pesquisar
Close this search box.

Jurídico

STF nega recurso e mantém prisão preventiva de Roberto Jefferson

Publicado

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson, réu em ação penal por incitação à prática de crime e por tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes da União e dos estados, além de calúnia e homofobia.

A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 2/5 na análise de recurso (agravo regimental) apresentado pela defesa do ex-parlamentar na Petição (PET) 9844 contra decisão do ministro Alexandre de Moraes que havia mantido a prisão. O entendimento foi que a manutenção da custódia é necessária para a garantia da ordem pública, dado o risco real e efetivo à sociedade caso o Jefferson for posto em liberdade, e para aplicação da lei penal.

Histórico

O ex-deputado estava em prisão domiciliar entre janeiro e outubro de 2022, mas a desobediência às medidas cautelares impostas, como conceder entrevistas sem autorização prévia e usar redes sociais, levou o relator a decretar novamente a custódia preventiva. No cumprimento da ordem de prisão, pela Polícia Federal, Jefferson disparou uma rajada de mais de 50 tiros, além de lançar três granadas contra os agentes. Por essa razão, foi instaurado inquérito contra ele por tentativa de homicídio qualificado, sob a supervisão da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Leia mais:  Ministro Toffoli homologa acordo entre União e RJ para ingresso do estado no Regime de Recuperação Fiscal
Gravidade das violações

Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou que o contexto fático permanece inalterado, devido ao histórico e à gravidade das violações às medidas cautelares impostas. Entre as violações, o ministro lembrou que o ex-deputado recebeu visitas e passou orientações a dirigentes do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); concedeu entrevista; compartilhou notícias falsas; e publicou vídeo contendo ofensas “inaceitáveis e agressões abjetas” contra a ministra Cármen Lúcia, de teor “machista, misógino e criminoso”.

Segundo o relator, chamada a se manifestar, a defesa não apresentou qualquer justificativa para o descumprimento das medidas cautelares. “Tal comportamento do denunciado, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares a ele impostas, revela seu completo desprezo pelo Poder Judiciário”, ponderou.

Competência

Em relação à alegação de que o Plenário, ao receber a denúncia, declinou a competência para a Justiça Federal do Distrito Federal, ele ressaltou que o agravo regimental questiona uma decisão de ministro do STF, portanto deve ser avaliado pelo Supremo.

Estado de saúde

No que diz respeito ao estado de saúde do ex-deputado, o ministro Alexandre de Moraes assinalou que já ficou comprovado nos autos que o estabelecimento prisional possui plena capacidade de fornecer o tratamento de que Jefferson necessita. Além disso, os exames indicados pelo médico particular podem ser realizados no âmbito prisional, mediante busca de vaga no Sistema Único de Saúde (SUS), ou até mesmo em caráter particular, “à critério e sob comando judicial”, o mesmo ocorrendo em relação a eventual atendimento de emergência.

Leia mais:  90 anos da Justiça Eleitoral: tribunais regionais atuam na linha de frente

RP/AD

24/1/2023 – STF mantém prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson

Fonte: STF

Comentários Facebook
publicidade

Jurídico

Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

Publicado

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

Leia mais:  Clica e Confirma: programa destaca celebrações dos 90 anos da Justiça Eleitoral

O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

Leia mais:  Ministros do STF se manifestam sobre operação policial no RJ e aguardam explicações

Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana