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STJ recebe propostas de enunciados para o 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual

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Banner do 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual, agendado para os dias 15 a 17 de junho de 2026, com fotografia do edifício do tribunal ao fundo. O texto principal destaca o título do evento em tons de verde e azul sobre um fundo claro com detalhes ondulados. O Superior Tribunal de Justiça promoverá, de 15 a 17 de junho, em Brasília, o 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual, com o objetivo de ampliar a integração e a cooperação entre o tribunal e os magistrados federais e estaduais de primeiro grau de jurisdição. O evento será realizado no Auditório Externo do STJ.

O prazo para envio de propostas de enunciados já está aberto e segue até o dia 20 de março. Podem propor enunciados magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, professores universitários e integrantes da advocacia pública e privada.

As propostas devem versar sobre questões de alcance nacional, com potenciais impactos transversais na governança judicial ou na interpretação uniforme do Direito.

Acesseaqui o formulário de inscrição.

Após enviada, os proponentes podem acompanhar as propostas submetidas por meio desse link.

No evento haverá a análise das propostas, que serão previamente selecionadas por banca científica composta por magistrados federais e estaduais. As propostas de enunciados admitidas serão submetidas à deliberação da Plenária do congresso.

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A Comissão de Organização, composta pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, por juízes auxiliares da Presidência e por magistrados eventualmente designados, será responsável pela supervisão dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Congresso e sua preparação, podendo, ainda, fazer ajuste de redação nas propostas de Enunciado.

Confira o cronograma do 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual:

– Submissão das propostas de enunciado: de 23 de fevereiro a 20 de março de 2026 (até 23h59)

– Análise preliminar da banca científica: de 30 de março a 17 de abril de 2026

– Avaliação final pela banca científica: de 23 e 29 de abril de 2026

– Publicação dos Enunciados admitidos: 4 de maio de 2026

– Apresentação, discussão e votação das propostas de Enunciado admitidas: 15, 16 e 17 de junho de 2026, durante o evento no STJ

Acesseaqui a Portaria STJ/GP n. 68, de 26 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual.

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(Com informações da Secretaria de Comunicação Social do STJ)

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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