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TJMT aprova Programa de Integridade e Compliance para fortalecer ética e transparência na Justiça

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu um passo importante rumo ao fortalecimento da ética e da transparência institucional com a aprovação do Programa de Integridade e Compliance. A proposta foi aprovada por unanimidade durante a sessão administrativa do Órgão Especial realizada nesta quinta-feira (13 de novembro) e está alinhada à Resolução nº 410/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a criação de programas de integridade no Poder Judiciário de todo o país.

O programa será implementado de forma gradativa e tem como público-alvo magistrados, servidores, estagiários, prestadores de serviço, fornecedores, agentes públicos de outros órgãos e usuários dos serviços judiciais e extrajudiciais. O objetivo é disseminar uma cultura institucional baseada na ética, prevenir riscos de corrupção, conflitos de interesse e fraudes, e garantir que o interesse público esteja sempre acima de qualquer interesse pessoal.

O presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que a iniciativa reforça o compromisso da administração com uma gestão pública moderna, responsável e transparente.

“A aprovação do Programa de Integridade representa um marco na história administrativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Estamos institucionalizando uma cultura que vai muito além do cumprimento de regras, trata-se de consolidar valores como ética, transparência e responsabilidade pública. A sociedade confia na Justiça quando percebe que ela também se cobra integridade nas suas próprias ações. Esse é o compromisso da atual gestão: garantir que cada decisão, cada contrato e cada ato administrativo reflitam a honestidade e o respeito que o cidadão espera do Poder Judiciário”, afirmou o presidente.

Desembargador Jones Gattass tem cabelos curtos grisalhos, expressão séria, usa terno escuro, camisa clara e gravata roxa. Segura um microfone em sala iluminada, com cortinas verdes e equipamentos ao fundo, como computador e câmera.A coordenação do grupo de trabalho responsável pelo estudo e implantação do programa foi conduzida pelo desembargador Jones Gattass Dias, que também será o gestor de integridade do TJMT.

O desembargador destacou que o programa ultrapassa a ideia de um simples conjunto de normas e reforça valores essenciais à administração pública.

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“O Programa de Integridade é mais do que um conjunto de regras. Ele é uma ferramenta estratégica que reforça o compromisso do Tribunal com a ética, a transparência e a responsabilidade pública. Vivemos um tempo em que a confiança é o bem mais valioso de uma instituição pública. A integridade é o que garante essa confiança. Nosso foco é prevenir, e não apenas reagir a problemas”, pontuou o magistrado.

Ele também ressaltou que o modelo adotado pelo Tribunal foi construído com base em experiências consolidadas e ajustado à realidade mato-grossense, marcando um novo momento institucional.

“Buscamos experiências de outros tribunais e adaptamos o modelo à realidade de Mato Grosso. A integridade precisa estar enraizada na nossa cultura organizacional, do gabinete à portaria. O programa representa um novo ciclo para o Judiciário mato-grossense. Ele simboliza que estamos preparados para atuar com mais maturidade institucional, com ética, coerência e compromisso com o cidadão”, concluiu.

Por que criar o Programa de Integridade

O programa é uma resposta institucional aos riscos e desafios da administração pública contemporânea, como o assédio moral, o uso inadequado de redes sociais, vazamento de dados, irregularidades em licitações e favorecimento indevido. Sem mecanismos estruturados de integridade, o TJMT, assim como outras instituições públicas, ficaria vulnerável a danos à sua imagem e à confiança da sociedade.

Jones Gattass Dias lembrou que o programa reitera o compromisso do TJMT com boas práticas de governança e compliance, pilares reconhecidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e adotados em instituições públicas e privadas de todo o mundo.

Como o programa vai funcionar

O Programa de Integridade do TJMT será estruturado em seis pilares fundamentais:

  1. Comprometimento da alta administração – envolve o apoio e engajamento direto da Presidência e da cúpula do Tribunal;

  2. Gestão de riscos de integridade – identificação e mitigação de riscos éticos e institucionais;

  3. Políticas e procedimentos de integridade – criação de códigos de conduta e normas internas;

  4. Monitoramento e auditoria – acompanhamento constante das ações e dos resultados;

  5. Sustentabilidade, diversidade e inclusão – integração de valores sociais e ambientais;

  6. Comunicação e capacitação contínua – treinamentos e campanhas de conscientização sobre ética e conduta.

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Entre os instrumentos que vão compor o sistema estão o Código de Ética e Conduta, o Manual de Gestão de Riscos de Integridade, o Canal de Denúncias seguro e sigiloso, além de políticas específicas de prevenção à corrupção e conflitos de interesse.

Uma Comissão Gestora do Programa de Integridade será responsável por conduzir, monitorar e avaliar as ações. O grupo atuará de forma transversal, com reporte direto à Presidência do Tribunal, o que garante autonomia e foco na prevenção.

Construção colaborativa

A criação do programa foi resultado de um trabalho técnico e colaborativo. O grupo de estudos foi instituído pelas Portarias nº 1.679/2023 e 788/2024 e contou com visita técnica ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que já possui um modelo consolidado de integridade. Também houve acordo de cooperação técnica entre os tribunais e palestras e oficinas de capacitação com magistrados e servidores.

Benefícios esperados

Com o programa, o TJMT espera reforçar a confiança pública, reduzir riscos de irregularidades, melhorar a eficiência administrativa e fortalecer a imagem institucional. Além disso, a medida garante conformidade com as exigências do CNJ e contribui para a segurança jurídica e a transparência no exercício da função pública.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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