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TJMT firma parceria para implantação de Núcleo Jurídico nos Juizados Especiais de Rondonópolis

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A Comarca de Rondonópolis sediará nesta quinta-feira (14 de agosto) a solenidade de assinatura do Termo de Cooperação Técnica que formaliza parceria entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a União das Faculdades (FASIPE) e as Faculdades Integradas de Rondonópolis (FAIR) para implantação do Núcleo Avançado de Práticas Jurídicas (NAPJ) nos Juizados Especiais da comarca.

O evento está marcado para às 17h, no Fórum de Rondonópolis, com a presença do presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de Mato Grosso, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, do juiz Wagner Plaza, do 2º Juizado Especial de Rondonópolis, além de autoridades e representantes das instituições parceiras.

O NAPJ atuará no âmbito das Leis nº 9.099/95 e 12.153/09, oferecendo assistência jurídica gratuita à população e proporcionando aos acadêmicos de Direito das instituições parceiras a vivência prática na área forense. O atendimento será realizado por meio de atermação, com orientação de professores advogados, garantindo acolhimento e orientação jurídica aos jurisdicionados.

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O Termo de Cooperação Técnica tem como signatários o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais (CSJE), os Juizados Especiais da Comarca de Rondonópolis, Faculdade FASIPE, Faculdades Integradas de Rondonópolis – FAIR e Faculdade UNIASSELVI.

Palestra – Às 19h, na Faculdade FASIPE, será realizada a palestra “30 Anos de Acesso à Justiça Cidadã: Passado, Presente e Futuro”, ministrada pelo desembargador Sebastião de Arruda Almeida. A participação é gratuita e aberta à comunidade.

Autor: Dani Cunha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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