Tribunal de Justiça de MT

TJMT mantém condenação por violação de medida protetiva e reforça combate à violência de gênero

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A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por maioria de votos (6 a 3), a condenação de um homem acusado de descumprir medida protetiva de urgência em favor de sua ex-companheira, em processo oriundo da Comarca de Peixoto de Azevedo.

O réu foi condenado à pena de 6 meses de detenção, em regime aberto, por manter contato com a vítima por meio de mensagens, além de invadir sua residência e agredi-la fisicamente, tudo isso mesmo após decisão judicial que proibia qualquer aproximação.

Nos embargos infringentes, a defesa sustentou que o casal havia retomado o relacionamento, alegando ausência de dolo. A questão gerou divergência entre os desembargadores. Três votaram pela absolvição, argumentando que o consentimento da vítima afastaria a tipicidade do crime. Contudo, prevaleceu o voto do relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, acompanhado por seis magistrados, que entendeu haver clara violação consciente das medidas impostas.

A decisão considerou que, embora possa ter havido uma reaproximação pontual em outubro de 2022, isso não se estendeu. O acusado havia se mudado para o Estado do Pará e só retornou a Mato Grosso em dezembro, hospedando-se em um hotel nas proximidades da residência da vítima. Sete dias depois, descumpriu as medidas protetivas que ainda estavam em plena vigência.

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Segundo o relator, “quem convive sob o mesmo teto e reata um relacionamento amoroso não pula o muro da casa da companheira”. Para ele, a conduta do réu evidencia descumprimento deliberado de ordem judicial ainda vigente. “O réu assim procedeu tanto para entrar quanto para sair da casa da vítima, ao perceber a aproximação da polícia, portanto, sabia ele que descumpria as medidas protetivas que lhe foram impostas”, destacou.

A decisão reforça a atuação do TJMT na aplicação rigorosa da Lei Maria da Penha, assegurando que medidas protetivas sejam respeitadas como instrumentos efetivos de proteção à integridade física e emocional das mulheres.

O julgamento também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reafirmando o papel do Judiciário no enfrentamento da violência doméstica e na proteção da dignidade das vítimas.

A decisão está em sintonia com precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exigem que o consentimento da vítima seja demonstrado de forma “incontroversa e expressa” nos autos para eventual reconhecimento de atipicidade do crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha.

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Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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