Tribunal de Justiça de MT

TJMT mantém punição a reeducando após tentativa da esposa de entrar no presídio com droga

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, desproveu recurso de agravo, mantendo a punição dada a um homem em privação de liberdade, que teve sua data-base para progressão de regime alterada e perdeu 1/6 dos dias remidos por praticar falta disciplinar grave, devido ao fato de sua esposa ter tentado entrar no presídio com entorpecentes escondidos.

Consta nos autos que no dia 16 de março de 2024, a esposa do recuperando tentou ingressar na unidade prisional com substâncias entorpecentes. Ao passar pelo aparelho de scanner, ela foi surpreendida com dois invólucros sob os seios, contendo maconha e cocaína, em quantidades respectivas de 201,97g e 142,57g, conforme laudo toxicológico.

Ao ser ouvido, o recuperando negou ter solicitado ou autorizado tal conduta, alegando não ter contato com a esposa fora dos dias de visita e reafirmando que não faz uso de substâncias entorpecentes. Contudo, a Comissão Disciplinar concluiu pela intenção de burlar a segurança da unidade e, após homologação da decisão administrativa, o juízo reconheceu a falta grave com base na legislação vigente.

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A defesa do recuperando alegou que ele não cometeu qualquer conduta que configurasse falta disciplinar, uma vez que a apreensão da substância entorpecente ocorreu com sua esposa, durante procedimento de revista, e que não houve qualquer prova de que o reeducando tenha solicitado ou tivesse conhecimento da entrada dos ilícitos.

O relator do caso, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, concluiu que a conduta da visitante não foi isolada nem espontânea, mas revelou-se coordenada com o agravante, que, portanto, deve responder disciplinarmente pelo fato.

“Admitir o contrário seria institucionalizar a impunidade em contextos nos quais o autor intelectual da conduta se oculta atrás da barreira da formal ausência de flagrância ou confissão, ainda que todos os elementos objetivos e circunstanciais apontem em sua direção, significaria esvaziar o poder disciplinar do Estado no ambiente prisional e normalizar o uso de terceiros como escudos para práticas ilícitas internas, o que não se pode tolerar no regime jurídico da execução penal”, destacou o relator.

O magistrado ressaltou ainda que “a tentativa de introdução de drogas na unidade prisional, ainda que frustrada pela atuação dos agentes, subsume-se, em tese, ao art. 33 da Lei nº 11.343/06, sendo irrelevante que não tenha havido condenação criminal definitiva, dado o caráter administrativo da apuração disciplinar”.

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O relator relembrou que o agravante cumpre pena total de 38 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, em razão da unificação de penas oriundas de três ações penais. Na primeira delas, ele foi condenado, na Comarca de Cacoal (RO), à 2 anos de reclusão, por furto qualificado, inicialmente em regime aberto. Na segunda, processado na Comarca de Pedra Preta (MT), o homem foi sentenciado à 1 ano e 3 meses de detenção pela prática de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, bem como à 6 anos e 3 meses de reclusão por tráfico de entorpecentes. Já a terceira condenação, também ocorrida em Pedra Preta, foi decorrente de roubo majorado que resultou em morte, com pena de 29 anos e 2 meses de reclusão.

Número do processo: 1034102-14.2024.8.11.0000

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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STJ lança curso nacional sobre equidade racial na Justiça

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Começam no próximo dia 05/05 as inscrições para o “Curso Nacional sobre os Enunciados de Equidade Racial: Aplicação Prática”, uma iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que busca ampliar, em todo o país, a formação sobre equidade racial no sistema de Justiça. Gratuito, online e autoinstrucional, o curso tem carga horária de 12 horas e oferece certificado de conclusão.
O objetivo é mostrar, de forma prática, como aplicar no dia a dia do Direito os chamados enunciados de equidade racial — orientações construídas por especialistas que ajudam a interpretar a lei, considerando as desigualdades raciais ainda presentes na sociedade brasileira. Os enunciados funcionam como referências para decisões mais justas, contribuindo para evitar discriminações e aprimorar a análise de casos concretos.
O curso apresenta os 49 enunciados elaborados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), organizados em módulos temáticos. O conteúdo foi desenvolvido a partir dos debates da I Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial e agora ganha versão online para alcançar um público mais amplo.
A formação, realizada pelo Centro de Formação e Gestão Judiciária (CEFOR) do STJ, é voltada a profissionais do sistema de Justiça, estudantes e todas as pessoas interessadas no tema. Com formato flexível, pode ser realizada no ritmo de cada participante.
Inicialmente, a versão de 12 horas foi disponibilizada prioritariamente para magistrados, com alta procura teve e lista de espera. A primeira turma está em fase de conclusão e já é considerada um sucesso, abrindo caminho para a ampliação do acesso ao público geral.
A iniciativa tem o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e dialoga com o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial e com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, reforçando o compromisso institucional com a promoção da igualdade e o enfrentamento do racismo.
Versão resumida
Além da formação completa, o STJ também disponibilizou uma versão resumida do curso, com duração de uma hora, acessível no canal do tribunal no YouTube. A iniciativa amplia o alcance do conteúdo e já contabiliza 1150 acessos e pode ser vista no link https://www.youtube.com/watch?v=WUBXk_-SuWA
O curso será traduzido para o espanhol e compartilhado no âmbito da Rede Ibero-americana de Escolas Judiciais, fortalecendo a cooperação internacional e ampliando o debate sobre equidade racial no sistema de Justiça para outros países.
As inscrições estarão disponíveis no link: https://ead.stj.jus.br/course/view.php?id=613
Assessoria de Comunicação STJ

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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