Tribunal de Justiça de MT

TJMT marca presença em encontro nacional e ressalta inovação na cooperação judiciária

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Os magistrados mato-grossenses desembargador Wesley Sanchez Lacerda e juíza Henriqueta Fernanda Chaves representaram o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no IV Encontro Nacional de Magistrados(as) de Cooperação Judiciária, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos dias 10 e 11 de setembro, em Brasília.

Promovido no auditório do CNJ, o evento reuniu juízes, servidores e integrantes dos núcleos de cooperação de todo o país com o objetivo de disseminar boas práticas, ampliar a integração entre tribunais e otimizar o trâmite processual, em cumprimento à Resolução CNJ n.º 350/2020.

Durante os painéis e oficinas, temas como a atuação dos núcleos estaduais, redes de apoio entre escolas judiciais e novas estratégias de gestão processual foram debatidos, reforçando o papel da cooperação judiciária como ferramenta para tornar a prestação jurisdicional mais célere e eficiente.

“Fiquei muito impressionado com as boas práticas e ideias inovadoras apresentadas neste encontro. O destaque foi a exposição do professor Guilherme Calmon sobre a rede de cooperação entre escolas judiciais, que demonstra como a cooperação pode otimizar resultados e reduzir custos”, avaliou o desembargador Wesley, supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD).

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Ele também ressaltou o protagonismo do NCJUD do TJMT. “Nosso núcleo tem se destacado de forma notável tanto pelas suas boas práticas, quanto pela atuação enérgica dos magistrados que o compõem. O próximo passo será sua estruturação física e pessoal. O processo já está em tramitação e esperamos, com urgência, que seja priorizado pela Administração Superior do TJMT, dada a importância vital do Núcleo para a pontuação do Selo Diamante junto ao CNJ.”

Já a juíza de Direito e coordenadora do NCJUD, Henriqueta Fernanda Chaves, destacou o caráter colaborativo do evento. “É um prazer participar desse encontro. Cada edição é extremamente enriquecedora, permitindo trocar experiências, estreitar amizades e conhecer a realidade de outros tribunais. É um ambiente genuíno de cooperação, que nos motiva a aprimorar o trabalho em nossos estados.”

Sobre o NCJUD do TJMT

Criado em 2021 pela Portaria nº 429/2021, o NCJUD do TJMT atua na harmonização de procedimentos, no intercâmbio ágil de atos judiciais e na proposição de soluções administrativas e processuais. Previsto no Código de Processo Civil de 2015, o mecanismo de cooperação amplia as possibilidades de interação entre tribunais, Ministério Público, Defensoria, advocacia e demais instituições.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso presente no encontro é um reforço ao compromisso da Corte em fortalecer a rede nacional de cooperação judiciária, fomentando um Judiciário mais moderno, acessível e integrado.

Autor: Vitória Maria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Atraso em voo e falta de assistência geram indenização a passageiros

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Família teve voo remarcado sem aviso adequado e precisou permanecer dois dias a mais no destino.

  • A empresa aérea foi condenada a indenizar pelos transtornos causados, com valor mantido na segunda instância.

Uma família que viajava com crianças foi indenizada após ter o voo de retorno remarcado sem aviso adequado, o que prolongou a estadia no destino por dois dias. A decisão que garantiu o pagamento de R$ 8 mil por danos morais foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso teve origem em uma viagem contratada por meio de agência de turismo, com destino ao Nordeste. Segundo os autos, os passageiros foram informados, um dia antes do embarque, sobre alterações nos voos, incluindo o retorno, que foi adiado para data posterior à prevista inicialmente.

Com a mudança, a família foi obrigada a permanecer por mais dois dias no local, sem a devida assistência por parte da companhia aérea. A situação gerou transtornos, especialmente por envolver menores de idade, além de impactar o planejamento da viagem.

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A empresa aérea recorreu da condenação, alegando que não seria responsável direta pelo ocorrido, já que a compra foi feita por intermédio de agência de viagens. Também sustentou que a alteração decorreu de readequação da malha aérea, o que caracterizaria situação inevitável e afastaria o dever de indenizar.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos e destacou que todos os fornecedores envolvidos na cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. Assim, a intermediação por agência não exclui a responsabilidade da companhia aérea.

O voto também afastou a justificativa de caso fortuito. Segundo o entendimento adotado, a readequação da malha aérea faz parte do risco da atividade empresarial e não pode ser usada para afastar a responsabilidade pelo serviço prestado.

Para o colegiado, a alteração unilateral do voo, com atraso significativo e permanência forçada no destino, caracteriza falha na prestação do serviço. Nessas situações, o dano moral é presumido, especialmente quando há impacto em viagem familiar e ausência de suporte adequado.

O valor da indenização foi mantido em R$ 8 mil, considerado proporcional às circunstâncias do caso e suficiente para compensar os prejuízos e desestimular novas falhas.

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Processo nº 1042286-50.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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