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Trabalho doméstico formal registra 1,3 milhão de vínculos em 2025 e avanço na remuneração média

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta sexta-feira (10), estudo sobre o trabalho doméstico formal no Brasil em 2025. Elaborado pela Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho, com base em dados do eSocial, o levantamento está disponível no Painel do Trabalho Doméstico.

Em 2025, o trabalho doméstico formal no Brasil teve uma leve queda no número de vínculos em relação ao ano anterior, mas o setor segue relevante e estável. Ao final do ano, foram registrados 1.302.792 vínculos ativos, frente a 1.343.792 em 2024. Apesar da redução, a remuneração média real aumentou e chegou a R$ 2.047,92 em dezembro de 2025, reforçando a valorização dos rendimentos da categoria.

De acordo com o estudo, o perfil da categoria segue marcado pela forte presença feminina. As mulheres representam 88,64% do total de trabalhadores (1.154.128 vínculos), enquanto os homens correspondem a 11,36%. Em relação à raça e cor, a maioria se autodeclara branca (44,54%) ou parda (41,56%), evidenciando a diversidade da força de trabalho no setor.

A análise demográfica mostra que o trabalho doméstico é exercido, majoritariamente, por pessoas em idade mais madura. As faixas etárias com maior concentração são de 50 a 59 anos (450.516 trabalhadores) e de 40 a 49 anos (414.572). Quanto à escolaridade, predomina o ensino médio completo, com 545.468 trabalhadores nessa condição. Em relação à jornada, a maior parte da categoria cumpre carga horária de 41 horas semanais ou mais, totalizando 867.792 vínculos.

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Entre as ocupações, destaca-se a de empregado doméstico nos serviços gerais, que concentra 991.391 vínculos, com remuneração média de R$ 1.952,44. Outras funções relevantes incluem babás (124.753 vínculos e média de R$ 2.098,67), cuidadores de idosos (75.908 vínculos e média de R$ 2.281,78) e motoristas de carro de passeio (20.061 vínculos e média de R$ 3.142,17). A maior remuneração média é observada na ocupação de enfermeiro, que, embora conte com apenas 453 vínculos, alcança R$ 4.813,10.

Os maiores estoques de vínculos estão nos estados mais populosos, como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. No Nordeste, estados como Bahia, Pernambuco e Ceará também apresentam participação expressiva. Já no Sul e no Centro-Oeste (exceto o Distrito Federal), Paraná, Rio Grande do Sul e Goiás se destacam, ainda que com volumes menores. Em termos de remuneração, há variações regionais importantes: os estados do Sudeste e do Sul tendem a registrar médias salariais mais elevadas, enquanto Norte e Nordeste apresentam valores inferiores, evidenciando desigualdades regionais que acompanham o mercado de trabalho brasileiro.

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Os dados seguem a metodologia da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e consideram o estoque de vínculos ativos no mês de dezembro de cada ano, no período de 2015 a 2025. O avanço da formalização no setor está associado ao fortalecimento do marco legal da categoria, especialmente após a Emenda Constitucional nº 72/2013 e a Lei Complementar nº 150/2015, além da utilização do eSocial como ferramenta que facilita o cumprimento das obrigações trabalhistas e o monitoramento das informações.

A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho, Paula Montagner, destaca que os dados revelam um setor que permanece estruturado e relevante no mercado de trabalho brasileiro. “Apesar da leve redução no número de vínculos formais em 2025, observamos um movimento importante de valorização da remuneração média real, o que indica avanços na qualidade do emprego doméstico. O perfil da categoria também reforça desafios históricos, como a predominância feminina e a concentração em faixas etárias mais elevadas, apontando para a necessidade de políticas públicas que ampliem a formalização e promovam melhores condições de trabalho”, afirma.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Eólica offshore: publicada metodologia de seleção de áreas ofertadas no país

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Está disponível no site do Ministério de Minas e Energia (MME) o procedimento padronizado para selecionar possíveis áreas para desenvolvimento de projetos de geração de energia eólica no mar (eólica offshore). A proposta está alinhada à Lei nº 15.097/2025, à Resolução CNPE nº 1/2026, e aos demais instrumentos normativos que orientam o planejamento do uso do espaço marinho do país.

A metodologia, elaborada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), sob a coordenação do Ministério de Minas e Energia (MME), orienta a execução de um processo estruturado composto por três etapas. A primeira tem objetivo de identificar as regiões Potenciais (Etapa I), em que são aplicadas exclusões legais e tecnológicas para mapear regiões iniciais com menor conflito e maior viabilidade.

Em seguida, ocorre a Definição de Áreas de Interesse (Etapa II), que refina essas regiões considerando sensibilidades socioambientais e compatibilidade com outros usos e atividades do espaço marítimo. Por fim, a Priorização de Áreas (Etapa III) na qual é aplicada uma análise multicritério, incluindo critérios técnicos, econômicos, logísticos e socioambientais, para classificar e hierarquizar as áreas.

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A metodologia não define previamente quais regiões serão ofertadas, pois essa decisão permanece sob responsabilidade do poder concedente, que deverá considerar as políticas públicas vigentes, os objetivos de cada rodada de oferta e o contexto de desenvolvimento do setor.

A proposta incorpora na análise critérios legais, energéticos, econômicos, ambientais e sociais, com o objetivo de subsidiar a identificação de áreas adequadas à implantação de empreendimentos eólicos offshore, conciliando essa atividade com os demais usos do ambiente marinho. A construção do documento foi baseada na análise da regulamentação nacional, da experiência brasileira em planejamento espacial e das práticas adotadas por países com diferentes níveis de desenvolvimento desse segmento.

Mais sobre a Metodologia:

Resultado de um processo participativo, o documento incorpora contribuições de instituições governamentais integrantes do Grupo de Trabalho de Eólicas Offshore, instituído pela Resolução CNPE nº 18/2025 e da sociedade, apresentadas no âmbito da Consulta Pública nº 191/2025.

Entre as diretrizes previstas estão a flexibilidade para atualização dos critérios, acompanhando a evolução do mercado e a ampliação da base de informações disponíveis, além da previsão de mecanismos de participação institucional e social ao longo do processo de seleção.

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O documento também indica que a definição futura dos setores a serem ofertados deve considerar a coordenação com os processos de planejamento da infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos projetos, incluindo instalações portuárias, sistemas de transmissão e demais estruturas de apoio, de forma articulada entre o governo e o setor produtivo.

Acesse aqui o documento na íntegra.

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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