Tribunal de Justiça de MT

Transação tributária deve mudar a cultura da inadimplência no Brasil

Publicado

O modelo de transação tributária para dar soluções às dívidas ativas de pessoas físicas e jurídicas esteve no centro dos debates da Mesa Redonda “Transação Tributária: inovações, desafios e perspectivas”, presidida pela desembargadora do TJMT, Anglizey Solivan de Oliveira, no “II Congresso Mato-Grossense de Direito Tributário. O evento, realizado nos dias 23 e 24 de outubro, teve como um dos organizadores a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e ocorreu nos dias 23 e 24 de outubro, no Teatro da Universidade Federal de Mato Grosso, em Cuiabá. 
 
A adoção do modelo de transação tributária foi defendida pelos palestrantes Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho e Patrícia Maaze, advogados de Direito Tributário que vieram dos estados de São Paulo e Pernambuco, respectivamente. 
 
Como mediadora da mesa, a desembargadora Anglizey Solivan destacou que “os palestrantes trouxeram definições e conceitos de tudo que existe sobre a transação tributária. Porém, o mais importante é que eles demonstraram os benefícios da transação tributária”. 
 
Em substituição a programas de recuperação fiscal (Refis), muitos estados brasileiros têm aderido ao instrumento de Transação Tributária para recuperar débitos de forma mais justa e eficiente. 
 
A diferença de cada um foi apresentada por Patrícia Maaze, que esclareceu que o Refis é um benefício fiscal oferecido pelo governo para regularização de débitos tributários. Geralmente, ele traz condições especiais como descontos e parcelamentos. A advogada tributarista vê como uma opção perigosa, pois “é um incentivo à inadimplência, já que os contribuintes podem postergar pagamentos com a expectativa de um futuro Refis”. 
 
Além de aumentar a inadimplência, a arrecadação dos estados pode ser prejudicada e de estimular práticas fiscais ilegais.   
 
Por outro lado, quando os estados optam pela transação tributária, a inadimplência é desestimulada. Neste caso, as condições para a quitação do débito são analisadas caso a caso. “É uma negociação individualizada entre o contribuinte e o governo para a quitação de um débito. A transação é considerada uma forma mais justa de regularização, pois não incentiva a postergação de pagamentos”.
 
Outra vantagem desse modelo está na sua contribuição para a redução do número de processos judiciais para quitação de débitos, e para os estados, o aumento da arrecadação.
 
Os esclarecimentos feitos pela tributarista chamaram a atenção do debatedor da Mesa, o deputado Estadual, Diego Guimarães, que apresentou dados que comprovam o tamanho do problema gerado pelos débitos fiscais no Brasil. 
 
“Hoje existem 82 milhões de demandas judiciais que tramitam em diversos tribunais do Brasil. Desses, aproximadamente 42 milhões das demandas são execuções fiscais. Então, por aí a gente já vê que é um problema também que acaba barrotando o nosso poder judiciário”.  
 
O advogado tributarista Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho destacou que tanto as procuradorias de Justiça e Receita Federal têm se manifestado contrárias aos Refis, e que uma mudança de cultura está acontecendo. “Há uma tendência crescente de substituição dos refis por transações, devido à mudança de cultura nos órgãos públicos, que buscam soluções mais eficientes e menos prejudiciais à arrecadação”.
 
Por fim, a desembargadora Anglizey Solivan elogiou os conhecimentos trazidos pelos participantes da mesa e acrescentou que: “Como contribuinte, é importante esclarecer e ratificar mais uma vez que temos normas e legislação que ampara a transação, mas que falta a adesão do cidadão e da empresa”. 
 
Participam do evento juízes de direito, advogados e procuradores públicos; autoridades e servidores fiscais; demais operadores do Direito; estagiários e estudantes de Direito (graduação, especialização, mestrado e doutorado). 
 
O “II Congresso Mato-Grossense de Direito Tributário – edição em homenagem a Roque Carrazza” contou com a organização da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Escola Superior da Advocacia de Mato Grosso (ESA/OAB-MT), Escola Superior da Advocacia Pública de Mato Grosso (Esap), Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), Universidade Federal de Mato Grosso e Faculdade de Direito da UFMT. 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. A imagem mostra  o dispositivo de honra, com magistrados e palestrantes. Em primeiro plano aparece o público, a imagem mostra as pessoas de costas, assistindo ao evento.
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia mais:  Atendimentos presenciais ficam suspensos em Alta Floresta nesta quinta (10.10) e sexta-feira (11.11)

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.

  • Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.

Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.

De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.

Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.

Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.

Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.

Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.

Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.

Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana
Continue lendo

Mais Lidas da Semana