Tribunal de Justiça de MT

Tribunal reconhece direito de filha a sacar valores deixados por pai falecido

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal confirmou que herdeiros podem buscar alvará judicial para sacar valores deixados por familiar falecido
  • Existência de dependente habilitado no INSS não impede pedido judicial

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que a existência de dependente habilitado junto ao INSS não impede que outros herdeiros recorram ao Judiciário para levantar valores deixados por pessoa falecida.

O entendimento foi firmado em julgamento unânime, após a viúva de um cidadão falecido, habilitada como dependente no INSS, e a filha do casal solicitarem autorização para sacar o valor depositado em uma cooperativa de crédito.

Uma das partes argumentou que o saque poderia ser feito apenas pela viúva na via administrativa, conforme a Lei nº 6.858/1980. No entanto, a filha, embora não constasse como dependente previdenciária, possuía direito sucessório.

O Tribunal entendeu que, nesses casos, o alvará judicial é medida adequada para assegurar que todos os herdeiros recebam suas respectivas cotas.

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O que foi decidido

O relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que é legítima a utilização da via judicial quando:

– Houver herdeiro que não esteja habilitado como dependente no INSS;

– A instituição financeira exigir ordem judicial para liberar os valores.

Segundo a tese fixada no julgamento:

“É legítima a via judicial de alvará para levantamento de valores deixados por falecido quando, embora haja dependente habilitado perante o INSS, houver também herdeiro não dependente incluído no pedido, ou quando houver exigência prática de alvará pela instituição financeira.”

O que diz a Lei nº 6.858/1980

A norma permite o levantamento de valores não recebidos em vida por dependentes habilitados ou sucessores. Contudo, quando há mais de um herdeiro e nem todos estão habilitados perante o INSS, a via judicial pode ser utilizada para garantir a divisão adequada.

Outras decisões podem ser encontradas no Ementário Eletrônico, onde o TJMT reúne os julgados de forma sistematizada por tema e assunto, classificando o acervo segundo os ramos do Direito.

Número do processo: 1007698-18.2025.8.11.0055

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Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Sessão extraordinária da Turma de Câmaras de Direito Público e Coletivo será realizada às 10h

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A Secretaria da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo comunica aos advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais interessados que a Sessão Híbrida Extraordinária da Turma, designada para esta quinta-feira (21 de maio), será realizada às 10h, no Plenário 04 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com participação também por videoconferência.

A comunicação foi feita por determinação do presidente da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, desembargador Márcio Vidal.

Conforme o comunicado, em razão das ausências justificadas dos desembargadores Mário Roberto Kono de Oliveira e Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, além da juíza substituta em segundo grau Tatiane Colombo, foi convocado o juiz de direito Antônio Veloso Peleja Junior para compor quórum durante a sessão.

Ainda segundo a Secretaria da Turma, o horário da sessão foi restabelecido para as 10h em razão da necessidade de compatibilização com a sessão da Seção de Direito Privado, também marcada para o dia 21 de maio, com início às 8h30.

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A informação foi assinada pela diretora de departamento da Secretaria da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, Nayara I. M. F. Silva.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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