Mato Grosso

Unemat abre inscrições para Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia

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A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) abre processo seletivo para o Programa de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, em Cáceres. O edital nº 002/2026 disponibiliza duas vagas para médicos formados em instituições brasileiras ou com diplomas estrangeiros devidamente revalidados.

Inscrições

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do formulário online disponível no site da Unemat, entre os dias 29 de janeiro e 6 de fevereiro.

Os profissionais selecionados terão uma carga horária semanal de 60 horas, totalizando 8.640 horas ao longo dos três anos de duração do programa. Como contrapartida, os residentes receberão uma bolsa mensal no valor de R$ 4.106,09, financiada pelo Ministério da Saúde.

Seleção

O seletivo será realizado em fase única, no dia 11 de fevereiro, por meio de prova objetiva presencial em Cáceres. O exame terá duração de três horas e consistirá em 50 questões de múltipla escolha abrangendo as cinco grandes áreas: Clínica Médica, Cirurgia Geral; Ginecologia e Obstetrícia; Pediatria; Medicina Preventiva e Social / Saúde Coletiva.

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Cronograma e Resultados

A divulgação do resultado final está prevista para o dia 16 de fevereiro. O período de matrícula para a primeira chamada ocorrerá nos dias 17 e 18 de fevereiro, de forma presencial na secretaria da Faculdade de Ciências da Saúde.

As atividades da residência estão programadas para começar no dia 2 de março de 2026.

O edital completo pode ser acessado no link disponível aqui. Outras informações, entrar em contato pelo e-mail [email protected].

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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