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Ureia cai pela quinta semana nos portos brasileiros com demanda global enfraquecida

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Os preços da ureia nos portos brasileiros recuaram pela quinta semana consecutiva, refletindo a forte retração da demanda global por fertilizantes nitrogenados. O movimento tem pressionado o mercado internacional e ampliado a cautela dos compradores brasileiros diante de relações de troca ainda desfavoráveis.

A avaliação é do analista de inteligência de mercado da StoneX, Tomás Pernías, que aponta um cenário de baixo interesse comprador no mercado internacional como principal fator para a sequência de quedas nas cotações.

Segundo o especialista, a demanda global por nitrogenados segue extremamente enfraquecida, reduzindo o ritmo das negociações e aumentando a pressão baixista sobre os preços da ureia nos principais mercados exportadores.

Preço da ureia recua 20% nos portos do Brasil

Atualmente, a ureia é negociada abaixo de US$ 635 por tonelada nos portos brasileiros, acumulando desvalorização próxima de 20% em relação aos picos registrados semanas atrás.

Apesar da retração recente, os preços ainda permanecem em níveis elevados quando comparados ao período anterior ao agravamento do conflito no Oriente Médio.

De acordo com Pernías, a ureia segue cerca de 32% acima do patamar observado antes da escalada das tensões geopolíticas, indicando que o mercado ainda encontra suporte em fatores ligados à oferta global e aos gargalos logísticos internacionais.

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Conflito no Oriente Médio limita quedas mais fortes

Mesmo com a demanda enfraquecida, o mercado internacional de fertilizantes continua sensível às incertezas geopolíticas e às restrições logísticas globais.

Segundo a StoneX, os desdobramentos do conflito no Oriente Médio seguem impedindo quedas mais acentuadas nas cotações da ureia, especialmente diante do risco de interrupções no fluxo de produção e transporte de fertilizantes.

O cenário mantém o mercado atento à disponibilidade global de nitrogenados, principalmente em regiões estratégicas para exportação.

Produtores brasileiros seguem cautelosos nas compras

Apesar da recente redução dos preços, os compradores brasileiros continuam adotando postura conservadora nas negociações de fertilizantes.

A avaliação do mercado é de que as relações de troca ainda permanecem entre as piores dos últimos anos, reduzindo o estímulo para antecipação de compras por parte dos produtores rurais.

Diante desse contexto, muitos agricultores têm optado por adiar aquisições e buscar alternativas de menor custo e menor concentração nutricional.

Sulfato de amônio ganha espaço no mercado

Com a cautela predominando nas negociações, fertilizantes como o sulfato de amônio vêm ganhando espaço entre os produtores brasileiros.

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Segundo a StoneX, a estratégia atual do mercado é priorizar produtos com menor concentração de nutrientes, buscando reduzir o impacto dos custos de produção diante do cenário ainda incerto para grãos e fertilizantes.

Fosfatados seguem firmes mesmo com demanda fraca

Enquanto os nitrogenados enfrentam pressão de baixa, o segmento de fertilizantes fosfatados mantém preços mais sustentados no mercado internacional.

As cotações dos fosfatados seguem firmes após as fortes altas registradas desde o início do conflito no Oriente Médio, mesmo diante do enfraquecimento da demanda global.

O comportamento distinto entre nitrogenados e fosfatados reforça o ambiente de volatilidade no mercado mundial de fertilizantes, que continua altamente influenciado pelo cenário geopolítico, logística internacional e equilíbrio entre oferta e demanda.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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