Tribunal de Justiça de MT

Procurador do Trabalho será o palestrante no encerramento da Semana Nacional de Combate ao Assédio

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O procurador do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT da 23ª Região) Pedro Henrique Godinho Faccioli será o palestrante do encerramento da Semana Nacional de Combate ao Assédio e à Discriminação, na sexta-feira (10 de maio), às 15h, no Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá.
 
O tema da palestra do procurador será “O assédio nas relações de trabalho”. Além do cargo de procurador no MPT, Faccioli também é coordenador da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, e vice-coordenador da “Coordigualdade”, no âmbito do órgão.
 
A desembargadora Maria Erotides Kneip, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e presidente da Comissão do Segundo Grau de Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, também será palestrante no encerramento da semana.
 
O evento teve início na segunda-feira (6 de maio), com a palestra da procuradora da Fazenda Nacional Vladia Pompeu, falando sobre o tema “Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação”. Cerca de 200 pessoas participaram, de modo presencial e remoto.
 
Nesta terça-feira (7 de maio), foi realizada uma palestra no Fórum de Tangará da Serra com Robson Carlos Pereira dos Santos, servidor e membro da Comissão eleito como representante do primeiro grau. No dia 8 de maio (quarta-feira), às 16h, será a vez do público do Fórum de Sinop ser contemplado com a Semana Nacional de Combate ao Assédio e à Discriminação. No dia 9 de maio (quinta-feira), às 16h, no Fórum de Cáceres, magistrados, magistradas, servidores e servidoras assistirão à palestra de Mireni Costa, servidora e membro da Comissão indicada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (Sindojus).
 
A Semana está sendo promovida pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação de Primeiro e Segundo Graus do TJMT, em consonância com a Resolução CNJ n. 450/2022, que instituiu a Semana Nacional em todos os tribunais do país, sempre no mês de maio.
 

Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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