Tribunal de Justiça de MT

Palestrantes discutem execução penal e encarceramento durante evento nacional realizado no TJMT

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sediou, entre os dias 24 e 26 de julho, o XI Encontro Nacional de Execução Penal. No último dia do evento, sexta-feira (26), duas palestras foram proferidas durante painel presidido pelo desembargador Paulo da Cunha. O professor doutor Sérgio Salomão Shecaira e o professor doutor Adeildo Nunes falaram sobre a Lei de Execução Penal e o encarceramento. 
 
O professor doutor Sérgio Salomão Shecaira fez um apanhado histórico sobre a legislação que regulamenta a execução penal e suas alternativas penais. Lembrou que há cem anos acontecia a Revolta Paulista (entre 05 e 28 de julho de 1924), que foi iniciada pelo movimento político Tenentismo, em 2022, e explicou os fatos que ocorreram na sequência: em setembro, por decreto do então governo de Arthur Bernardes, ficou estabelecido o Sursi (modelo belga), em novembro a regulamentação do livramento condicional foi devidamente regulamentado, (existia desde o Código Penal de 1890), e em dezembro, um decreto criou os Conselhos Penitenciários.
 
Ele explicou que as alternativas penais não foram uma questão humanitária, foram regulamentadas para resolver o problema das greves que incomodavam o governo. Quando uma liberdade era concedida, era festejada. Davam uma caderneta de liberado condicional.
 
“Horrível hoje, ver a mídia pedindo mais cadeia, mais pena de morte. Isso mostra um pouco daquilo que era essencial na existência no passado. A liberdade hoje passou a ser a antítese do que pensamos: prenda, puna, coloque na cadeia. (…) Não obstante termos duas ditaduras (Vargas-1930 e Militar-1964), tínhamos pensamento humanista, resultado de 1924. Tivemos uma mudança de perspectiva de vida”, comparou Shecaira.
 
Ele afirmou que a reforma da Lei de Execução Penal, em 1984, foi aprovada com facilidade por um congresso da ditadura, com senadores biônicos (1/3 do congresso). A partir de 1989, aconteceu uma mudança no existir da humanidade com a queda do muro de Berlim, em 1990 o movimento de globalização, que parte do centro para a periferia e o centro ganhava sempre, causando o efeito de crise, de perda de valores indenitários dos grupos sociais nas periferias.
 
Então, acontece uma quebra de valores que estruturam o século XX. Essa quebra de identidade da pessoa e do valor do trabalho, da importância dos direitos trabalhistas e da reforma previdenciária. O trabalhador passa a ser dispensável, não é mais importante por seus valores. Logo após a reforma, a constituição, que navega no mesmo caminho da Reforma Penal humanista, maximiza a pena punitiva.
 
A legislação de 1984 que fora desencarceradora passa a ser encarceradora. Ao longo dos anos temos inúmeras leis que maximizam a lei punitiva. Elementos que vão ampliando o Estado, a polícia. Mudança na lei das drogas que aumenta a intenção punitiva. Por último, a cereja do bolo foi o pacote anticrime, que tinha duas partes: uma boa, processual, e uma ruim, penal.
 
“A parte processual aprovada, o ministro guardou na gaveta. A parte penal é aporofóbica (ódio aos pobres). Esta lei põe a cereja no processo que é a construção do bolo. Transforma o que era exceção em regra. O crime hediondo é uma exceção e a lei transforma roubos em crime hediondo. Homicídio, latrocínio, tráfico de drogas, que são hediondos, que foram concebidos para ser a exceção, agora são regra. Eu acho que não podemos ter esperanças no Legislativo. Não podemos esperar nada deles. Ou o Sistema de Justiça como um todo, professores e magistrados lutam por isso, ou juízes fazem o seu papel, os promotores e o Judiciário capitaneando ou teremos mais do mesmo”, desabafou o professor doutor.  
 
Shecaira lembrou a sentença proferida por Márcio José de Moraes, juiz que ingressara um ano antes na magistratura federal de São Paulo e em pleno AI5 (Ato Institucional nº 5), em 1978, condenou a União pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog. Mostrou que o Judiciário, não podendo fazer política, podia. “Ou os Márcios se multiplicam, ou nos professores fomentamos o retorno do humanismo, ou permaneceremos na situação que estamos hoje, que é de tristeza. Afinal, vemos um pouco do humanismo que resta para esses grupos, ou a gente continua a ter essa perspectiva, ou não há mais possiblidade de continuar na docência. Marques abriu um caminho para o libertarismo penal. E parafraseando Marx, digo: “operadores do Direito, uni-vos”. 

“Pontos controvertidos da Lei de Execução Penal” – O juiz Adeildo Nunes, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, há 27 anos na Vara de Execução Penal, doutor em Direito pela Universidade Lusíada, de Lisboa (Portugal), falou sobre os “pontos controvertidos” da Lei de Execução Penal (LEP).
 
Ele iniciou dizendo que praticamente todas as 22 reformas realizadas a partir de 1984 na LEP foram para encarcerar mais e castigar mais o preso. De 1984 até agora muitos pontos desde a redação original são controvertidos. Ele chama a atenção para o termo ressocializar. “A LEP não conhece o termo ressocialização, mas caiu na boca do povo. Na mídia, o indulto de Natal era confundido com saída temporária, agora a triste Lei nº 13.843/2024 praticamente aboliu essas saídas temporárias. Quero tentar desmistificar a palavra ressocialização, que significa socializar novamente”, disse.
 
Ele então mostrou que cerca de 70% de quem ingressa no Sistema Penal Brasileiro tem, em média, entre 18 e 24 anos de idade, não tem profissão definida, é analfabeto, vem de família desconstituída e tem envolvimento com drogas. (…) “A LEP persegue e quer, desde 1984, integrar socialmente o condenado, ou seja, reconhecer que as pessoas que ingressam no cárcere são despidas de um perfil social, de uma socialização e por isso dentro do ambiente prisional deve haver escola, trabalho, saúde, mínimas condições para socializá-lo e para que retorne ao convívio social sem mais delinquir”, opinou o professor.
 
Unificação da Pena – O segundo ponto controvertido é a efetivação da sentença penal condenatória que é a outra finalidade da execução penal. Nunes enfatizou que nunca se deve confundir finalidade de pena com finalidade de execução penal. “São 250 mil mandados de prisão, à pena privativa de liberdade, sem cumprimento, de pessoas condenadas por sentença penal condenatória, transitado e julgado. Então não posso acreditar que essa finalidade de efetivar uma sentença penal condenatória possa existir no Brasil.”
 
Como exemplo da unificação da pena, que para o professor doutor “é a pior redação que existe nos 213 artigos da LEP”, expos que, existindo mais de uma condenação o juiz deve unir as penas e fixar o regime prisional adequado. “(…) E o que acontece na realidade dentro da Justiça de Execução Penal é que quem fixa regime prisional é o juiz sentenciante. Artigo 59 do Código Penal. Juiz de execução não fixa regime prisional. Ele modifica em duas hipóteses, progressão e regressão de regime. Todos aqui sabem costumeiramente, se vê uma unificação de pena, se a soma total for acima de oito anos, o juiz de execução faz às vezes de juiz sentenciante e estabelece o regime fechado com base no artigo 33 do Código Penal,  violando quase sempre a coisa julgada”, explicou.
 
O professor enfatizou que é preciso ter cuidado com a unificação da pena realizada no Brasil, porque o juiz de execução penal não é o juiz sentenciante. Ele apenas declara o regime em que o réu deve iniciar o cumprimento da pena e se na decisão de unificação, o réu não foi condenado em regime fechado em nenhum dos processos, é impossível remeter este réu para cumprir inicialmente em regime fechado.
 
“Isso acontece constantemente e “a pior violação que existe é a violação a coisa julgada”. O assunto é controvertido porque o próprio dispositivo do artigo 111 não ajuda e contribui para essa controvérsia que existe nas Varas de Execução Penal e nos tribunais, sejam federais, estaduais ou superiores”, finalizou.
 
Súmula 534 do STJ e paragrafo 6º do artigo 112 da LEP – O professor doutor Adeildo Nunes declarou que considera a Súmula 534 do STJ e o parágrafo 6º do artigo 112 da LEP, conferido pela Lei Anticrime, inconstitucional por violação ao direito adquirido.
 
De acordo com ele, a Súmula 534 estabeleceu inicialmente que se o réu durante o cumprimento da pena cometer uma falta grave dá-se a interrupção no tempo de cumprimento de pena para efeito de progressão de regime.  Com a lei anticrime, incorporou-se à LEP praticamente a mesma redação. Sou condenado no regime fechado, condenado a 15 anos condenado, cumpriu oito, progredi para o semiaberto e cometo falta grave. A próxima progressão que devo contar tem que ser a partir da data do cometimento da infração disciplinar. Tanto a súmula como a lei 13.964 nesta parte, viola frontalmente o direito adquirido.
 
“Cumprimento de pena é requisito para quase tudo em execução penal. Comportamento carcerário e/ou disciplina prisional e cumprimento de pena é um requisito que o juiz de execução observa em qualquer situação que ele for decidir. Eu vejo não só a sumula 534 como o paragrafo 06, do artigo 112 da LEP com a nova redação da lei anticrime, como inconstitucional por violação ao direito adquirido. Tenho o direito adquirido ao tempo de cumprimento de pena. (…) Em outras palavras, ele jamais terá a possibilidade de progredir de regime”, afirmou o professor.
 
Disciplina prisional – O palestrante afirmou que somente 15% dos presídios brasileiros cumprem a LEP na questão do sistema disciplinar, que deixou para os Estados aplicarem o procedimento administrativo para tratar das faltas médias e leves. O juiz de execução penal não interfere no processo disciplinar, a não ser que haja nulidade administrativa adotada pelos estados.
 
Deve o diretor instaurar um procedimento administrativo, que deve seguir as regras, editar um ato administrativo para instaurar o procedimento e fundamentar a decisão. “O que é controvertido é que a grande maioria dos privados de liberdade vai para o castigo, sem sequer ter a possibilidade de se defender de uma acusação. (…) Quero enfatizar que é possível o diretor decretar o isolamento preventivo por dez dias, escrito e documentado. E nós precisamos adotar providência sobre isso. Como fazer? Provocar o juiz de execução penal sobre a ausência do procedimento administrativo e até requerer a nulidade do procedimento, que acontece com frequência, que é o caso da ausência da ampla defesa”, ensinou ele. 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Foto 1: A imagem, em close, mostra o professor doutor Shecaira falando ao microfone, no púlpito. Ele é um homem idoso, de cabelos curtos e brancos, usa óculos de grau, veste terno azul-marinho, camisa azul-claro e gravata vermelha. Foto 2: A foto mostra o segundo palestrante, professor doutor Adeildo Nunes, falando ao microfone, no púlpito. Ele é um homem idoso, com barba e cabelos brancos, usa óculos de grau e está vestindo terno azul-marinho, camisa azul-claro e gravata marrom. Atrás dele é possível ver as três bandeiras: Mato Grosso, Brasil e Judiciário. 
 
Marcia Marafon/ Fotos: Ednilson Aguiar 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 

 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT e TVCA promovem fórum “Destinos Roubados: a epidemia do feminicídio”

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A imagem mostra cinco mulheres e um homem sentados em cadeiras brancas num palco. Todos vestem roupas formais e têm pele clara. O homem é o juiz Marcos Terêncio, que veste terno escuro e usa óculos de grau. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em parceria com a TV Centro América (TVCA), realizou nesta sexta-feira (29), em Cuiabá, o fórum “Destinos Roubados: A Epidemia do Feminicídio”. O evento ocorreu no auditório da emissora e reuniu representantes do sistema de Justiça, forças de segurança, instituições públicas e especialistas para discutir ações de enfrentamento à violência contra a mulher em Mato Grosso.

O encontro integrou o encerramento do projeto jornalístico especial “Destinos Roubados: A Epidemia do Feminicídio”, série documental composta por cinco reportagens sobre violência doméstica, feminicídio e os impactos sociais provocados por esse tipo de crime. O trabalho foi dirigido pela jornalista Ariane Locatelli.

Representando o TJMT no fórum, participaram dos debates os magistrados da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, juiz titular Marcos Agostinho Terêncio e a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa.

Rede de enfrentamento e prevenção

Durante o encontro, foram discutidos os principais desafios da rede de enfrentamento à violência doméstica, o acolhimento às vítimas, medidas de prevenção, atendimento aos órfãos do feminicídio e a integração entre as instituições.

A imagem mostra a juíza Ana Graziela falando ao microfone durante entrevista para a TV Justiça. Ela é uma mulher de pele clara, cabelos lisos e loiros e olhos escuros. Veste roupa preta. A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa destacou que o fórum reuniu toda a rede de enfrentamento para refletir e, ao final, elaborar uma carta de compromissos com o objetivo de modificar a realidade da violência contra a mulher no estado.

Para ela, o fortalecimento das redes é fundamental para ampliar a proteção às vítimas. “Sozinho ninguém consegue resolver o problema da violência doméstica. Hoje, dos 142 municípios de Mato Grosso, 123 já possuem redes de enfrentamento instaladas. Esse é um espaço para fortalecer vínculos, promover maior engajamento e qualificar o atendimento prestado às mulheres”, ressaltou.

A magistrada também enfatizou a importância de ações preventivas e do trabalho voltado aos autores de violência doméstica. “Não adianta tratar apenas das mulheres. É preciso trabalhar também com o autor da violência. O homem que participa dos grupos reflexivos dificilmente volta a delinquir”, explicou.

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Ana Graziela destacou ainda iniciativas desenvolvidas pelo Poder Judiciário e parceiros, como o projeto “A Escola Ensina, a Mulher Agradece”, palestras sobre a Lei Maria da Penha nas escolas e capacitações realizadas com professores da rede pública. “Precisamos trabalhar desde cedo com as crianças e adolescentes para construir relações pautadas no respeito e impedir que novos casos de violência cheguem ao sistema”, concluiu.

Responsabilização e conscientização

A imagem mostra o juiz Marcos Terêncio durante sua participação no debate sobre violência doméstica. Ele é um homem de pele clara, cabelos grisalhos nas temporas, olhos escuros e usa óculos de grau. Está segurando o microfone com a mão direita. Veste terno e gravata pretos e camisa branca. O juiz Marcos Terêncio destacou que o enfrentamento à violência doméstica passa pela responsabilização dos agressores, mas também por ações de conscientização e transformação de comportamento.

O debate conduzido por ele no fórum abordou “a responsabilidade penal dos agressores, tanto pela punição propriamente dita, quanto pelos sistemas de autorresponsabilização”. Ele citou os Grupos Reflexivos para homens, desenvolvidos pelo Judiciário.

“A intenção é diminuir a reincidência, demonstrando, de um lado, que a punição é certa e célere e, de outro, fazer com que esses homens reflitam sobre a violência, o machismo enraizado e os impactos causados às vítimas e às próprias famílias”, afirmou.

O magistrado também ressaltou a importância da abordagem adotada durante a série exibida pela emissora. “As narrativas são dramáticas, mas não sensacionalistas. O protagonismo é da mulher. O agressor não deve ser o protagonista da história, mas precisa reconhecer o seu papel e compreender o que a violência causa para todos ao seu redor”, completou.

Parceria institucional

A imagem mostra o diretor de Conteúdo da TVCA, Marcello Rosa. Ele é um homem de pele clara, cabelos loiros curtos, olhos azuis e barba por fazer branca. O diretor veste camisa social azul clara. Atras dele aparece o palco do auditório da emissora. Para o diretor de Conteúdo da TVCA, Marcello Rosa, o enfrentamento à violência contra a mulher exige mobilização permanente da sociedade e atuação conjunta das instituições.

De acordo com ele, a parceria com o TJMT fortalece o debate e amplia a capacidade de mobilização social. “A Justiça é fundamental nesse processo. A melhor parceria possível é ter o TJ encabeçando a organização desse evento e trazendo outros players para essa discussão. É assim que vamos transformando a sociedade, mudando pensamentos e garantindo mais segurança para as mulheres, principalmente por meio da educação”, destacou.

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Do luto à luta

Alenir Gomes da Silva, mãe de uma vítima de feminicídio, participou da série documental. Aline tinha 20 anos e um filho de quatro anos quando foi morta pelo marido, em 2020.

“Ela tentava sair da relação, mas não conseguia. Muitas coisas ela não contava porque tinha medo dele. Eu tentei registrar boletim de ocorrência, mas naquela época diziam que quem precisava denunciar era a vítima”, relembrou.

Ao defender a importância de dar visibilidade aos casos de violência doméstica, Alenir explicou que decidiu participar da série para conscientizar outras mulheres e famílias. “Enquanto eu continuar falando, divulgando, alguém vai cair na real e perceber os sinais. É importante que ninguém esqueça.”

Ela também ressaltou a necessidade de investir em educação e prevenção desde a infância. “Tem que começar cedo, na escola, conscientizando meninos e meninas sobre respeito e sobre como a violência começa”, disse.

A imagem mostra o auditório da TVCA lotado com a plateia do fórum Destinos Roubados. A maioria da audiência é composta por mulheres. Carta de Compromisso Institucional

Ao final do fórum, as instituições participantes construíram uma Carta de Compromisso Institucional com propostas voltadas ao fortalecimento das políticas públicas de prevenção e combate ao feminicídio no estado, que somente neste ano já registrou 18 feminicídios, deixando órfãs 22 crianças e adolescentes, além de 79 tentativas de feminicídio.

Série disponível no Globoplay

Os episódios da série “Destinos Roubados: A Epidemia do Feminicídio” estão disponíveis no aplicativo Globoplay, com as edições exibidas entre os dias 25 e 29 de maio no telejornal Bom Dia MT.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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