Tribunal de Justiça de MT

Vara de São Félix do Araguaia realiza palestra de prevenção às drogas em escola estadual

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O juiz da Vara de São Félix do Araguaia, Luís Otávio Tonello dos Santos e o promotor de Justiça substituto, Marco Antônio Prado Nogueira Perroni, ministraram palestra de prevenção às drogas e violência, nesta terça-feira (dia 19), para cerca de 70 alunos do 6º e 7º ano Escola Estadual Professora Hilda Rocha Souza. A ação faz parte da parceria com a Polícia Militar de São Felix do Araguaia para o Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd).
 
A iniciativa oferece cartilhas e orientações que ensinam crianças e adolescentes a dizerem “não” às drogas. Além de debates sobre segurança individual e coletiva, autocontrole, resoluções de conflitos, exploração infantil, entre outros temas.
 
Segundo o magistrado, o programa foi reativado na comarca após articulação do Poder Judiciário junto ao município, Polícia Militar e Ministério Público. “Essa é uma ação relevante, pois o foco é a prevenção, preparar as crianças e adolescentes para fazerem escolhas seguras e responsáveis em suas vidas. Eu fui uma criança que participou do Proerd e sei o quanto o projeto é importante para mostrar a esses jovens a possibilidade de enxergar algo além da realidade em que normalmente vivem”, pontuou.
 
Ele destacou que na comarca há uma grande quantidade de presos por tráfico, sendo a maioria jovens. “Até por isso é importante este trabalho de prevenção. Sabemos que as facções acabam sendo tentadoras para os jovens com promessa de dinheiro ‘fácil’. Queremos mostrar que existem consequências”, argumentou o juiz.
 
Para o promotor de Justiça substituto, Marco Antônio Prado Nogueira Perroni, a prevenção às drogas e a violência por meio do Poerd deve, sem dúvida, começar na escola. “É dever de todos os atores do sistema de Justiça atuarem, conjuntamente, na conscientização dos alunos sobre os malefícios das drogas e o impacto negativo do uso na vida das pessoas e da comunidade”, avaliou.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens – Foto 1: o magistrado Luis Otavio e o promotor, Marco Antônio estão em pé e falam com os alunos.  Foto 2: palestrantes, professora e alunos todos perfilados para a foto.
 
Larissa Klein 
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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