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Código de Defesa do Consumidor completa 35 anos como referência nas relações de consumo

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Brasília, 11/09/2025 – Já pensou como seriam as relações de consumo se não existisse uma lei que defendesse o consumidor? Sem garantias de troca, sem prazo de arrependimento para compras feitas fora das lojas físicas, sem regras claras para a publicidade e para os contratos, os consumidores estariam expostos a abusos e insegurança. Foi para mudar esse cenário que, há 35 anos, o Brasil instituiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma das legislações mais modernas e abrangentes do mundo em matéria de consumo.

Ao longo dessas três décadas e meia, o Código consolidou-se como um verdadeiro marco civilizatório. Ele não apenas regulamentou as relações de consumo, mas também mudou a forma como brasileiros e brasileiras se relacionam com o mercado, estabelecendo novos parâmetros de equilíbrio e confiança.

Sancionado em 11 de setembro de 1990, o CDC nasceu em um contexto de redemocratização do País. Com a Constituição de 1988, os direitos do consumidor passaram a ser reconhecidos como fundamentais. Mais do que um texto jurídico, o CDC se tornou parte do cotidiano de todo brasileiro. A cada compra feita, a cada contrato assinado e a cada publicidade veiculada, a lei garante que haja respeito, equilíbrio e confiança.

O papel do MJSP

Por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) trabalha para dar efetividade ao CDC, garantindo os direitos da população. Criada em 2012, a Senacon coordena a Política Nacional das Relações de Consumo e integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que reúne Procons, Ministérios Públicos, Defensorias e entidades civis em todo o País.

O secretário do Consumidor,Paulo Pereira, acredita que, em seu 35º aniversário, o Código reafirma seu papel como um dos marcos institucionais mais relevantes da nossa história recente. “Foi ele que civilizou as relações de consumo no Brasil, protegeu os cidadãos e estabeleceu um novo patamar de equilíbrio entre consumidores e empresas. Esse avanço, no entanto, não teria sido possível sem a atuação incansável do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor na garantia da aplicação e eficácia do Código.”, completa.

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Entre as iniciativas da Senacon, tem destaque a criação da plataforma consumidor.gov.br, serviço público digital que permite a resolução direta de conflitos entre consumidores e empresas, de forma rápida, transparente e gratuita. Hoje, mais de 1.500 empresas participam da plataforma, que registra elevados índices de resolução e satisfação. Qualquer pessoa pode registrar uma reclamação de uma empresa, que se compromete a receber, analisar e responder em até 10 dias.

É importante saber que o Consumidor.gov.br não substitui o serviço prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor, que continuam atendendo os consumidores normalmente por meio de seus canais tradicionais de atendimento.

Há ainda a Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), dedicada à formação e à capacitação de agentes públicos, e o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que integra dados de atendimento de milhares de consumidores no Brasil.

Pela plataforma on-line, eles podem se aprimorar para oferecer assistência de qualidade à população, com cursos ofertados com essa finalidade, tais como em introdução ao direito do consumidor, capacitação para utilizar as plataformas Consumidor.gov.br e Proconsumidor, além da formação em temas de grande relevância para os cidadãos, como planos de saúde, mercado de combustíveis e relações de consumo no transporte aéreo.

Papel em momentos críticos

O Código também mostrou sua força em situações difíceis. Durante a pandemia de Covid-19, consumidores enfrentaram dificuldades com o cancelamento em massa de viagens, shows, pacotes turísticos e passagens aéreas. Foi o CDC que serviu de referência para orientar soluções equilibradas, garantindo direitos básicos dos cidadãos e, ao mesmo tempo, preservando a viabilidade das empresas.

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Desafios para o futuro

O mundo digital, a proteção de dados pessoais e o uso da inteligência artificial colocam novos desafios à proteção do consumidor. Há debates sobre a necessidade de ajustes e atualizações específicas, mas especialistas são unânimes: o núcleo do Código de Defesa do Consumidor permanece sólido e eficaz.

Seja no balcão de uma loja, em um aplicativo de compras internacionais ou em plataformas que utilizam algoritmos para recomendar produtos, os princípios estabelecidos em 1990 continuam sendo bússola para a defesa da cidadania.

Reconhecimento internacional

O Código de Defesa do Consumidor brasileiro não é apenas um marco interno: ele também ganhou reconhecimento fora do país. Desde sua criação, em 1990, especialistas internacionais apontam o CDC como uma das legislações mais completas do mundo em matéria de consumo.

O Brasil foi pioneiro na América Latina ao consolidar, em um único diploma legal, regras claras para proteger o consumidor e responsabilizar fornecedores. Esse protagonismo fez com que o CDC servisse de inspiração para outros países da região, que passaram a adotar legislações semelhantes ao longo dos anos 1990 e 2000.

Além disso, os princípios do Código brasileiro dialogam diretamente com as Diretrizes das Nações Unidas para a Proteção do Consumidor, aprovadas em 1985 e revisadas posteriormente, que estabelecem padrões globais de respeito e equilíbrio nas relações de consumo.

Esse reconhecimento fortalece a posição do Brasil em fóruns internacionais e mostra que a defesa do consumidor, no País, é tratada como um direito de cidadania em sintonia com as melhores práticas mundiais.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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MME acompanha abertura do Ciclo 2026 de Planejamento dos Sistemas Isolados

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O Ministério de Minas e Energia (MME) participou, nesta semana, do Workshop de Planejamento dos Sistemas Isolados (SISOL) – Ciclo 2026, promovido pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE). O encontro apresentou os principais resultados do ciclo anterior e as diretrizes para o planejamento de 2026, além de alinhar etapas do processo e esclarecer dúvidas dos participantes.

As informações e estudos elaborados pela EPE subsidiam as decisões do MME sobre o atendimento energético dessas regiões, especialmente na Amazônia Legal, considerando a segurança no fornecimento, sustentabilidade e eficiência dos custos.

Também estiveram presentes representantes das distribuidoras responsáveis pelo fornecimento de energia em localidades não conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), além de agentes ligados ao SISOL.

Coleta de informações 2026
A EPE iniciou, no último dia 15, em conjunto com as distribuidoras de energia, a coleta de informações para o Planejamento dos Sistemas Isolados – Ciclo 2026. O processo seguirá até 30 de junho de 2026 e contempla etapas como levantamento de dados, projeções de carga, consumo e demanda, além da avaliação do equilíbrio entre oferta e demanda e da definição de soluções para expansão do sistema.

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A coordenação estratégica do ciclo é realizada pelo MME, enquanto a EPE é responsável pelo suporte técnico. A iniciativa também conta com a participação de instituições do setor elétrico, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Esse processo também é essencial para implementação das diretrizes do Programa Energias da Amazônia, cujos dados coletados identifica as localidades, as necessidades e a evolução do programa que tem como objetivo promover a transição energética na região, com redução do uso de óleo diesel, aumento da participação de fontes renováveis e mitigação de emissões de gases de efeito estufa.

As distribuidoras deverão encaminhar as informações referentes ao atendimento aos mercados consumidores dentro dos prazos estabelecidos. Os documentos de instrução do Ciclo 2026 podem ser consultados no site oficial da EPE.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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