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Código de Defesa do Consumidor completa 35 anos como referência nas relações de consumo

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Brasília, 11/09/2025 – Já pensou como seriam as relações de consumo se não existisse uma lei que defendesse o consumidor? Sem garantias de troca, sem prazo de arrependimento para compras feitas fora das lojas físicas, sem regras claras para a publicidade e para os contratos, os consumidores estariam expostos a abusos e insegurança. Foi para mudar esse cenário que, há 35 anos, o Brasil instituiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma das legislações mais modernas e abrangentes do mundo em matéria de consumo.

Ao longo dessas três décadas e meia, o Código consolidou-se como um verdadeiro marco civilizatório. Ele não apenas regulamentou as relações de consumo, mas também mudou a forma como brasileiros e brasileiras se relacionam com o mercado, estabelecendo novos parâmetros de equilíbrio e confiança.

Sancionado em 11 de setembro de 1990, o CDC nasceu em um contexto de redemocratização do País. Com a Constituição de 1988, os direitos do consumidor passaram a ser reconhecidos como fundamentais. Mais do que um texto jurídico, o CDC se tornou parte do cotidiano de todo brasileiro. A cada compra feita, a cada contrato assinado e a cada publicidade veiculada, a lei garante que haja respeito, equilíbrio e confiança.

O papel do MJSP

Por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) trabalha para dar efetividade ao CDC, garantindo os direitos da população. Criada em 2012, a Senacon coordena a Política Nacional das Relações de Consumo e integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que reúne Procons, Ministérios Públicos, Defensorias e entidades civis em todo o País.

O secretário do Consumidor,Paulo Pereira, acredita que, em seu 35º aniversário, o Código reafirma seu papel como um dos marcos institucionais mais relevantes da nossa história recente. “Foi ele que civilizou as relações de consumo no Brasil, protegeu os cidadãos e estabeleceu um novo patamar de equilíbrio entre consumidores e empresas. Esse avanço, no entanto, não teria sido possível sem a atuação incansável do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor na garantia da aplicação e eficácia do Código.”, completa.

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Entre as iniciativas da Senacon, tem destaque a criação da plataforma consumidor.gov.br, serviço público digital que permite a resolução direta de conflitos entre consumidores e empresas, de forma rápida, transparente e gratuita. Hoje, mais de 1.500 empresas participam da plataforma, que registra elevados índices de resolução e satisfação. Qualquer pessoa pode registrar uma reclamação de uma empresa, que se compromete a receber, analisar e responder em até 10 dias.

É importante saber que o Consumidor.gov.br não substitui o serviço prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor, que continuam atendendo os consumidores normalmente por meio de seus canais tradicionais de atendimento.

Há ainda a Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), dedicada à formação e à capacitação de agentes públicos, e o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que integra dados de atendimento de milhares de consumidores no Brasil.

Pela plataforma on-line, eles podem se aprimorar para oferecer assistência de qualidade à população, com cursos ofertados com essa finalidade, tais como em introdução ao direito do consumidor, capacitação para utilizar as plataformas Consumidor.gov.br e Proconsumidor, além da formação em temas de grande relevância para os cidadãos, como planos de saúde, mercado de combustíveis e relações de consumo no transporte aéreo.

Papel em momentos críticos

O Código também mostrou sua força em situações difíceis. Durante a pandemia de Covid-19, consumidores enfrentaram dificuldades com o cancelamento em massa de viagens, shows, pacotes turísticos e passagens aéreas. Foi o CDC que serviu de referência para orientar soluções equilibradas, garantindo direitos básicos dos cidadãos e, ao mesmo tempo, preservando a viabilidade das empresas.

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Desafios para o futuro

O mundo digital, a proteção de dados pessoais e o uso da inteligência artificial colocam novos desafios à proteção do consumidor. Há debates sobre a necessidade de ajustes e atualizações específicas, mas especialistas são unânimes: o núcleo do Código de Defesa do Consumidor permanece sólido e eficaz.

Seja no balcão de uma loja, em um aplicativo de compras internacionais ou em plataformas que utilizam algoritmos para recomendar produtos, os princípios estabelecidos em 1990 continuam sendo bússola para a defesa da cidadania.

Reconhecimento internacional

O Código de Defesa do Consumidor brasileiro não é apenas um marco interno: ele também ganhou reconhecimento fora do país. Desde sua criação, em 1990, especialistas internacionais apontam o CDC como uma das legislações mais completas do mundo em matéria de consumo.

O Brasil foi pioneiro na América Latina ao consolidar, em um único diploma legal, regras claras para proteger o consumidor e responsabilizar fornecedores. Esse protagonismo fez com que o CDC servisse de inspiração para outros países da região, que passaram a adotar legislações semelhantes ao longo dos anos 1990 e 2000.

Além disso, os princípios do Código brasileiro dialogam diretamente com as Diretrizes das Nações Unidas para a Proteção do Consumidor, aprovadas em 1985 e revisadas posteriormente, que estabelecem padrões globais de respeito e equilíbrio nas relações de consumo.

Esse reconhecimento fortalece a posição do Brasil em fóruns internacionais e mostra que a defesa do consumidor, no País, é tratada como um direito de cidadania em sintonia com as melhores práticas mundiais.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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MME abre consulta pública sobre metas do RenovaBio para o período de 2027 a 2036

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O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta terça-feira (15/9), a Consulta Pública nº 232/2026, para receber contribuições sobre as metas anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa do RenovaBio para o período de 2027 a 2036. A consulta ficará aberta por 45 dias e integra o oitavo ciclo de definição das metas da Política Nacional de Biocombustíveis.

A proposta prevê uma trajetória de descarbonização do setor de combustíveis que poderá alcançar, em 2036, redução de 12,1% da intensidade de carbono na matriz de combustíveis brasileira em relação ao nível registrado em 2018. As metas orientam o mercado de Créditos de Descarbonização (CBIOs) e reforçam o papel dos biocombustíveis na transição para uma matriz energética de menor intensidade de carbono.

Para subsidiar as contribuições da sociedade, o MME disponibilizou o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), as modelagens utilizadas para a construção das metas, planilhas e memórias de cálculo, a estimativa de emissão de CBIOs para 2027 e a proposta de metas para o decênio. A análise considera fatores como oferta de combustíveis, previsibilidade do mercado de CBIOs, equilíbrio do programa e proteção dos interesses do consumidor.
As contribuições podem ser enviadas até 29 de outubro pelo Portal de Consultas Públicas do MME.

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Entenda os ciclos do RenovaBio
As metas nacionais do RenovaBio são estabelecidas para períodos de dez anos e atualizadas em ciclos sucessivos, permitindo incorporar novas projeções sobre o mercado de combustíveis, a oferta de biocombustíveis e a evolução da intensidade de carbono na matriz energética do país.

A partir das metas nacionais, são definidas anualmente metas individuais para os distribuidores de combustíveis, considerando a participação de cada empresa no mercado de combustíveis fósseis. O cumprimento ocorre por meio da aquisição e aposentadoria de CBIOs, sendo que cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente evitada. 

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 / (61) 99129-3579 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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