Tribunal de Justiça de MT

Concessionária deverá pagar indenização e pensão a filha de vítima que morreu em acidente na BR-163

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Segunda Câmara de Direito Privado, reafirmou a responsabilidade objetiva de uma concessionária por um acidente que resultou na morte de um homem na BR-163, mantendo o pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais e pensão à filha da vítima.

A decisão foi proferida no dia 10 de setembro. Nela, os magistrados destacaram o dever das empresas que administram rodovias de garantir a segurança e a adequada conservação das vias.

O processo demonstrou que a vítima faleceu por afogamento após o veículo em que estava capotar e parar em um bolsão de água no acostamento. Laudos periciais, boletins de ocorrência e certidão de óbito confirmaram que o acúmulo de água decorreu da má conservação da rodovia, reforçando o dever da concessionária de prevenir riscos aos usuários.

Os desembargadores rejeitaram os argumentos da concessionária, que tentou afastar a responsabilidade alegando fortuito externo, culpa de terceiro e inexistência de nexo causal. Também foi afastada a tese de cerceamento de defesa, já que o conjunto documental apresentado foi considerado suficiente para o julgamento, dispensando a oitiva de testemunhas e assegurando celeridade processual.

Leia mais:  Simulador de custas e taxas judiciárias facilita rotina de trabalho de operadores do Direito

Reparação material e moral

Além de manter o valor de R$ 50 mil por danos morais, o colegiado confirmou a pensão mensal equivalente a um salário mínimo para a filha da vítima, a ser paga até ela completar 25 anos. O tribunal lembrou que a dependência econômica de filhos menores é presumida, independentemente de comprovação de renda do genitor.

A decisão reforça que concessionárias que prestam serviços públicos respondem de forma objetiva por falhas na manutenção das vias, conforme previsto no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, e nos artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor.

Com isso, o TJMT sinaliza que o zelo pela segurança dos cidadãos deve ser prioridade na gestão de rodovias, sob pena de responsabilização por tragédias decorrentes de falhas na infraestrutura.

Autor: Vitória Maria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Famílias garantem reconhecimento de paternidade durante Expedição Justiça Sem Fronteiras

Publicado

Duas atendentes da Defensoria Pública de Mato Grosso, sentadas à mesa, conversam com um homem, uma mulher e uma criança, vistos de costas. Notebooks e garrafas de água estão sobre a mesa.Entre os diversos atendimentos realizados pela segunda edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras, um serviço teve significado especial para duas famílias atendidas pela iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT): o reconhecimento de paternidade.

Uma das histórias é a do pequeno Isaac, de 4 anos. Os pais Francineide Javali e Guilherme de Paula aproveitaram a passagem da expedição pela comunidade de Palmarito, em Vila Bela da Santíssima Trindade (522 km de Cuiabá), para regularizar a situação do filho.

Casal indígena de costas, segurando as mãos de uma criança pequena, olha para trás. Ao fundo, um grande arbusto verde com flores rosas. Ambiente ao ar livre.Segundo Francineide, a distância até os centros urbanos e os custos com deslocamento dificultavam a realização do procedimento. “A gente mora em outra comunidade e só tem moto. Seria muito difícil levar uma criança para resolver isso na cidade, além dos gastos com transporte, alimentação e outras despesas. Aqui conseguimos resolver tudo de forma rápida”, contou.

Ela explica que o reconhecimento dependia da regularização dos documentos do pai da criança. Assim que a situação foi resolvida, a família aproveitou a passagem da expedição para concluir o processo. “Fomos muito bem atendidos e conseguimos resolver tudo rapidamente. Para nós foi uma grande facilidade”, reforçou.

Leia mais:  Órgão Especial do TJMT aprova convocação de juízes substitutos para 2ª instância

Para Guilherme, o atendimento próximo de casa fez toda a diferença. “Se fosse para resolver na cidade seria muito mais difícil e mais caro. Aqui foi mais fácil para nós e para o nosso filho”, disse.

Um sobrenome aguardado por 22 anos

Outra história marcada pelo reconhecimento de paternidade foi a de Angélica Poiche Parabá, de 22 anos, moradora da comunidade Nova Fortuna.

Três pessoas indígenas em pé: à esquerda, uma mulher de blusa preta; ao centro, uma mulher de rosa segurando papéis; à direita, um homem de camisa azul e boné. Ao fundo, um banner Após mais de duas décadas, ela conseguiu incluir oficialmente o nome do pai em sua certidão de nascimento. Emocionada, Angélica contou que conviveu durante toda a vida com a ausência do registro paterno, embora nunca tenha deixado de reconhecer o pai como parte de sua história.

“Quando eu era criança, algumas pessoas falavam que eu era uma menina sem pai. Mas dentro do meu coração eu sempre tive meu pai. Hoje sou muito grata a Deus porque consegui colocar o nome dele na minha certidão”, afirmou.

Para ela, a conquista vai além da questão documental. “É muito mais do que um sobrenome. Estou muito feliz por tudo ter dado certo”, acrescentou.

Leia mais:  7ª Corrida do Fórum de Cáceres mobiliza comunidade e arrecada 1,5 tonelada de alimentos

Expedição Justiça Sem Fronteiras

Homem sorridente de óculos, barba grisalha, boné bege e camiseta verde escrito Realizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Justiça Comunitária, a Expedição Justiça Sem Fronteiras leva serviços de cidadania, orientação jurídica, documentação e acesso a direitos a comunidades localizadas na faixa de fronteira entre Brasil e Bolívia.

Coordenador estadual da Justiça Comunitária, o juiz José Antonio Bezerra Filho destaca que histórias como as de Isaac e Angélica demonstram o alcance social da iniciativa. “Quando vemos direitos sendo garantidos e situações sendo resolvidas, temos a certeza de que todo esforço vale a pena. Quem participa da expedição sai renovado pela experiência de poder contribuir com a vida das pessoas”, ressaltou.

Autor: Emily Magalhães

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana