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Mercado do café permanece volátil com atenção à oferta global e tarifas internacionais

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Na manhã desta sexta-feira (24), os preços do café apresentavam movimentos divergentes nas principais bolsas internacionais. O mercado segue volátil, impactado por fatores climáticos, baixos estoques globais, queda nas exportações brasileiras em 2025 e tensões políticas entre grandes economias, segundo boletim do Escritório Carvalhaes.

Robusta em Londres se aproxima de segunda semana de alta

De acordo com informações do portal Bloomberg, os contratos futuros do café robusta em Londres seguem em tendência de ganhos, impulsionados pelo bom tempo no Vietnã, que reduz as preocupações com tempestades. Segundo especialistas, a produção pode crescer mais de 10% se não houver chuvas intensas nos próximos meses de novembro e dezembro.

Arábica sofre pressão devido a tarifas e estoques americanos

No mercado de Nova York, o café arábica enfrenta pressão devido ao chamado “tarifaço” e à expectativa de negociações entre Brasil e Estados Unidos para isenção da taxa de exportação do grão brasileiro. Segundo a consultoria BMI, os estoques americanos de café de origem brasileira caíram 79% entre 1º de agosto e 13 de outubro, enquanto os estoques totais de café nos EUA recuaram 35% no mesmo período. A consultoria alerta que a manutenção das tarifas pode provocar alta significativa nos preços, dado o papel predominante do Brasil no fornecimento para os EUA.

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Cotação do café na manhã desta sexta-feira (24)
  • Arábica (Nova York):
    • Dez/25: 409,10 cents/lbp (-105 pontos)
    • Mar/26: 388,00 cents/lbp (-175 pontos)
    • Mai/26: 372,00 cents/lbp (-145 pontos)
  • Robusta (Londres):
    • Nov/25: US$ 4.582/ton (+US$ 28)
    • Jan/26: US$ 4.537/ton (+US$ 16)
    • Mar/26: US$ 4.470/ton (+US$ 25)

O cenário de incerteza reforça a necessidade de acompanhamento próximo por produtores, traders e indústrias do setor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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