Economia

Para Alckmin, encontro entre Lula e Trump foi “muito positivo”

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O vice-presidente e presidente em exercício, Geraldo Alckmin, falou sobre o encontro entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, realizado no último domingo na Malásia durante entrevista ao programa ICL Notícias, na manhã desta segunda-feira. Para ele, a conversa entre os governos brasileiro e norte-americano deve se aprofundar nos próximos meses, para buscar uma saída para a questão das tarifas. 

“Eu acho que foi muito positivo. O diálogo se estabelece e, agora, se aprofunda”, afirmou Alckmin, que encabeçou as negociações sobre a questão tarifária com o governo norte-americano também na qualidade de ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Para ele, o tarifaço não tem sustentação na realidade das relações comerciais entre os dois países. “O Brasil tem tarifas muito baixas em relação aos Estados Unidos, dos dez produtos que eles mais exportam, oito têm tarifa zero. E a tarifa média é 2,5%. Só tem três países do G20 que os EUA têm superávit na balança comercial de produtos e serviços: Reino Unido, Austrália e Brasil, então não tem sentido essa tarifa de 10 + 40%”, ressaltou.

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Na conversa, o vice-presidente também destacou que a postura do governo do Brasil para lidar com o tarifaço norte-americano foi pautada pelo diálogo e a negociação, conforme orientação do presidente Lula. “Nós temos 201 anos de parceria. Eles não são nosso maior parceiro comercial, mas eles são importantes porque a China compra commodities, como minério de ferro, soja, café, carne, os EUA compram valor agregado, como aviões, motores, máquinas, que são mais difíceis de você substituir”, disse ele. “Estamos otimistas, acho que temos um caminho bom para avançar”.

COMÉRCIO EXTERIOR — Segundo Alckmin, a ampliação de mercados externos é uma das principais metas para o governo brasileiro nos últimos três anos. “O Brasil tem avançado muito na questão do comércio exterior. Há 13 anos, praticamente, o Mercosul não fazia um acordo. Em 2023, fez Mercosul-Singapura, este ano fez Mercosul-EFTA, que são os países de maior renda per capita do mundo – Suíça, Noruega, Liechtenstein e Islândia –, deve assinar até o fim do ano o acordo Mercosul-União Europeia, está caminhando o acordo Mercosul-Emirados Árabes. Enfim, são muitas oportunidades”, resumiu Alckmin.

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ÍNDIA — O presidente em exercício também analisou sua viagem recente à Índia como exemplo da abertura de novos mercados. “A Índia é importantíssima, tem mais de 1 bilhão de habitantes, o PIB cresce a mais de 7% ao ano e vai ser em breve o terceiro maior do mundo. Nós estivemos lá e foram abertas muitas oportunidades”, destacou.

“A Embraer inaugurou escritório em Nova Délhi, assinou acordo com a Mahindra para abrir a possibilidade de produzir o KC-390, também há possibilidade da venda dos aviões EJs,

de aviação comercial e defesa. Eles abriram mercado para derivados de ossos na área agrícola. A Petrobras assinou contrato para a venda de 6 milhões de barris de petróleo. A Fiocruz fez acordo com a Biological E para vacinas e transferência de tecnologia. Abrimos o visto eletrônico para negócios. Foi bastante proveitosa a viagem”, disse Alckmin.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Governo amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA

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Empresas exportadoras brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A Medida Provisória nº 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25/8) no Diário Oficial da União (DOU), permite a prorrogação, por até um ano, dos prazos de suspensão de tributos para esses casos.

A medida é mais uma iniciativa do Plano Brasil Soberano 3 e busca oferecer às empresas maior capacidade de adaptação diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano. O objetivo é preservar a competitividade das empresas brasileiras e evitar que compromissos assumidos no âmbito do drawback sejam prejudicados por uma alteração superveniente nas condições comerciais.

“Essa medida dá às empresas brasileiras mais tempo para se adaptar às novas condições de acesso ao mercado americano. Elas poderão continuar buscando oportunidades nos Estados Unidos ou redirecionar sua produção para outros mercados. É mais uma ação do Plano Brasil Soberano para preservar a capacidade exportadora brasileira”, afirma Márcio Elias Rosa, ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A medida tem alcance transversal e beneficia empresas de diferentes setores, desde segmentos tradicionais até cadeias de maior complexidade tecnológica. Entre os principais produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão produtos de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas e outros produtos manufaturados, calçados, transformadores, carnes, móveis e máquinas e equipamentos.

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“A medida confere flexibilidade ao drawback e contribui para que o regime continue cumprindo seu papel de apoiar a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional”, afirma Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior.

A regra também contempla empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação. Por exemplo, uma empresa que produza uma peça com insumos adquiridos com drawback e a forneça a uma fabricante que exportará o produto final para os Estados Unidos também poderá ser beneficiada pela prorrogação, desde que o compromisso de exportação do produto final tenha sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos EUA.

A MP não implica impacto orçamentário ou financeiro nem representa nova renúncia de receita, uma vez que os atos concessórios abrangidos pela medida já haviam sido emitidos anteriormente — em 2024 ou, no caso de bens de capital de longo ciclo de fabricação, em 2021.

Quem pode ter direito à prorrogação

A possibilidade de extensão vale para empresas que, entre outras condições:

– possuem ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;

– tiveram o cumprimento do compromisso de exportação afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos.

A prorrogação poderá ser de até 12 meses, conforme as condições estabelecidas na Medida Provisória.

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Para a efetiva aplicação da novidade, a Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex/MDIC) regulamentará nos próximos dias, por meio de portaria, a forma de envio dos pedidos de prorrogação de prazo, bem como os documentos necessários à análise de cada processo.

O que é o drawback suspensão

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite à empresa suspender determinados tributos incidentes sobre a aquisição ou importação de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. A empresa assume, em contrapartida, o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo estabelecido no ato concessório.

O regime é um dos principais instrumentos de apoio às exportações brasileiras. Em 2025, US$ 72,8 bilhões em exportações foram realizadas com apoio do drawback suspensão, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no ano. No mesmo período, 1.791 empresas utilizaram o regime.

Atuação do MDIC

A Secex do MDIC atua na gestão do regime de drawback e na regulamentação dos procedimentos relacionados aos atos concessórios.

A medida faz parte das ações adotadas pelo governo brasileiro para apoiar empresas exportadoras afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos, ampliando o prazo para que aquelas que tiveram seus compromissos prejudicados possam se adequar à nova realidade do comércio bilateral.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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