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Orbia lança Esquenta Agrofriday com benefícios exclusivos para produtores rurais

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Início do Esquenta Agrofriday

A Orbia, maior plataforma digital integrada do agronegócio na América Latina, deu início ao Esquenta Agrofriday, ação que antecede o período promocional de novembro e vai até 2 de novembro. A iniciativa oferece condições especiais para que produtores rurais acumulem pontos em seu programa de fidelidade e se preparem para aproveitar a Agrofriday ao máximo.

Pontos multiplicados e descontos exclusivos

Durante a campanha, os produtores podem acumular até 10 vezes mais pontos em compras e serviços com parceiros da plataforma. Além disso, é possível resgatar produtos e experiências com até 58% de desconto, incluindo itens voltados ao cotidiano na fazenda e uso pessoal. A Orbia também promete frete grátis em datas selecionadas e disponibilização de cupons de desconto ao longo do mês.

Programa de fidelidade com parceiros estratégicos

O programa de fidelidade da Orbia permite acumular pontos não apenas na compra de insumos agrícolas, mas também em uma rede diversificada de parceiros, como:

  • Agro: Bayer (Impulso Bayer), Yara Fertilizantes, Ignitia, Solis Connect, Solcera KGF, Agrigolden, Garantia Agro, 3F Agro Vantagens, Fertisolo Agro +
  • Outros setores: Decolar, no segmento de turismo
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Durante a campanha, a Bayer incentiva os produtores a cadastrarem suas notas fiscais para garantir o acúmulo de pontos no Impulso Bayer. Já a Yara Fertilizantes oferece pontos em dobro entre 23 de outubro e 30 de novembro em produtos YaraVita, YaraAmplix e Linha Premium.

A Decolar amplia as possibilidades de acúmulo, oferecendo de 3 a 10 pontos por R$1 gasto, conforme o tipo de produto:

  • 3 pontos em voos
  • 5 pontos em hotéis e pacotes
  • 8 pontos em ingressos e passeios
  • 10 pontos em autos, transfers e seguros
Inovação e digitalização no agro

“O Esquenta Agrofriday é um exemplo de como o setor acompanha as tendências do varejo, trazendo iniciativas que valorizam o produtor e ampliam suas oportunidades. Esta é apenas uma prévia da Agrofriday, que chega em novembro com condições imperdíveis. Nosso compromisso é estar sempre ao lado do produtor rural, oferecendo soluções que gerem valor real e contribuam para o crescimento do agro”, afirma Ivan Moreno, CEO da Orbia.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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